Palavras do Mestre dos Mestres

Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.

“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Normas internacionais e TI preocupam auditores internos

Notícias

Valor Econômico

Por Rafael Sigollo, de São Paulo

As normas internacionais de auditoria interna têm sido cada vez mais usadas pelos profissionais brasileiros que atuam na área. Porém, ainda há um longo caminho tanto para o domínio do conhecimento teórico e prático dessas diretrizes, quanto para sua aplicação em larga escala.

Esta é a conclusão de um estudo sobre as tendências da auditoria interna no país realizado pela Protiviti, empresa multinacional de consultoria, auditoria interna, gerenciamento de riscos e governança corporativa, em parceria com o Instituto de Auditores Internos do Brasil (Audibra).

Dos mais 200 auditores, gerentes e diretores de auditoria que participaram da pesquisa, cerca de 60% trabalham em empresas que faturaram entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões ou mais por ano.

A aderência aos padrões do americano Institute of Internal Auditors (IIA) se tornou uma das maiores preocupações dos profissionais, especialmente após a crise financeira internacional. Nesse sentido, gerenciamento de risco de fraude, governança em TI e programas de ética são alguns dos itens que mais precisam melhorar, segundo eles.

"A cada cinco anos, as auditorias precisam fazer uma revisão de qualidade para mensurar o quanto estão alinhadas com os padrões internacionais. Além disso, é preciso deixar claro quais são as responsabilidades e como elas serão executadas", afirma Waldemir Bulla, sócio-diretor da Protiviti.

Em relação ao conhecimento sobre os processos de auditoria, a maioria elegeu tecnologia da informação como uma área crítica. Desenvolvimento de programas, ambiente de TI, segurança e controle sobre mudanças são assuntos em que os auditores internos brasileiros julgam que necessitam se aprimorar. "A quantidade e a velocidade com que as informações circulam no mundo dos negócios é cada vez maior e as vulnerabilidades de sistemas e redes ainda é grande", afirma o presidente do Audibra, Oswaldo Basile.

Os auditores internos brasileiros também avaliaram suas deficiências no que diz respeito às habilidades pessoais. Nesse quesito, a maioria disse que precisa melhorar seu gerenciamento de tempo, suas técnicas de persuasão, seu networking e sua apresentação em público, além de adquirir outros conhecimentos para sua ascensão profissional.

"Cada vez mais os auditores têm representatividade no contexto das operações, em função da globalização e da abertura da economia. Eles são responsáveis pelas boas práticas de governança e isso interessa aos stakeholders", afirma Bulla.

Na opinião de Basile, os resultados mostram que a profissão está evoluindo e ganhando mais importância no Brasil na medida em que se alinha com as normas internacionais. Ainda assim, Bulla ressalta que as respostas refletem o mercado em amadurecimento do país. "Somos uma economia aberta há somente 20 anos e o conceito de competitividade ainda é recente. A tendência é que as preocupações relacionadas à TI e aos padrões de contabilidade sejam absorvidas com o tempo e o foco se volte para o gerenciamento de risco corporativo, como já acontece no exterior", afirma.

Fonte: Valor Econômico

CFC





Jovens mineiros são bem-sucedidos com empresa de Tecnologia da Informação

Notícias

Empreendedores criam a B2ML Sistemas na cidade mineira de Itajubá; marca já possui filial em Campinas (SP)

Do Sebrae em Minas Gerais

Belo Horizonte - Há quatro anos, ainda cursando a faculdade de Engenharia da Computação na Universidade Federal de Itajubá (Unifei), Bernardo Vasconcelos de Carvalho decidiu abrir o próprio negócio. Ao lado de quatro amigos (três engenheiros e um administrador), pesquisou carências no mercado e percebeu que havia poucas soluções na plataforma Java, uma linguagem de programação que permite o desenvolvimento de aplicativos. “Não sei bem quando tivemos a primeira ideia de empreender, mas sei que desde o começo da nossa amizade brincávamos com a possibilidade de abrirmos uma empresa de software”, lembra Bernardo. “Hoje contamos com mais de 30 colaboradores, um faturamento considerável e um crescimento sempre na faixa de 100% ao ano”, orgulha-se.

A B2ML Sistemas é graduada pela Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Itajubá (INCIT) e conta com uma equipe multidisciplinar, com profissionais de destaque que procuram qualificar-se cada vez mais. Antes de abrir a própria empresa, Bernardo participou de vários cursos oferecidos pelo Sebrae em Minas Gerais, como o Iniciando um Pequeno Grande Negócio, Aprender a Empreender e Como Vender Mais e Melhor. “Esses cursos nos ajudaram a montar o plano de negócios da empresa. No ano passado, eu e meu sócio Leandro também fizemos o Empretec, que serviu para criar novas atitudes dentro da empresa”, completa.

Outras parcerias foram fundamentais para a criação e para o crescimento da B2ML. A empresa teve apoio da INCIT, da Universidade Federal de Itajubá, da Prefeitura Municipal e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig). Os produtos desenvolvidos pela B2ML são feitos para funcionar em qualquer plataforma disponível no mercado, seja ela Windows, Unix, MacS, Linux ou BSDs.

“Buscamos soluções que se adaptam às necessidades de nossos clientes”, afirma Bernardo. A B2ML oferece uma gama de serviços na administração, suporte e manutenção de sistemas corporativos, além de implantar, desenvolver e manter soluções completas para computadores pessoais, internet e intranet – desde um site comum até sistemas complexos de informação.

A B2ML possui uma equipe de pessoas graduadas e pós-graduadas em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Produção e Administração. Os diretores também se dispuseram a fazer cursos de gestão e marketing para clarear a visão empresarial e empreendedora. “Visualizamos novos mercados, acertamos as engrenagens da nossa gestão e nos tornamos uma empresa muito melhor”, reflete Bernardo.

Melhor do Brasil

O reconhecimento pelo esforço dos sócios logo apareceu. Em 2008, segundo ano de atuação da empresa no mercado, a revista INFO Exame elegeu os aplicativos produzidos pela B2ML como o melhor do Brasil em sua área e a revista Pequenas Empresas Grandes Negócios não economizou elogios aos serviços prestados pela empresa.

A fábrica de softwares da B2ML tem por objetivo atender à demanda do mercado por sistemas confiáveis e eficientes de tecnologia da informação (TI). Prova da visibilidade nacional foi a inauguração da primeira filial da empresa, em Campinas (SP), importante centro nacional de tecnologia. Dois sócios, Leandro Morais e Allan Mobley, se mudaram para a cidade para gerenciar a nova estrutura. “Percebemos que 35% de nossos clientes eram de São Paulo e por isso resolvemos ampliar nossa atuação no estado”, explica Bernardo.

Os profissionais envolvidos estão comprometidos em oferecer a seus clientes as melhores práticas e processos de desenvolvimento de softwares existentes. Os proprietários não se deixam intimidar pelo amplo mercado e também não se iludem com o rápido crescimento da empresa. “Para mim e todos da B2ML, é uma satisfação muito grande ver o nosso trabalho sendo valorizado e reconhecido, um sinal de que estamos no caminho certo”, diz Leandro Morais, um dos sócios. “Porém, temos a convicção de que ainda podemos fazer muito mais. É essa superação que buscamos todos os dias.”

Elaine de Fátima Rezende, técnica do Sebrae em Itajubá, explica que um dos objetivos da instituição é contribuir para o desenvolvimento das empresas de Tecnologia da Informação do município. “Para este ano, teremos uma série de ações como missões técnicas, rodadas de negócios e projeto Sebraetec, focados em design e inovação tecnológica para esse setor”, diz.

Serviço:

Central de Relacionamento Sebrae - 0800 570 0800

Fonte: Agência Sebrae

terça-feira, 29 de junho de 2010

Registro de tributos sobre o lucro no RTT

Notícias


Valor Econômico


Edison C. Fernandes

No processo de implementação das normas internacionais de contabilidade pelo Brasil, a partir das alterações promovidas na legislação contábil em 2007/2008, uma das grandes preocupações das empresas (talvez a maior) residia nos efeitos tributários gerados pelo novo padrão de contabilidade. Em resposta a essa preocupação, a própria Lei nº 11.638, de 2007, ao dar nova redação ao artigo 177, parágrafo 7º da Lei das Sociedades por Ações, estabeleceu a segregação das informações contábeis: de um lado, para fins societários e, de outro, para fins tributários; porém, a solução dada não agradou à Receita Federal do Brasil. Assim, um ano depois, o mencionado dispositivo foi revogado, e, em seu lugar, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT), que passou a ser obrigatório para todas as empresas a partir de 2010.

O RTT tem como objetivo fundamental estabelecer a neutralidade tributária com relação à adoção das normas internacionais de contabilidade. O procedimento para concretizar essa neutralidade é, em si, muito simples: consiste em serem revertidos todos os lançamentos contábeis efetuados em observância aos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), para, com base em demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as normas contábeis brasileiras vigentes em dezembro de 2007, partir-se para a apuração do lucro tributável - lucro real ou lucro presumido.

Para auxiliar as empresas nessa reversão de lançamentos e para assegurar o acesso à informação sobre isso à Receita Federal do Brasil (até para fins estatísticos), foi criado o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), atualmente incorporado ao e-LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real eletrônico).

Se o procedimento do RTT é, por si e em si, conceitualmente simples, a sua execução suscita diversas dúvidas. As complicações surgem com o cuidado que as empresas devem ter para não desconsiderar, na apuração do lucro real (por exemplo) valores ainda tratados pela legislação tributária, mesmo que tenham sido registrados de acordo com os Pronunciamentos do CPC, como nos casos do impairment do ágio e da depreciação. Além disso, a situação pode ficar ainda mais confusa em alguns setores em que não se tem claro qual a base da distribuição de dividendos isentos: o lucro contábil, apurado de acordo com as normas internacionais de contabilidade, ou o lucro que serviu de base para o cálculo dos tributos sobre o lucro.

Outro ponto de atenção a ser levantado diz respeito ao registro contábil dos tributos sobre o lucro - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - nos termos do Pronunciamento Técnico CPC nº 32. Esse registro consiste em reconhecer na contabilidade não só os tributos presentes (devidos no corrente ano), mas também os tributos diferidos, que são reflexos de ajustes fiscais passados ou futuros. Basicamente, os tributos diferidos são calculados quando há diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e a sua base fiscal, isto é, o valor atribuído àquele ativo ou passivo para fins fiscais (item 5 do CPC 32).

E a questão do registro dos tributos diferidos é de extrema importância porque ele está diretamente relacionado ao resultado do exercício (lucro ou prejuízo), tomado como base para a distribuição de dividendos. Vejam-se os seguintes exemplos: quando a empresa usufrui determinado benefício fiscal que será revertido no futuro (depreciação acelerada incentivada), ela deve reconhecer os tributos que deixou de pagar agora, mas que deverá pagar no futuro, gerando passivo fiscal diferido - em contrapartida, é registrada despesa correspondente aos tributos sobre o lucro, que não é dedutível para fins tributários; por outro lado, a empresa que possui saldo de prejuízo fiscal e, com a perspectiva de geração de lucro, comprovar que irá aproveitá-lo em breve, pode reconhecer contabilmente esse "crédito fiscal" (valor que, por meio da compensação, diminuirá o lucro tributável), gerando ativo fiscal diferido - e a correspondente receita não tributável. O impacto nos dividendos, portanto, é direto, para menos ou para mais.

Considerando que o RTT consiste em expurgar o efeito tributário de lançamentos contábeis, a diferença acima citada é inevitável. Praticamente, quase todos os ajustes do FCONT são base para tributo diferido, ativo ou passivo. E assim, mesmo com a querida e buscada neutralidade, não se evitarão, por completo, os reflexos tributários das novas normas contábeis.

Edison C. Fernandes é advogado, sócio do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, doutor em direito pela PUC-SP, professor da FGV (GVLaw e GVPEC) e da FIPECAFI

Fonte: Valor Econômico

CFC

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Audiência com vice-presidente da República

Notícias

Comunicação cfc - foto: Assessoria de Comunicação da vice-presidência da República

Por Fabrício Santo

O presidente de Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), José Martonio Alves Coelho, participou de audiência com o Vice-Presidente da República, José Alencar, no último dia 22 de junho. Na pauta foi discutida a recente aprovação da Lei n.º 12.249/10, que alterou alguns artigos do Decreto Lei 9295/46.
 
Para o vice-presidente da República, a aprovação da Lei reflete a importância dos contabilistas para a sociedade. "Sem dúvida, foi uma vitória merecida. A contabilidade tem o seu papel fundamental no desenvolvimento do País", revela. Alencar aproveitou o momento e reafirmou o seu compromisso com a classe. "Acabo o meu mandato, mas coloco-me à disposição de todos vocês", avisa. 
 

vp

O presidente da FBC, José Martonio, por sua vez agradeceu o apoio e disse, em nome do Sistema CFC/CRCs o orgulho em ter como "padrinho  da contabilidade" o vice-presidente. "Para nós, tê-lo como aliado, representa uma grande conquista, até mesmo porque reconhecemos o valor que o senhor dá ao trabalho exercido pelos milhares de profissionais", diz.

Memória
 
Em 2008, o vice-presidente da República foi homenageado no Plenário do CFC.  A homenagem a José Alencar foi motivada por um desafio lançado, em 2004, à classe contábil e, em especial ao CFC, pelo Vice-presidente da República. Na época, o presidente eleito do Conselho Federal de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho - hoje vice-presidente de Desenvolvimento Profissional da instituição -, fez uma visita a José Alencar no Palácio do Planalto. José Martonio estava acompanhado da então presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), Maria Clara Cavalcante Bugarim.

José Martonio e Maria Clara ouviram de José Alencar, naquele dia, a seguinte afirmação: "Os contadores do Brasil deveriam, unidos, ajudar o País a criar um novo modelo de Contabilidade Pública". A sugestão foi levada adiante e desencadeou uma série de fatos que culminou na edição das dez primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASPs).

Fonte: CFC

www.cfc.org.br

 

 

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Lei nº 12.249/2010 altera Lei de Regência da Contabilidade e institui Exame de Suficiência

Notícias

Lei nº 12.249/2010 altera Lei de Regência da Contabilidade e institui Exame de Suficiência
O dia 11 de junho de 2010 tornou-se histórico para a Contabilidade brasileira. Nessa data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.249.

Os artigos que se referem à profissão contábil são os de números 76 e 77. Eles trazem substanciais modificações ao Decreto-lei nº 9.295, de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade.

Após 64 anos de vigência e muito trabalho desenvolvido pelas lideranças contábeis, o Decreto-lei, sancionado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra em 27 de maio de 1946, teve modificados os artigos 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27. O parágrafo único do artigo 12 foi renumerado para parágrafo 1º.

O direito do CFC de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade fica estabelecido na nova lei, incluindo-se aí as Normas Internacionais de Contabilidade, adaptadas para o Brasil e emitidas pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).

A Lei nº 12.249/2010 institui o Exame de Suficiência para obtenção de registro em Conselho Regional de Contabilidade, prova similar à realizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e à qual se submetem os bacharelandos em Direito.

O CFC estabeleceu que até o dia 31 de julho de 2010 os Contabilistas que ainda não estão registrados em CRC poderão requerer seus registros, sem necessidade do Exame de Suficiência.

A partir de 1º de agosto de 2010, só poderão se registrar os profissionais que forem aprovados no Exame de Suficiência, que será realizado no segundo semestre deste ano ainda.

A nova lei também decreta que a partir de junho de 2015 apenas Contadores terão assegurado o direito ao exercício da profissão. Técnicos em Contabilidade, que pelo Decreto-lei nº 9.295/46 tinham garantido o direito de exercer a profissão, a partir de junho de 2015 não serão registrados. Os Técnicos já registrados e os que venham a fazê-lo até essa data poderão continuar na profissão.

A Lei nº 12.249/2010 foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2010 e pode ser consultada no Portal do CRC SP – http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/leg/index.htm. Os artigos números 76 e 77 estão na Seção V – Das Taxas e Demais Disposições.

Fonte: CRC-SP




terça-feira, 22 de junho de 2010

Alterações Instituídas Pela Lei 12.249/2010

Artigo

No dia 11 de junho de 2009, um ano e meio após as alterações instituídas pela lei 11.638/07, a contabilidade novamente passa por um novo período de transição.

A Lei 11.638/07 alterou a Lei 6404/76 no qual valorizou o trabalho do profissional contábil. A contabilidade deixou de ser uma matéria de emissão de guias para a geração de relatórios gerenciais aos diversos empresários.

Não entrando no mérito da lei 11.638/07 que já foi matéria de muitas discussões, vamos discutir sobre a Lei 12.249/2010 (Alguém já sabe do que se trata essa Lei?), então vamos entender a Lei.

A Lei foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 11 de junho de 2010. Coincidentemente um mês antes do meu aniversario, um apaixonado pela Ciência Contábil). A Lei em seus artigos 76 e 77 instituem algumas obrigações e algumas regras para o exercício dessa profissão que é “linda demais”.

A matéria mais discutida pela Lei no que diz respeito aos colegas contadores é a instituição obrigatória do Exame de Suficiência para o registro junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade. Essa instituição obrigatória vai separar do mercado os bons profissionais, daqueles que caíram de para quedas e não sabem onde estão.

O Registro do Profissional contábil é a efetivação e a nomeação para o exercício da profissão contábil. O Conselho Regional do Acre já se manifestou, está publicado no seu site que a partir de 30 de Julho de 2010, os Conselhos Regionais de Contabilidade somente concederão registro profissional mediante prévia aprovação em Exame de Suficiência. Estou aguardando o CRC de Minas Gerais se manifestar. Muito feliz com essa valorização, não vou parar por aqui, vou pedir aos colegas a participação ativa no CRC e no CFC para cada vez mais valorizar a nossa profissão.

Segue na integra os parágrafos 76 e 77 da lei 12.249/2010:
Art. 76. Os arts. 2o, 6o, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946,
passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1o:

“Art. 2o A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR)
“Art. 6o
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)

“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 1o
§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)

“Art. 21. Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade são obrigados ao pagamento da anuidade.

2o As anuidades pagas após 31 de março serão acrescidas de multa, juros de mora e atualização monetária, nos termos da legislação vigente.

§ 3o Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Contabilidade, serão observados os seguintes limites:
I – R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas;
II – R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas.

§ 4o Os valores fixados no § 3o deste artigo poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.” (NR)
“Art. 22. Às empresas ou a quaisquer organizações que explorem ramo dos Serviços contábeis é obrigatório o pagamento de anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição.

§ 1o A anuidade deverá ser paga até o dia 31 de março, aplicando-se, após essa data, a regra do § 2o do art. 21” (NR)
“Art. 23. O profissional ou a organização contábil que executarem Serviços contábeis em mais de um Estado são obrigados a comunicar previamente ao Conselho Regional de Contabilidade no qual são registrados o local onde serão executados os serviços.” (NR)

“Art. 27. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes:
a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei;
b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos;
c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial;
d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas;
e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa;
f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, Produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina;
g) advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art. 10 do Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969.” (NR)

Art. 77. O Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 36-A:
“Art. 36-A. Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade apresentarão anualmente a prestação de suas contas aos seus registrados.”

Autor: Carlos Alberto R O Junior

Bacharel em Ciências Contábeis pela PUC - Minas, Pós Graduando em Controladoria. Coordenador Contábil da Contabilidade Papyrus

 

Fonte: Classe Contábil

Setor precisa expandir o foco, diz sócio da KPMG

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Valor Econômico




Jennifer Hughes e Rachel Sanderson, Financial Times, de Londres

Os auditores precisam expandir sua função para além do foco limitado sobre demonstrações financeiras, de acordo com o chefe da firma de consultoria e auditoria KPMG. John Griffith-Jones, copresidente da KPMG Europa, disse na semana passada que a atual fixação de "obstáculos defensivos" da "linha de Maginot" regulatória, que falhou durante a crise, ameaça produzir um sistema que não serve para a nova realidade dos mercados.

A linha de Maginot foi uma complexa série de fortificações construída pela França ao longo de sua fronteira com Alemanha e Itália, após o fim da Primeira Guerra Mundial. Ela levou dez anos para ser construída e já estava ultrapassada quando ficou pronta.

Ele pediu aos auditores que trabalhem mais próximos das partes relevantes do sistema, o que inclui reguladores de bancos e agências de classificação de risco.

"A profissão argumentou que não estava no âmago da crise, provavelmente com razão, mas estávamos lá com todos os outros", afirmou. "Eu sinto que estamos, em cada fortificação, tornando mais espessos nossos muros, aumentando nosso poder de fogo e de forma geral acreditando que não foi nossa culpa que as coisas deram errado."

A conclamação vem em meio ao crescente debate sobre o papel que a profissão desempenhou na crise financeira e se seria necessário expandir as responsabilidades dos auditores, que têm acesso sem igual ao funcionamento interior das empresas, mas ficam de modo geral restritos a um parecer burocrático nos relatórios anuais.

O Instituto dos Auditores da Inglaterra e País de Gales propôs no início da semana passada um aprofundamento do debate entre os auditores e seus respectivos bancos em mais um esforço para satisfazer as demandas dos investidores por maior transparência. Outras sugestões incluíram levar as conclusões desses profissionais para a frente dos balanços.

As sugestões do Instituto vieram antes de um relatório conjunto do Financial Services Authority (FSA) e do Financial Reporting Council a ser divulgado nesta semana que vai detalhar falhas durante a crise e oferecer recomendações para mudanças.

Acredita-se que a FSA exigirá mais dos auditores de bancos na supervisão das instituições financeiras, numa repetição de uma sistema que funcionou sob a liderança do Banco da Inglaterra, mas que foi abandonado depois da criação do órgão regulador do setor.

Fonte: Valor Econômico

CFC

sexta-feira, 18 de junho de 2010

II Turnê de palestras do Contabilidade na TV

Notícias

 

Contabilidade na TV

A II Turnê de Palestras do Contabilidade na TV será realizada em agosto de 2010 nos dias 17 em Florianópolis, 20 em Porto Alegre, 24 em Curitiba, 26 em São Paulo e dia 30 no Rio de Janeiro. Serão cinco dias percorrendo as capitais do Sul e Sudeste levando conhecimento técnico nos assuntos que mais afligem os contabilistas nos últimos tempos. O evento terá duração das 13h30 às 22h com apresentação de quatro palestras realizadas por consultores técnicos locais, seguidas da apresentação de produtos relacionados ao tema feita pelos patrocinadores. A expectativa de publico é de 200 a 300 participantes por dia, conforme a capacidade do local totalizando no mínimo mil contabilistas em 5 dias. A realização se dará através de parcerias com as entidades locais. Em Porto Alegre o local será o CRCRS; em Florianópolis no Sescon Grande Florianópolis; em Curitiba no CRCPR; em São Paulo no Senac e no Rio de Janeiro no Sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro. Faça sua inscrição no site www.contabilidadenatv.com.br/inscricao.
 

 
PROGRAMA
Coquetel de boas vindas - Apresentação do programa Contabilidade na TV, apresentação do evento e dos patrocinadores (com vídeo dos produtos).
Horário - 13h30
 
Tema 1 - Tecnologias WEB agregam valor aos serviços contábeis e diminuem os custos
Horário - 14h às 15h 

Tema 2 - Portaria 1510 - Novas normas para atuação dos Relógios de Ponto
Horário - 15h20 às 16h20 
 
Café da tarde - Rodada de Negócios
Horário - 16h35 às 17h30
 
Tema 3 - Certificação Digital - IN969
Horário - 17h30 às 18h30 
 
Tema 4 - O novo perfil do profissional contábil!
Horário - 18h45 às 19h45 
 
Happy Hour com coquetel de encerramento - Apresentação artística
Horário - 20h às 22h

 

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Balanço da Lei de Recuperação de Empresas

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Valor Econômico

Fonte: Valor Econômico


CFC


Jorge Queiroz

A Lei de Recuperação e Falências (LRF) completa cinco anos neste mês. Alguns aspectos basilares muito dificultam ou impedem o pleno êxito dos processos recuperatórios e falimentares.

O principal é o não entendimento de que a essência de uma reestruturação reside na viabilidade econômico-financeira do negócio; na capacidade técnica e gerencial de seus dirigentes; na sua estrutura de capital; sua capacidade de acesso a capitais; na credibilidade e transparência interna e externa dos gestores.

Deve-se abandonar a mentalidade em que o protagonista é o processo e a resolução do conflito secundária. Nos países desenvolvidos apenas 10% dos casos vão para as mãos dos juízes; grande massa de conflitos se encerra antes do processo.

Os fundos de investimento não têm tido apetite para empresas em recuperação no Brasil pelo alto grau de risco, além de considerarem que existe ainda grande insegurança jurídica e grande morosidade.

É vital entender que leis não salvam empresas; engenharias jurídicas não salvam empresas; operada por profissionais que conviveram durante toda sua carreira com o falido decreto, levará tempo para que o espírito da LRF seja assimilado.

Deve haver pronta investigação por fraude associada aos pedidos de recuperação e falência; apurar como foram aprovados os balanços. Os planos, em sua maioria, restringem-se à ampliação de prazos e deságios; além de mal concebidos e elaborados por profissionais que não são da área.

A primeira recuperação da LFR foi o desastroso caso Varig. A recuperanda não retomou a normalidade de suas operações tampouco a credibilidade.

Os ativos mais importantes, inclusive a marca, foram transferidos a nova empresa (Varig Nova) - operação conhecida como limpeza de ativos - deixando alguns ativos na recuperanda (Varig Velha).

A Varig Nova foi vendida a ex-sub, Variglog, por US$ 24 milhões e em seguida à Gol por US$ 320 milhões, sem sucessão trabalhista ou tributária, deixando famílias de funcionários e pensionados sem qualquer direito - amparada em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Recentemente, a Variglog entrou em recuperação, operação pela qual o controle ficou com fundo estrangeiro.

Tivemos ainda a Vasp, recuperação que apenas retardou a falência. O setor de frigoríficos e agronegócios teve também várias empresas em recuperação, algumas com peculiaridades controvertidas, consideradas pelo mercado como verdadeiras operações de "suprimes" brasileiras. Bilhões desperdiçados com a ineficácia dos agentes envolvidos.

A organização e preparação do Judiciário em nível nacional é essencial, criando varas regionais especializadas. Para que o Judiciário tenha êxito, urge que o mesmo seja devidamente aparelhado. Além disso, é crucial que o Código de Processo Civil, seja revisado prontamente; pois seus infindáveis recursos tornam impossível ao Judiciário atingir o objetivo da LFR, criando grande sobrecarga para os magistrados.

É vital que tudo o que se refere à empresa sob o amparo da LRF seja tutelado unicamente pelo juízo universal, inclusive impostos.

Cabe destacar que a figura do administrador judicial (AJ) é distinta das do comissário e síndico e demanda maior experiência principalmente em gestão. Lembramos que 49% dos presidentes das maiores empresas brasileiras são formados em engenharia. Os atuais administradores têm sido os mesmos comissários e síndicos e com as mesmas funções do falido decreto, colidindo com o disposto na Lei de Recuperação.

O comitê de credores (CC) tem sido pouco utilizado a despeito de tratar-se de órgão vital para o sucesso dos processos de recuperação e de falências.

Podemos citar dois casos, sendo o primeiro de irrefutável sucesso e o segundo de um imenso fracasso.

O primeiro é o da falência do escândalo Banco Santos que teve o comitê de credores formado por profissional independente especializado, fator determinante que a Massa tenha recuperado R$ 843 milhões - 25% do passivo. Fato inédito e modelo.

De forma oposta, está o caso Varig, onde, entre outras questões, a não criação tempestiva do comitê gerou grande desequilíbrio nas funções dos órgãos envolvidos, impondo pesado ônus ao juízo e administrador, sobrecarregando-os com atividades não inerentes aos seus ofícios.

A inibição dos credores em participar ativamente dos processos recuperatórios e falimentares está na falta de credibilidade e confiança do devedor em razão de atos praticados pré-pedido; tarde demais - devedor tecnicamente falido; receio que perdas venham a ser indevidamente arbitradas contra seus membros pelo juízo; necessidade de assumir os custos de manutenção do comitê de credores, contrário ao que ocorre em países desenvolvidos onde os custos do comitê são arcados pelo devedor. Jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é um avanço. Define que trabalho sem remuneração (vedado pela Magna Carta) constitui apropriação indébita.

O resultado deste ciclo inicial frustrou a expectativa e caso não haja correção de rumo pode comprometer a confiança na Lei de Recuperação de Empresas.

Jorge Queiroz é gestor de crises, presidente do Instituto Brasileiro de Gestão e Turnaround (IBGT); membro fundador do International Insolvency Institute, representante da Federação Internacional de Entidades de Insolvência (Insol) International.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Nova Lei altera normas que regem a profissão contábil

Notícias



Maristela Girotto

Sexta-feira, 11 de junho de 2010. Nesta data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.249/10 - publicada no Diário Oficial da União deste dia 14 - consolidando mais uma grande conquista para a classe contábil brasileira. A Lei, entre outras providências, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional.

"O Sistema CFC/CRCs e a classe contábil brasileira ganharam uma duradoura batalha, talvez a mais importante dos últimos tempos", afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, sobre a aprovação da Lei.

Antiga aspiração do Sistema CFC/CRCs, a reformulação da lei de regência irá trazer atualização e modernização à profissão. Para se chegar às propostas que iriam compor o texto do anteprojeto de lei, visando atender às demandas de todo o País, um amplo processo de discussão teve início em 2006. Esse trabalho durou quase três anos e envolveu o Conselho Federal (CFC), os 27 Regionais de Contabilidade (CRCs) e a participação direta dos contabilistas, por meio de duas audiências públicas. Notáveis contabilistas também foram chamados a colaborar com as discussões.

Os artigos da Lei nº 12.249/10 que se referem à profissão contábil são os de números 76 e 77 e estão na Seção V - Das Taxas e Demais Disposições. 

Fonte: CFC


Segue abaixo legislação referente alteração citada acima.

Lei nº 12.249, de 11.06.2010 - DOU 1 de 14.06.2010



“...



Art. 76. Os arts. 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1º:



"Art. 2º A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1º." (NR)



"Art. 6º .....



.....



f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional." (NR)



"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.



§ 1º .....



§ 2º Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão." (NR)



"Art. 21. Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade são obrigados ao pagamento da anuidade.



.....



§ 2º As anuidades pagas após 31 de março serão acrescidas de multa, juros de mora e atualização monetária, nos termos da legislação vigente.



§ 3º Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Contabilidade, serão observados os seguintes limites:



I - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas;



II - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas.



§ 4º Os valores fixados no § 3º deste artigo poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE." (NR)



"Art. 22. Às empresas ou a quaisquer organizações que explorem ramo dos serviços contábeis é obrigatório o pagamento de anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição.



§ 1º A anuidade deverá ser paga até o dia 31 de março, aplicando-se, após essa data, a regra do § 2º do art. 21.



..... " (NR)



"Art. 23. O profissional ou a organização contábil que executarem serviços contábeis em mais de um Estado são obrigados a comunicar previamente ao Conselho Regional de Contabilidade no qual são registrados o local onde serão executados os serviços." (NR)



"Art. 27. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes:



a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei;



b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos;



c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial;



d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas;



e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa;



f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina;



g) advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art. 10 do Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969." (NR)



Art. 77. O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 36-A:



"Art. 36-A. Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade apresentarão anualmente a prestação de suas contas aos seus registrados."

...”

  

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Consultor do Programa "Aprendiz" dá lições de empreendedorismo

Notícias

Cláudio Forner ministra palestra em que apresenta experiência no reality show

Renata Câmara

Toda terça-feira e quinta-feira, às 23h, na Rede Record de Televisão, a tensão dos telespectadores aumenta ao acompanhar a rotina de jovens universitários em busca de um emprego e um prêmio de R$ 1 milhão de reais. Mas o equilíbrio entre as habilidades dos candidatos e as necessidades que o mercado demanda é que decide definitivamente esse jogo. Quem explica melhor é o consultor de empresas que participou da formatação do programa, Cláudio Forner, que se encontra em João Pessoa (PB) e ministra nesta sexta-feira (11) a palestra “Construindo oportunidades em adversidades”, na programação do Encontro Paraibano de Recursos Humanos, no Hotel Tambaú.

“Currículo é importante, sem dúvida. Mas o que vai fazer a diferença é a compatibilidade entre as qualidades do indivíduo e o que exatamente a empresa está desejando. Por isso, hoje é tão importante fazer autogestão da sua carreira, pois o cotidiano inevitavelmente é de pressão, mas também de superação das limitações”, ressaltou Forner.

O consultor comentou sobre o momento atual do empreendedorismo no Nordeste e falou o quanto as oportunidades de negócios estão vinculadas às vocações regionais e aos recursos disponíveis. “A Paraíba pode ancorar grandes e pequenos empreendedores. Mas é preciso que haja uma cadeia de fornecimento de serviços em torno das principais vocações do estado, como o turismo e o setor de desenvolvimento de inteligência de sistemas de tecnologia para que haja retenção de recursos aqui mesmo”, destaca.

Segundo ele, que também integrou esta semana o time de facilitadores do programa Empretec, do Sebrae, em João Pessoa, o empreendedor paraibano dispõe de grande capacidade de trabalho e flexibilidade, mas precisa aperfeiçoar cada vez mais sua visão estratégica sobre o ambiente na qual está inserido.

“Informação é fundamental para pensar em atuar de forma integrada. O empreendedor, por exemplo, que não esteja pensando em associar seu negócio à questão da sustentabilidade do meio ambiente está perdendo chances de aliar lucratividade com nível de expectativa do cliente. E a Paraíba tem um grande potencial ainda a desenvolver”, incentiva Forner.

Serviço:

Central de Relacionamento Sebrae - 0800 570 0800

Fonte: Agência Sebrae

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Sebrae promove debate sobre empreendedorismo e universidade

Notícias

Especialistas afirmam que é preciso estabelecer pontes entre o conhecimento acadêmico e micro e pequenas empresas nascentes ou já com tradição no mercado para aumentar a competitividade nacional

Clara Favila

As instituições apoiadoras das micro e pequenas empresas precisam reforçar parcerias com universidades públicas e privadas com foco em ações que acelerem o acesso à inovação e, conseqüentemente, ganhos de produtividade por parte do segmento. A partir dessa premissa, o Sebrae promoveu , nesta quinta-feira (10), em Brasília, a reunião ‘Empreendedorismo e Universidade’ entre especialistas da instituição e da comunidade acadêmica.

A reunião também contou com a participação de órgãos como a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) do Ministério da Ciência e Tecnologia FINEP e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação.

O presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, ressaltou, na abertura da reunião, que já existe uma ponte bastante sólida entre a instituição e universidades, comprovada em ações como o Desafio Sebrae , jogo empresarial online que anualmente envolve milhares de universitários de todo o país. Este ano, houve 148 mil inscritos.

Mas é preciso –segundo ele - ampliar o número de ações e dar-lhes maior abrangência para que o Brasil possa dar um salto de qualidade em termos de fortalecimento do empreendedorismo e de produtividade de sua economia, também por meio do segmento das micro e pequenas empresas.

O diretor-técnico do Sebrae e coordenador da reunião, Carlos Alberto dos Santos, complementou Okamotto ao afirmar que ganhos contínuos de produtividade são fundamentais para que o segmento aumente a participação no Produto Interno Bruto (PIB) atualmente em 20%.

Se esta participação não aumentar, o quadro de distribuição da renda nacional poderá ser agravado, levando-se em conta o crescimento esperado para os próximos anos. Isso porque o segmento é responsável por 56% dos empregos com carteira assinada.

“A previsão é que o PIB dobre até 2020. Estudos da Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicam que em 30 anos a renda per capita brasileira atingirá US$ 40 mil dólares. São previsões consistentes e que remetem para a necessidade de se aumentar a produtividade média nacional via pequenos negócios. Hoje eles impactam negatividade essa média” , afirmou Carlos Alberto.

Veja algumas das colocações feitas pelos participantes:

- Renato Nunes, da Universidade Federal de Itajubá (MG), propôs a criação de uma Bolsa de Incentivo ao Empreendedorismo. Ele é coordenador do Programa de Incentivo à Inovação, uma parceria entre o Sebrae em Minas e o governo estadual, que tem por objetivo fazer com que pesquisas gerem negócios.

- Luís Willwock, da PUC/RS, informa que os calouros da universidade são recebidos com uma palestra que os avisa: "Você está entrando em uma universidade empreendedora e inovadora. O Núcleo Empreendedor da PUC/RS coordena uma programação contínua e abrangente. Entre elas, a 'Aula com pipoca ', que apresenta regularmente filmes de sucesso que suscite debates sobre atitudes empreendedoras.

- Luís Bermúdez fez exposição sobre a implantação de disciplinas de empreendedorismo na gradução e pós-graduação no Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília, construído com recursos próprios, o que, segundo ele, mostra vontade política da instituição.

- Maurício Guedes, da UFRJ, falou sobre o business game 'Desafio Sebrae', que incentiva atitudes empreendedoras em jovens universitários de todas as áreas e com objetivos distintos na setor privado ou no público. A competição começou em 2000 com 800 participantes. Em 2001, foram 15.300 inscritos. O que começa a ser jogado este ano: 158 mil.

Fonte: Agência Sebrae




Bernardo Rebello

Debate sobre empreendedorismo e universidade realizado hoje em Brasília
Brasília -

Especialista destaca importância do conhecimento para ganho de competitividade

Notícias

Maurício Guedes, da Coope/UFRJ, defende políticas públicas efetivas para ampliar o acesso de jovens às universidades, à educação empreendedora e à criação de microempresas inovadoras

Tecris de Souza

Brasília - O recurso mais importante para o desenvolvimento de uma sociedade no século 21 é o conhecimento científico, que, além de ainda muito escasso no Brasil, deve ser utilizado com mais eficiência. A afirmação é do coordenador de Incubadora de Empresas do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe/UFRJ), Maurício Guedes, que participou do encontro Empreendedorismo e Universidade, nesta quinta-feira (10), em Brasília.

A iniciativa do Sebrae, que reuniu cerca de 50 representantes de instituições de ensino, pesquisa e fomento à educação em busca de uma maior aproximação com as universidades públicas e privadas do País, segundo ele, “vem quebrar uma cerimônia entre o mundo acadêmico e a micro e pequena empresa”. Há 20 anos, além da distância, havia desprezo e hostilidade da academia para com as empresas de pequeno porte, explica Maurício.

Essa situação mudou. Hoje, as organizações de pequeno porte são valorizadas, principalmente pela sua capacidade de inovação. “O Sebrae é um dos propulsores desse processo de mudança na sociedade que impacta também a cultura das universidades”, disse o especialista ao destacar que a Instituição já dispõe de ações exemplares, como em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul, que podem ser levadas a outras regiões e países.

Grandes grupos econômicos fazem pesquisa, desenvolvimento e aquisição. Eles monitoram o mercado para comprar pequenas empresas e, assim, garantir para si a capacidade de inovação. A fertilização da economia com micro e pequenas empresas, em parceria com as universidades, afirma Maurício, é fundamental para que o País tenha capacidade em longo prazo. “Essas empresas, que têm o DNA da tecnologia e da inovação, devem ser tratadas pelo governo e pelo Sebrae com mais atenção.”

O gargalo está na dificuldade de acesso à universidade e à educação, devido à má distribuição de riquezas no País. Apenas 13% dos jovens brasileiros chegam à academia, índice que chega a 90% na Finlândia, nos Estados Unidos e em outros países desenvolvidos. “Na América Latina, somente o Paraguai e o México têm taxas inferiores à do Brasil”, lembra o acadêmico.

Maurício defende o estabelecimento de políticas públicas que ampliem o acesso da juventude às universidades, uma vez que no século 21 o conhecimento é fator decisivo para a promoção do desenvolvimento. Conforme Guedes, o Brasil ainda não conseguiu associar o desenvolvimento científico ao socioeconômico. “E a sabedoria está em algumas regiões e países que usam esse recurso disponível para gerar riqueza para a sociedade”.

Fornecer educação empreendedora é uma responsabilidade do País, adverte o especialista da Coppe/UFRJ, para quem o Brasil precisa enfrentar essa dívida social de modo a garantir um maior retorno à sociedade. O Desafio Sebrae – jogo que estimula o perfil empreendedor de jovens universitários – é uma alternativa nesse sentido. Guedes destacou o fato de que 750 mil universitários já participaram do Desafio Sebrae nos últimos 11 anos.

Para ele, a universidade deve formar jovens com conhecimento científico e capazes de aplicá-lo nas empresas e em órgãos públicos, com uma visão precisa do papel desempenhado pela pequena empresa no mundo atual. Apesar das dificuldades na educação básica e pública, hoje há universidades e cursos de pós-graduação de alta qualidade, que conferem ao Brasil a 13ª posição no mundo em publicações científicas.

Serviço:

Agência Sebrae de Notícias - 2107-9110 e 2107-0106
Coppe/UFJR - (21) 2590-3428
www.inc.coppe.ufrj.br
Desafio Sebrae - www.desafio.sebrae.com.br

Fonte: Agência Sebrae

 

 

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