Palavras do Mestre dos Mestres

Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.

“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Rural foge da norma contábil e tem lucro

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A primeira página do Balanço do banco Rural, publicado na semana passada, mostra que a instituição teve um Lucro Líquido de cerca de R$ 3 milhões no primeiro semestre deste ano. Magro, mas ainda assim azul. Mas quem tiver fôlego para chegar até a última página, a de número nove, verá que, para os auditores, a instituição mineira teve um prejuízo de R$ 26,5 milhões.

 

A diferença de R$ 29,5 milhões a menos no resultado do Rural é alvo de uma ressalva da firma de Auditoria que revisou os números do banco, a Ernst & Young. Uma ressalva equivale a dizer que os auditores encontraram um erro na contabilidade da instituição.

 

O Balanço do Rural teve três ressalvas e outros dois parágrafos de ênfase, que são os pontos considerados como incertos pelos auditores. Há muito tempo, segundo dois especialistas em contabilidade de bancos consultados pelo Valor, instituições financeiras não publicavam balanços com ressalvas.

 

A origem da discrepância dos números está no fato de o banco Rural ter decidido parcelar dívidas tributárias, em vez de discuti-las na Justiça, por considerar que os benefícios da renegociação dos impostos seriam mais vantajosos. Ao fazer isso, porém, o banco teve de reconhecer o pagamento de R$ 29,5 milhões ao governo.


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E onde encaixar essa despesa no balanço? Segundo as normas contábeis, esse valor deveria representar um gasto do semestre, o que, portanto, reduziria o tamanho da última linha da demonstração de resultados - aquela que determina a distribuição dos lucros. Se isso tivesse sido feito, o banco teria ficado com um prejuízo de R$ 26,5 milhões, ante R$ 17,3 milhões no vermelho registrados um ano antes.

 

A Opção do Rural foi por descontar os R$ 29,5 milhões diretamente de outra conta, a patrimonial. Dessa forma, o resultado do semestre não foi afetado, o que determinou, ao fim, um Lucro Líquido de R$ 2,9 milhões do banco.

 

"Tecnicamente, achamos que temos razão porque o parcelamento se refere a ações judiciais de muitos anos atrás. Não está relacionado a este ano", diz João Heraldo dos Santos Lima, presidente do banco Rural, que tem um ativo total de R$ 4,5 bilhões, o 47º maior do sistema financeiro do Brasil.

 

A discussão em torno do parcelamento de tributos, entretanto, não é o único ponto dos números do Rural em discordância com as regras contábeis. A Ernst & Young registrou outras duas ressalvas no Balanço do banco.

 

Uma delas se refere a uma acusação feita pelo Banco Central de fraude em operações de Câmbio em 1994. O processo, que agora corre na Justiça, foi considerado pelos advogados do banco como de perda "possível", o que não requer provisão pelas normas de contabilidade. Mesmo assim, o banco reservou R$ 27 milhões para arcar com o custo do processo, reduzindo seu patrimônio.

 

Lima diz que o banco decidiu ser mais conservador, por isso optou por já fazer a provisão. No balanço, o banco diz que as provisões foram feitas por determinação do Banco Central, em abril de 2010. Procurados pela reportagem, a Ernst & Young e o Banco Central informaram que não se pronunciariam sobre o assunto.

 

Outro ponto ressalvado pela Auditoria se refere a R$ 130 milhões que o banco tem em provisões e em depósitos judiciais. Por falta de documentação, a Auditoria não conseguiu checar esse valor.

 

Além disso, a Ernst & Young ainda acrescentou ao Balanço do Rural dois parágrafos de ênfase - pontos considerados de incerteza pelos auditores -, em relação ao ganho de créditos tributários.

 

As ressalvas dos auditores vieram em um semestre em que o Rural sofreu perdas com as operações de crédito com Desconto direto na folha de pagamento. O chamado consignado trouxe uma perda de R$ 11,8 milhões para o banco. Já as transações com o crédito para empresas e com Câmbio geraram ganhos de R$ 14,7 milhões. O resultado operacional do banco ficou negativo em R$ 15,3 milhões.

Fonte: Valor Econômico

Classe Contábil

'Jeitinho' para não pagar impostos está com os dias contados

Notícias

 

Com as novas ferramentas utilizadas atualmente pelo fisco, as tradicionais 'reengenharias' para pagar menos imposto poder render muita dor de cabeça ao contribuinte.

 

A palavra imposto deixa a maioria dos contribuintes de mau humor. E não é para menos. De janeiro até agora o brasileiro pagou R$ 930 bilhões, segundo o site Impostômetro. Um recorde. Aliás, ano a ano o Brasil ultrapassa barreiras na arrecadação. Por isso que é tão comum empresas e pessoas físicas estudarem com afinco oportunidades para pagar menos imposto. O problema é que, com as novas ferramentas do fisco, estas ''reengenharias'', se não forem amparadas pela lei, podem provocar muita dor de cabeça no contribuinte.

 

''A época em que as pessoas davam um 'jeitinho' para não pagar impostos acabou. Hoje os fiscos Federal, Estadual e Municipal têm uma radiografia completa das empresas e da vida fiscal do contribuinte. Não é à toa que todo dia os jornais publicam notícias de flagrantes de sonegação'', diz o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.

 

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um dos impostos que passam a ser mais vigiados pelo fisco. O que ocorre é que muitas pessoas, ao adquirir um imóvel, registra o bem com valor menor do que o da compra para pagar menos ITBI - 2% sobre o valor do imóvel. Porém, afirma o presidente do Sescap-Ldr, esta aparente Economia pode ser ilusória.

 

''Vamos supor que uma pessoa compre um imóvel por R$ 200 mil, mas o registra por R$ 100 mil. Ao escriturar o bem, o cartório envia a informação obrigatoriamente para a Receita Federal. A Receita faz o cruzamento de informações com as declarações de renda do comprador, do vendedor e do cartório. Se houver qualquer discordância, todos são chamados a se explicar. E tem mais. Quando este imóvel for revendido e o novo comprador exigir que a escritura seja no valor real, o antigo dono pagará 15% sobre o ganho de capital. Ou seja, comprou por R$ 200 mil, escriturou por R$ 100 mil e na venda seguinte, escriturou por R$ 200 mil. Para a Receita Federal, ele teve um ganho de Capital de R$ 100 mil e sobre esse valor será cobrado 15% de imposto. Muito mais do que ele pagaria de ITBI se, originalmente, ele tivesse registrado o imóvel pelo valor real de R$ 200 mil'', diz Esquiante.

 

Além disso, a Receita pode querer saber a origem do dinheiro usado na compra do bem. Se ele não tiver origem declarada, o contribuinte pode pagar 27,5% sobre o que não foi declarado e multas que podem chegar a 100%.

 

Engana-se quem imagina que o fisco está de olho apenas nas transações imobiliárias. O controle da Receita está cada vez mais apertado. Os órgãos fiscalizadores têm focado seu trabalho na investigação, no que se usa chamar de ''trabalho de inteligência''. A base é simples, em vez de ''dar batidas'' nas empresas na tentativa de constatar irregularidades, o órgão investe no levantamento de dados, traça o perfil dos contribuintes de forma individual estabelecendo um parâmetro. Com este parâmetro em mãos toda e qualquer discrepância nas informações fica evidente e serve como indício de irregularidade, levando a uma investigação mais profunda.

 

Até alguns anos atrás, era comum que pessoas declarassem um determinado rendimento para a Receita, mas gastavam o dobro ou até o triplo no cartão de crédito. Ou ainda compravam um veículo pagando em dinheiro vivo para evitar que o valor passasse na conta bancária. Tudo isso, e muito mais, é fiscalizado. A concessionária é obrigada a informar a venda do carro e para quem foi; a operadora de cartão de crédito envia relatórios para a Receita. ''O fato é que é mais barato pagar o imposto corretamente e ter uma vida fiscal regular. A era do 'jeitinho' está com os dias contados'', diz Esquiante.

 

Sescap-Ldr- Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina

Fonte: Folha Web

Classe Contábil

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Profissionais de finanças e contabilidade tiveram valorização salarial de 20%

Notícias

 

Os profissionais que atuam no setor de finanças e contabilidade registraram valorização salarial de cerca de 20%, segundo revela o Guia Salarial 2011-2012, realizado pela Robert Half.

 

Segundo a consultoria, quanto mais experiente o profissional, mais serão exigidas dele, além do perfil técnico, habilidades como integração com as linhas de negócios, visão estratégica, foco em resultados e perfil analítico para vislumbrar oportunidades. Os setores mais aquecidos com relação à Demanda destes profissionais são o farmacêutico, Bens de capital, energia e agronegócio.

 

Visão estratégica

O levantamento aponta também que, entre as mudanças observadas no setor, está a de responsabilidade do CFO (Chief Financial Officer), que atualmente atua com visão estratégica. De acordo com o gerente de recrutamento da divisão de Finanças e Contabilidade da Robert Half, Alexandre Attauah, é cada vez mais comum empresas, principalmente em setores industriais, adotarem o CFO como "primeiro homem".

 

“O CFO precisa ser cada vez mais completo, já que existem vários produtos para captação de recursos e é preciso entender a mais adequada para cada momento, além das possibilidades de operações estruturadas como abertura de capitais, fusões e aquisições”, acrescenta.

O aumento de responsabilidade, exigência por liderança e importância do CFO na estrutura das organizações podem ser observados na valorização salarial deste profissional. Pela pesquisa, o CFO tem salário inicial de R$ 22 mil, nas grandes empresas, versus o de R$ 18 mil, do Guia Salarial anterior.

 

Analista contábil

Outro destaque é o profissional que atua como analista contábil. A valorização é maior caso ele tenha conhecimentos das normas internacionais de contabilidade e domínio fluente na língua inglesa. O analista contábil com experiência entre seis e nove anos de experiência tem teto salarial de R$ 7,5 mil no Guia Salarial de 2011-2012, enquanto no ano anterior chegava a R$ 6 mil.

 

“A dificuldade é encontrar mão de obra qualificada suficiente para o número de oportunidades. Há muitos jovens com pouca experiência e, por conta do mercado aquecido, as empresas encontram dificuldades tanto para retenção como contratação”, explica Attauah.

 

Planejamento e orçamento

O guia ressalta ainda a valorização de profissionais que atuam em Planejamento e Orçamento. O especialista explica que a área ganhou relevância, por se tornar mais estratégica, devido à necessidade de interação com as outras áreas e do número de projetos em execução.

 

O salário inicial do Gerente de Planejamento Financeiro, por exemplo, é de R$ 7,5 mil e o teto pode chegar a valores superiores a R$ 24 mil. Assim como no último levantamento da Robert Half, a área tributária segue em alta e com salários atrativos. Já os cargos de auditores são extremamente valorizados, quando os profissionais são muito experientes.

 

“No começo da carreira, o papel é operacional. Com a experiência, se torna um gerente com status de diretor, de caráter incorruptível e muitas vezes como report direto para o CEO da empresa”, finaliza Attauah.

 

Fonte: Administradores.com

Classe Contábil

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Sigilo profissional não isenta empresa de auditoria de dar informação em processo

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Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de uma empresa de auditoria que pedia para ser desobrigada de prestar informações sobre trabalho prestado a um cliente, devido ao sigilo profissional a que está sujeita. A demanda envolve um ex-sócio da empresa auditada.

 

Seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, os ministros entenderam que o trabalho de auditoria foi realizado para conhecimento dos próprios sócios da empresa auditada, entre os quais se achava o autor da ação. Por essa razão, de acordo com o relator, não se trata de indevida exposição de segredo profissional perante terceiros, pois a disputa judicial se dá entre sócios e ex-sócio, revelando-se a controvérsia como conflito interna corporis (aquilo que só interessa à empresa e que não está sujeito a interferências externas).

 

No caso, um ex-sócio ajuizou ação pedindo a declaração de nulidade de determinadas cláusulas do contrato social da empresa de que participava. Excluído da sociedade, ele pleiteava a apuração de haveres, motivo pelo qual pediu que a firma de auditoria prestasse informações sobre as demonstrações contábeis da empresa.

 

Em primeira instância, o pedido foi provido para determinar que os auditores informassem a origem de um crédito de mais de R$ 7 milhões verificado na contabilidade.

 

A empresa de auditoria requereu a desobrigação de prestar as informações, em decorrência do dever de sigilo profissional. O pedido foi negado. A empresa de auditoria impetrou mandado de segurança, negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao entendimento de que o segredo profissional poderá ser violado se existir justa causa respaldando tal atitude, pois a lei dispõe que configura crime revelar segredo profissional sem justa causa.

 

Inconformada, ela recorreu ao STJ sustentando que não pode ser obrigada a revelar documentos e informações resguardados pelo segredo profissional, a pretexto de colaborar com o Judiciário na elucidação de fatos que competem às partes legitimamente interessadas demonstrar, sob pena de ofensa a preceitos constantes no Código Penal, no Código de Ética Profissional do Contabilista e no Código de Processo Civil.

 

A empresa de auditoria também alegou não ser razoável levantar o sigilo profissional do auditor independente acerca de fato que os administradores de uma das empresas possam esclarecer, além do que a perícia judicial a ser realizada poderia dar resposta ao intento do ex-sócio, sem a desnecessária violação do sigilo.

 

Por fim, concluiu que deve prevalecer o interesse público do sigilo profissional em detrimento da apuração de eventual crédito do ex-sócio, que poderá ser feita por meio de perícia judicial nos livros da sociedade, sem a necessidade da ofensa ao ordenamento jurídico.

 

Em seu voto, o ministro Sidnei Beneti destacou que as razões recursais enfatizam que a quebra do suposto sigilo só poderia se dar caso existente justa causa. Segundo o ministro, não há como negar que a própria ordem judicial constitui justa causa, não podendo o particular se eximir de cumprir o que foi determinado pela Justiça com base no que ele próprio entende por justo ou injusto.

 

"Não há como aplicar no caso o entendimento de que o Poder Judiciário não dispõe de força cogente para impor a revelação do suposto segredo, dadas as razões expostas", assinalou.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: CFC

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Cartunista lança HQ sobre pássaros donos de escritório de contabilidade

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Birds, a terceira publicação de Gustavo Duarte, na qual o quadrinista mostra aos leitores uma nova faceta em sua arte de contar histórias apenas através de imagens. A revista inclui terror e suspense no humor surreal, características do autor observadas já em suas primeiras publicações, Có e Taxi.

 

São 32 páginas com desenhos em preto e branco. O designer faz questão de gerenciar todo o processo de produção. São completa e unicamente de sua autoria e responsabilidade: criação, roteiro, desenho, edição e distribuição, assim como nas duas outras revistas.

 

A história de Birds gira em torno de dois irmãos pássaros, donos do escritório de contabilidade "Palhares & Palhares", que passam a viver um pesadelo com a chegada de uma visita bastante inesperada.

 

Gustavo acaba de chegar de uma das principais feiras de HQ e cultura pop do mundo, a San Diego Comic-Com, onde já lançou Birds. No Brasil, serão dois lançamento. Um deles em São Paulo nesta terça-feira (23), e outro em Bauru, na quinta-feira (25).

 

Birds custará R$ 12 por exemplar e será vendida no site do autor (www.gustavoduarte.com.br) e em lojas especializadas no Brasil, Estados Unidos, França e Canadá.

Fonte: Terra

Governo adota novo modelo de contabilidade

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www.circuitomt.com.br

A contabilidade no setor público vai mudar do regime de caixa para o de competência. O que representa a novidade e como colocá-la em prática? Para entender essa e outras demandas, o Governo do Estado realizou na última semana o I Seminário de Administração Financeira do Estado de Mato Grosso - Contabilidade e Finanças.

A mudança na forma de contabilizar os fatos contábeis no Estado deverá aumentar a transparência dos gastos e investimentos públicos.

Segundo o superintendente de Contabilidade do Estado, Luiz Marcos de Lima, o regime de competência passará a ser utilizado já em janeiro de 2012. Trata-se de uma determinação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), e que deverá ser implementado em todo o país, tornando esses registros padronizados. "Nós recentemente tivemos uma reforma ortográfica que foi muito divulgada. O que estamos enfrentando é uma reforma contábil que acontece de forma silenciosa, mas que atinge profundamente toda a forma de se enxergar os números do Brasil", comentou o gestor.

Para exemplificar o grau de mudança, rodovias, praças, toda obra de utilização pública passará a ser registrada como patrimônio do Estado. Hoje, Mato Grosso não sabe quanto vale sua malha rodoviária, qual o valor de suas praças, isso não é exigido pelas atuais regras de contabilidade, mas já a partir de janeiro de 2012, esse balanço deverá estar concluído. Quando uma empresa for contratada para efetuar uma manutenção em uma estrada, caberá ao setor contábil atualizar o valor da rodovia.

Mas a mudança vai além do registro de patrimônio. Os recursos para o pagamento de fornecedores somente serão liberados caso os contratos tenham sido registrados em uma base eletrônica única do Estado. Ao invés de cada Secretaria de Estado administrar seus contratos ao longo do ano, e somente no fechamento do exercício acontecer o encontro de contas do Governo, os contratos poderão ser acompanhados durante todo o ano.

"Colocaram sob a responsabilidade do contador público a manutenção da transparência das contas. É importante chamar a sociedade para participar, e temos que encontrar formas de tornar a coisa pública mais simples de se entender para a sociedade", pontuou Luiz Marcos, aos cerca de 400 servidores públicos do Estado presentes no Seminário.

Até mesmo conceitos básicos como a forma de se registrar um fato contábil no plano de contas do Estado deverão ser mais específicos. A qualidade do direito de um fornecedor, de um pagamento a ser feito pelo Estado, tem que estar diferenciada em extra, inter e intra despesa. Para isso, o contador deverá buscar um ponto de integração de sistema, onde pelo CNPJ se saiba se o ente a receber o repasse é outro órgão, uma empresa pública ou privada.

Para disseminarem e melhor explicar aos servidores responsáveis pela área financeira e contábil de cada secretaria as mudanças, uma comissão da Fazenda e da Administração Estadual deverá percorrer cada unidade do Estado nos próximos quatro meses.

Fonte: DANIEL DINO
Assessoria/Sefaz-MT

CFC

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Teste de Impairment: sua empresa está obrigada. Você sabia?

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Por Lidianny Santiago

 

O Teste de Impairment, ou recuperabilidade dos ativos, é uma obrigação acessória de 100% das empresas, sejam elas grandes, médias, pequenas e micro, optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples.   Segundo as Leis 11.638 de 2007, 11.941 de 2009, Código de Direito Empresarial, Pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis n. 01, Resolução CFC  1.152 de 2009 e 1.292/1.315 de 2010, as empresas deverão elaborar e deixar à disposição dos órgãos de fiscalização um laudo específico, atestando se os Investimentos feitos pela empresa serão recuperados ou não. “Com essa nova lei, o governo está interessado em saber se quando as empresas colocam em seus balanços que o somatório dos Ativos vale R$ 1.000.000, por exemplo, REALMENTE esses valores são equivalentes à realidade”, explica auditor-geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, José Carlos Oliveira.

 

Para esclarecer melhor o Teste de Impairment às empresas Cearenses, José Carlos Oliveira estará em Fortaleza a convite da Fortes Treinamentos e da Fortes Assessoria, no dia 24 de agosto, no Hotel Othon Palace em um café-da-manhã para convidados. O auditor faz questão de enfatizar que a obrigatoriedade não se trata de auditoria. “Independe de haver ou não auditoria, o teste é obrigatório”, esclarece.

 

Fonte: Portal da Classe Contábil

 

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

CVM ganha aliado em defesa do rodízio

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Valor Econômico

Contabilidade: Autarquia vê discussão nos EUA como evidência de preocupação com independência de auditorias.

Fernando Torres | De São Paulo


Com os Estados Unidos abrindo a discussão sobre a aplicação do rodízio obrigatório de auditorias naquele país, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ganhou um aliado de peso na sua batalha para defender a troca periódica em vigor para as companhias abertas não financeiras no Brasil.

 

Um dos principais argumentos daqueles que são contra o rodízio - incluindo auditores independentes e empresas - é o fato de a rotação obrigatória de firmas ser uma espécie de jabuticaba, que só existe no Brasil e, no caso do rodízio, também na Itália, entre os países de maior peso na economia global.

 

Esse ponto é citado na carta enviada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) à CVM no início desta semana, como comentário à recente audiência pública aberta pela autarquia sobre o tema.

 

A minuta proposta pela autarquia tem como objetivo induzir as companhias abertas a constituir um comitê de auditoria estatutário em troca de um prazo mais longo para o rodízio de auditor externo. Para essas empresas, o período de rotação subiria de cinco para dez anos.

 

Embora esse fosse o desejo dos auditores, a proposta da CVM não coloca em questão a desistência da troca obrigatória, sendo que o próximo giro deve ocorrer em 2012. "Não pensamos em mudar a figura do rodízio. Falamos só do prazo, no caso de haver o comitê, mas não da prática em si", diz Alexsandro Broedel, diretor da CVM, sobre a minuta.

 

Na carta enviada à autarquia, o Ibracon propõe que empresas que criarem comitês de auditoria sejam dispensadas do rodízio.


Nesse caso, a decisão do PCAPOB (sigla em inglês para Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas) de discutir o tema também favorece o argumento da CVM, já que lá o rodízio não seria uma opção ao comitê, mas se somaria a ele. "Estamos na mesma tecla, a preocupação é exatamente a mesma", afirma Broedel, lembrando que na União Europeia o tema também foi colocado em audiência pública. Na Europa, a maior parte dos comentários recebidos foi contrária à prática.

 

Uma ideia que surgiu foi o estabelecimento de contratos de longo prazo, sem possibilidade de rescisão, dando estabilidade ao auditor por alguns anos.

 

Nos Estados Unidos, a última vez que o rodízio foi discutido foi na época da edição da lei Sarbanes-Oxley, em 2002. Entre outras coisas, a lei criou o próprio PCAOB e também obrigou as companhias abertas a constituir comitê de auditoria.

 

Em 2003, o General Accounting Office (GAO), órgão ligado ao congresso americano que supervisiona as contas públicas, disse aos reguladores que seria importante ter alguns anos com a experiência de se ter os comitês de auditoria e também o trabalho de fiscalização do PCAOB para então concluir sobre a necessidade de rodízio obrigatório.

 

É com base nesse argumento que o PCAOB traz o tema novamente ao debate. Nesses quase dez anos, o órgão fez 1,7 mil inspeções detalhadas e examinou parcialmente mais de 7,25 mil trabalhos de auditoria, o que se considera experiência suficiente.

 

No trabalho de supervisão, o PCAOB encontrou centenas de falhas nos trabalhos de auditorias, diz o advogado James R. Doty, presidente do órgão.

Embora não divulgue estatísticas, Doty diz que a falta de independência, objetividade e de ceticismo são apontados com frequência nas fiscalizações. "Quando se vê auditores vendendo seu serviço para potenciais clientes como 'parceiros para dar suporte e ajudar' os clientes 'a atingir suas metas', é difícil não se perguntar se essa mentalidade contribuiu para algumas dessas falhas de auditoria", afirma ele.

 

Basicamente, a discussão gira em torno do conflito gerado pelo fato de que é o cliente que paga pelo serviço do auditor.

 

O PCAOB levanta a questão se, com o rodízio, o auditor pode ser mais independente dessa relação comercial, já que ele não precisa se preocupar em manter o cliente por um longo prazo.

 

Do outro lado, os críticos da prática falam dos custos que a mudança gera e também do aumento do risco de problemas nos pareceres de auditoria - que teriam sido verificados em estudos acadêmicos -, uma vez que haveria uma curva de aprendizagem do novo auditor.

 

Na manifestação de voto dos cinco membros do PCAOB, é possível notar que alguns se mostram mais favoráveis à implantação do rodízio, enquanto outros veem mais mérito na discussão sobre o tema e nas sugestões que podem surgir durante o debate.

 

Na primeira rodada de inspeção feita nas divisões brasileiras de PwC, Deloitte, Ernst & Young e KPMG, as quatro grandes, o PCAOB encontrou falhas no trabalho de todas. Mas nenhum balanço teve que ser republicado.

 

Fonte: Valor Econômico

CFC

Estados Unidos estudam adotar rotação de firmas

Notícias

 

Valor Econômico

Jesse Hamilton | Bloomberg, de Washington

 

O Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB) decidiu anteontem, por cinco votos a zero, abrir um período de comentários públicos sobre a ideia de estabelecer limites de duração para as auditorias. Os proponentes afirmam que essas restrições poderão eliminar a influência inadequada que as empresas podem exercer no longo prazo sobre seus auditores.

 

"A associação prolongada das grandes firmas de auditoria com seus grandes clientes é uma questão que precisa ser resolvida para que o PCAOB possa cumprir sua missão", disse o presidente do órgão, James R. Doty, antes da votação.

 

O rodízio obrigatório dos auditores deveria ser considerado por causa "do tamanho, complexidade e risco sistêmico encontrados hoje na população de emissores", disse Doty.

 

Das chamadas "Big Four", as quatro maiores firmas de auditoria e contabilidade do mundo, a PricewaterhouseCoopers (PwC) não quis comentar a votação. A Deloitte & Touche, a Ernst & Young e a KPMG também não quiseram fazer comentários individuais, alegando que suas respostas virão por meio do Center for Audit Quality, um grupo que defende os interesses do setor em Washington.

 

"Conforme observado por vários membros do conselho, uma análise de custo-benefício deve ser uma parte central do projeto", disse em um comunicado Cynthia Fornelli, diretora-executiva da associação. Mesmo com uma votação unânime, membros do conselho demonstraram reservas que poderão colocar em dúvida a eventual adoção do rodízio obrigatório.

 

"Tenho sérias dúvidas de que o rodízio obrigatório seja uma maneira prática ou eficiente do ponto de vista dos custos para fortalecer a independência", disse o membro do conselho Daniel L. Goelzer, ontem. "O rodízio de firmas não será barato para as empresas americanas."


A medida do conselho limitaria o número de anos consecutivos que uma firma de auditoria poderá trabalhar para um cliente. Ele combateria "a pressão que os auditores enfrentam para desenvolver e proteger as relações de longo prazo com os clientes, em detrimento dos investidores", disse Doty.

 

O conselho disse que está aberto a ideias alternativas que venham a estimular a independência dos auditores.

 

O PCAOB, uma organização sem fins lucrativos autorizada pela Securities and Exchange Commission (SEC) como autoridade reguladora das firmas de auditoria que trabalham com companhias abertas americanas, vai recolher comentários públicos por 120 dias, analisando-os na preparação para outra reunião em março.

 

Martin Baumann, auditor-chefe do conselho, observou que o pessoal de pesquisa e análise do PCAOB até agora "não encontrou correlação entre as falhas de auditoria e a duração do período que as auditorias trabalham com as empresas".

 

O Sistema de Aposentadoria dos Servidores Públicos da Califórnia e a administradora de fundos de pensão Tiaa-Cref, de Nova York, estão entre as instituições que já aplicam o rodízio, segundo o PCAOB.

 

Fonte: Valor Econômico

CFC

Lei das Sociedades Anônimas passa por modificações

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Jornal do Comércio - RS

Em 27 de junho deste ano foi publicada a Lei 12.431, oriunda da conversão da Medida Provisória 517/10, que, dentre diversos assuntos, alterou a Lei das Sociedades por Ações (Sociedades Anônimas). O advogado Sillas Battastini Neves, do escritório Zulmar Neves Advocacia, explica que estas modificações alteraram procedimentos relacionados à emissão, resgate e amortização de debêntures e a revogação do artigo 60 da Lei 6.404.

JC Contabilidade - Em que consistiram as alterações da lei?

Sillas Battastini Neves - Na modificação dos procedimentos relacionados à emissão de debêntures, na autorização da utilização de livros societários eletrônicos, na permissão de participação remota nas assembleias de companhias abertas e na dispensa da obrigatoriedade de que membros do conselho de administração sejam acionistas.

Contabilidade - O que significa esta alteração na matéria de debêntures?

Neves - É que a partir de agora as emissões de debêntures não ficam mais limitadas a determinado valor, e as companhias podem adquirir debêntures de sua própria emissão, nos valores especificados pela lei.

Contabilidade - De que forma esta modificação facilita o dia a dia das empresas?

Neves - Ela permite com que as empresas tenham mais flexibilidade ao realizar suas operações de emissão de dívida, esticando prazos e aumentando a captação da poupança popular, com prazos de vencimento mais razoáveis, principalmente para a obtenção de capital de giro e rendimentos extremamente atrativos para investidores.

Contabilidade - No que reflete a autorização para utilização de livros eletrônicos? Isso facilita as rotinas das empresas?

Neves - A lei permitiu que as companhias abertas tivessem quase 100% de seus livros escriturados de forma eletrônica, o que facilitará não só a rotina da escrituração, mas também a análise em eventuais fiscalizações dos órgãos regulamentadores.

Contabilidade - Como se dá a participação remota em assembleias?

Neves - O primeiro passo é a companhia aberta ter adotado esta faculdade nos seus estatutos sociais. Via de regra, o procedimento mais realizado por empresas terceirizadas é muito simples. Realiza-se cadastro, envia-se documentação e emissão de certificado digital. Após a verificação das informações, o acionista já fica apto a votar quando ocorrer a assembleia. O interessante desta modalidade é que o acionista tem a faculdade de votar a partir da publicação do edital de convocação, até um dia antes da realização da assembleia física. O sistema fornece todos os documentos necessários para análise do mérito das deliberações, permitindo inclusive proposição de pautas e discussão acerca dos temas. Depois da realização da reunião, a qual inclusive o participante remoto poderá acompanhar online, ele recebe um certificado de voto.

Contabilidade - O que muda com a permissão de conselheiros não acionistas?

Neves - Como o Conselho de Administração é o órgão responsável pelas diretrizes organizacionais das companhias, elas buscam profissionais de mercado, alinhados com o setor e com as práticas de gestão. Até então, sempre que se procurava referidos profissionais, os acionistas tinham que ceder ao menos uma única ação, de modo que este profissional pudesse participar do Conselho de Administração, uma vez que era exigência legal que os membros do Conselho fossem acionistas. Com o advento da legislação esse requisito de ser acionista deixa de existir, flexibilizando a contratação de profissionais, sem torná-los acionistas.

Contabilidade - Essa mudança está alinhada com as boas práticas de governança corporativa?

Neves - As boas práticas de governança implicam uma gestão com transparência e a prática de contratação de conselheiros sob a égide da lei anterior afrontava este princípio. Esta inovação termina com uma prática falsa de um bom número de empresas que tornava uma pessoa acionista somente por uma imposição legal, o que não se justificava.

Contabilidade - Porque da importância de um conselheiro de administração independente.

Neves - Quanto mais independente um conselheiro puder ser, melhor, mais valor gera para a companhia frente ao mercado e aos investidores. Seu objetivo maior deve ser a perpetuidade da companhia e a multiplicação do capital investido, isto é, afastado de qualquer outro interesse que não este. Portanto, um conselheiro que seja um profissional de mercado, efetivamente independente (não apenas no nome), não acionista, atente as melhores práticas de governança, que preceituam, basicamente, a transparência, a equidade, a prestação de contas e a responsabilidade corporativa.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

CFC

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Estados obtêm apoio do BID para implantar novas normas contábeis

Notícias

 

Agência de Notícias do Paraná

A contratação de uma consultoria especializada será o primeiro passo para a adaptação dos estados brasileiros e do Distrito Federal às Normas Internacionais de Contabilidade Pública, que entram em vigor em 2012. Os parâmetros para a contratação dessa consultoria foram discutidos em Salvador durante reunião de técnicos de seis estados - entre eles o Paraná - com representantes da Comissão de Modernização da Gestão Fazendária (Cogef) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

 

O BID vai garantir R$ 100 mil para a contratação da consultoria, que inicialmente fará um levantamento da situação e das normas praticadas em cada estado no campo da contabilidade pública.

 

O projeto em parceria com o BID é o marco que inicia nova fase do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin), comissão técnica vinculada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O grupo existe desde 2004. De acordo com os representantes estaduais, o Gefin atingiu patamar de maturidade que permite alçar novos voos e captar novos recursos.

 

A representante do estado de Minas Gerais e presidente da Gefin, Célia Carvalho, avalia que este novo patamar abre caminho para a ampliação das negociações com outros organismos nacionais e internacionais, com vistas à captação de recursos adicionais.

 

Participaram da reunião o coordenador da Cogef, André Cordeiro, e a representante do BID Luciana Pimentel, além do coordenador executivo do Gefin, o baiano Augusto Monteiro, e dos representantes dos estados de São Paulo, Roberto Yamazaki; do Paraná, César Ferreira; de Alagoas, Marcos Rangel; e de Santa Catarina, Adriano Pereira.

 

GEFIN - O Gefin, que reúne representantes das Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação de todos estados brasileiros, trabalha para uniformizar os procedimentos entre os estados. Também estuda a legislação e os modelos de gestão de finanças públicas para obter o equilíbrio fiscal das contas públicas estaduais. O Gefin presta assessoria aos secretários reunidos no Confaz.

 

Fonte: Agência de Notícias do Paraná

CFC

Ciclo de Estudos Contábeis de Curitiba

Notícias

 

Marcos A Custódio

XI CECOC - Ciclo de Estudos Contábeis de Curitiba

Dias 03 e 04/10/2011 Teatro Positivo - Grande Auditório Curitiba - PR

Objetivo do evento: Proporcionar a oportunidade de discutir com acadêmicos e profissionais de contabilidade os horizontes da profissão contábil no Brasil.

Justificativa: Ao reunir 2.400 pessoas em torno da sua 11ª edição, o Ciclo de Estudos Contábeis de Curitiba (Cecoc) destaca-se como um dos mais importantes eventos do gênero no País. O Cecoc é resultado do trabalho conjunto entre o CRCPR e as Coordenadorias dos cursos de Ciências Contábeis de Curitiba, Região Metropolitana e outras cidades paranaenses.

Desde a sua primeira edição o Cecoc preserva a proposta de levar aos estudantes a oportunidade de discutir e refletir sobre temas atuais da contabilidade e também de propiciar momentos de desenvolvimento pessoal.

Temário 2011: Micros, pequenas ou grandes: a importância da Contabilidade para o sucesso empresarial. 

Prof. Marcos A Custódio
Coordenador geral do 11º CECOC

Fonte: CFC

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Legislação tributária e o dia do contador

Notícias

 

Recentemente iniciei uma pessoa interessada em trabalhar como auxiliar de escrita fiscal, e ao discorrer sobre o sistema tributário nacional, sua pirâmide de atos legislativos e aplicações, fui surpreendido pelo seguinte comentário: "Quero aprender a ser auxiliar de escrita fiscal e não advogado!". Após explicar para o meu colega que não iríamos estudar o Direito, mas o direito que o Estado tem de regulamentar as operações fiscais, percebi o quanto espanta as pessoas o cipoal de regras que já fazem parte do cotidiano de um escritório de contabilidade. Pois bem, um escritório contábil hoje, se bem observado, no mínimo conterá uma estante em que se encontrará uma Constituição Federal do Brasil, um Código Tributário Nacional, um Regulamento do Imposto de Renda, do IPI e do ICMS, além de pastas encadernadas de boletins e periódicos, que auxiliam o contador a interpretar e aplicar as regras tributárias. Isso se já não estiver tudo on-line. Todo esse material ainda é complementado com consultas via Internet e, quem sabe, um advogado que vez por outra é acionado para elaborar um parecer ou uma impugnação. –

 

Num país como o nosso, em que a produção legislativa é uma constante - neste exato momento alguma regra tributária está sendo alterada -, o comentário do meu colega pode até fazer sentido. Mas qual impacto sofre a profissão contábil? Diria que de praticamente 100%, pois, sem conhecimento das regras aplicadas às operações, não há como orientar os clientes. Este breve ensaio tem como objetivo discorrer rapidamente sobre os principais diplomas legais que considero como "básicos" e como o profissional contábil tem que desenvolver, além do conhecimento de sua profissão, o entendimento do que os juristas chamam de quid júris. Qualquer pessoa que lida com a área fiscal/contábil deve no mínimo ter noções do que é uma "lei", uma "instrução normativa", um "regulamento", etc. Por quê? Por causa da chamada hierarquia das normas: cada dispositivo que regule uma determinada situação deve respeitar outra de força maior que lhe dê fundamento. Uma norma legal fica no abstrato até o momento de sua aplicação, materializado no fato concreto a que é submetida. Acima de todas paira a Constituição Federal, a chamada Lei Maior ou Carta Magna. Nela estão atribuídas as regras de permissão e limitação do poder de tributar da União, estados, municípios e Distrito Federal. A Constituição não cria um tributo, apenas autoriza a sua criação.

 

Para o contador, e em especial para quem milita na área fiscal, conhecer o sistema tributário nacional é de suma importância. Assim, além da Constituição, ter conhecimento do Código Tributário Nacional (CTN) é importante, pois nele temos a definição, em nível de lei complementar à constituição, do que são impostos, contribuições e taxas. A Lei 5.172/1966 (CTN) é um diploma único no seu gênero por ser uma lei que não sofreu muitas modificações ao longo do tempo - por ter, na minha opinião, qualidade técnica e objetividade. Abaixo do CTN, que é uma lei complementar, temos a chamada lei ordinária: observados seus limites de competência, pode ser editada pela União, estados, municípios e Distrito Federal, onde são declarados os critérios de imposição tributária. Por exemplo: a lei que determina as regras do ICMS, em São Paulo, é a 6.374/1989, que tem sua regulamentação atual no Decreto 45.490/2000.

 

Esta é outra figura que deixa todo mundo meio confuso: o decreto. Este ato normativo do poder executivo explica e robustece a lei, detalhando o que esta apenas prevê em termos gerais, sem extrapolar suas atribuições. Agora, as chamadas instruções normativas, tão amplamente publicadas pela Receita Federal, são verdadeiras "instruções" que têm o condão de serem reguladoras de matérias, como a instrução normativa 480/2004, que dispõe sobre retenção de tributos e contribuições nos pagamentos recebidos pelas pessoas jurídicas provenientes de órgãos públicos. Assim sendo, de acordo com a atividade de determinado empreendimento, haverá uma série de atos normativos que regulamentam as operações, o fato gerador do imposto, suas obrigações acessórias e a maneira com que o Estado pode também aplicar sanções. Como se vê, o comentário do meu colega tem sua razão de ser, pois, para entender pelo menos um pouco do sistema tributário, necessário se faz ter noções de hermenêutica, exegese e conhecer as ferramentas necessárias para uma interpretação correta de aplicação das normas. A necessidade criada obriga o profissional contábil a buscar novos horizontes e ampliar seu conhecimento, afinal "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

 

Fonte: DCI p C-8 São Paulo

Haverá profissionais da contabilidade que o mercado necessita?

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No último mês de maio, o Conselho Federal de Contabilidade publicou o resultado da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência para bacharéis e técnicos de contabilidade. O exame que continha questões de contabilidade geral, custos, gerencial, setor público e controladoria, além de outras áreas correlacionadas, não foi considerado difícil por especialistas. Apesar disso, o índice de aprovação foi de apenas 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade, o que considero insatisfatório para as necessidades de mercado, porém realista para o nível em geral do ensino das escolas e faculdades de contabilidade. Para ratificar ainda mais essa avaliação, podemos comparar com o resultado obtido na última edição do exame de suficiência anterior a sua reaplicação, realizado em 2004, onde o índice de aprovação foi de 72,47% para bacharel em ciências contábeis. Ainda houve casos de Estados que tiveram índice de 100% de reprovação para técnicos de contabilidade.


Os números apenas expõem uma realidade: a baixa qualidade da formação dos estudantes de contabilidade, realidade essa que não deveria surpreender recrutadores de RH e empresários contábeis acostumados com a dificuldade de contratar profissionais da contabilidade habilitados. O mercado atual tem uma Demanda por profissionais com habilidades e formação, que está muito longe do que as instituições têm proporcionado, podendo culminar num apagão de mão de obra qualificada para o mercado contábil em pouco tempo.

 

Uma pesquisa realizada em todo o Brasil pela revista Você S/A apontou que em São Paulo, conhecidamente como o centro das maiores empresas de Auditoria e outsourcing contábil, o cargo de contador é o mais demandado pelos recrutadores de RH. Paralelamente um estudo realizado pelo ManPowerGroup, divulgado em maio deste ano, apontou que os profissionais de contabilidade estão entre as 10 profissões onde faltam mais profissionais qualificados, ou seja, existe uma Demanda não atendida pelos profissionais que se formam.

 

Durante anos tenho realizado palestras em todo o Brasil, em contato direto com estudantes da contabilidade em escolas, universidades e entidades de classe, podendo afirmar que a maior parte deles ainda não se deu conta dessa realidade e, além disso, não sabe o caminho de oportunidades que a profissão oferece. 

 

Analisando as questões do exame de suficiência, cabe destacar que nenhuma delas contemplou assuntos inseridos no dia a dia do profissional contábil, envolvendo aspectos tributários da profissão, tais como obrigações acessórias, apurações de impostos e outros, levando a avaliar que a prova poderia expor ainda mais a lacuna entre o conhecimento existente e conhecimento necessário a nossa profissão.

Qual é, portanto a solução para a profissão contábil? O primeiro grande passo foi dado pelo CFC com a aprovação do exame de suficiência, instituído nos termos da Lei 12.249/2010. Muitas empresas também têm feito a sua parte, preparando seus profissionais por meio de programas de qualificação complementar. As entidades educacionais tem uma responsabilidade diferenciada nesse processo, haja vista seu papel na formação principal do profissional da contabilidade, que precisa muito ser melhorada e adequada à realidade de mercado. Por fim, o próprio profissional tem que buscar uma formação adequada, que vai desde a escolha da entidade formadora até a educação complementar e continuada necessária, de modo a adequar-se ao atual cenário de qualificação e formação que o mercado necessita.

 

Autor: Anderson Hernandes

Empresário contábil, escritor, palestrante de marketing e especialista em marketing contábil. www.andersonhernandes.com.br

 

Fonte: Classe Contabil

Balanços estão mais transparentes

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Jornal do Comércio - RS

A globalização atingiu a Contabilidade com a Lei 11.638/2007. Ela introduz diversas modificações e procura adequar a linguagem contábil ao padrão internacional

Gilvânia Banker

Os balanços entraram numa nova fase e ganharam maior transparência. Há quatro anos, as instituições financeiras, empresas de capital aberto e capital estrangeiro, agências reguladoras e organizações de pequeno, médio e grande porte procuram se adequar às novas normas internacionais de contabilidade. Instituída em 2007 no Brasil, após a publicação da Lei 11.638, a International Financial Reporting Standards (IFRS) mudou o conceito da contabilidade no País. A lei é uma adequação da IFRS, padronizando mundialmente os registros contábeis entre os países, principalmente facilitando as transações da nação de origem com a de destino. "A regra faz com que os contadores reflitam cada vez mais, mostrando, de forma transparente, a realidade da companhia", comenta o vice-presidente-técnico do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Antônio Carlos de Castro Palácios. No entanto, de acordo com Palácios, a transparência pode ser uma faca de dois gumes, "bom para quem está bem, mas ruim para quem está mal".

O novo formato já deve constar nos balanços de 2010 de todas as empresas brasileiras. Conforme o vice-presidente do CRC-RS, durante anos o fisco determinava como se fazia contabilidade. Hoje, com a Lei 11.638/07, ela obedece ao padrão europeu fazendo com que os demonstrativos financeiros sejam um verdadeiro raio-x do mundo corporativo. Palácios conta que, antigamente, nenhuma instituição era capaz de fazer uma negociação que fosse baseada em balanços, era preciso contratar um perito para a avaliação. "Agora nada mais disso é necessário", destaca. Ele acredita que o momento é muito positivo para a contabilidade brasileira.

A ideia da lei é padronizar a linguagem contábil em todos os países. Mas, de acordo com o consultor contábil Charles Tessmann, as divergências que ainda existem referem-se às diferenças nas legislações tributárias. Diversos pontos importantes foram alterados, inclusive a própria estrutura do balanço patrimonial e das demonstrações, suprindo-se algumas contas e criando outras nomenclaturas, ativo e passivo circulante e não circulante, por exemplo. "A avaliação do imobilizado, trazendo a valores de mercado através do laudo de reavaliação, é uma importante determinação", cita Tessmann, acrescentando que este laudo é a empresa quem tem a obrigação de passar para o contador.

Na opinião de Palácios, a avaliação dos bens é uma modificação importante da lei, além da obrigatoriedade das notas explicativas, que devem detalhar e esclarecer cada operação. "As depreciações dos bens são feitas de acordo com a vida efetiva útil que eles têm dentro da companhia e não em taxas que eram fixadas pela legislação", destaca Palácios. Além disso, os empresários precisam se conscientizar da necessidade de mudanças estruturais para a adoção das novas normas. O conselho de Palácios é de que elas se cerquem de colaboradores com conhecimentos específicos, tais como advogados e especialistas na área financeira.

Diante das modificações, não é de se espantar que ainda existam algumas resistências por parte dos administradores. Mas, para Palácios, o posicionamento do fisco ao exigir que a apresentação dos dados para efeitos tributários seja feita da forma antiga é o que desestimula a adoção das normas internacionais. "Nenhumas dessas regras têm efeitos fiscais. Porque hoje se têm definido no Brasil dois balanços: um para efeito societário, que serve para distribuição de resultados e publicação, e outro para atender ao fisco", critica o vice-presidente. "Seria muito bom que a Receita Federal saísse de trás do muro", critica Palácios, ao defender novas regras e normatizações tributárias por parte do fisco.

Auditorias também sofrem alterações

As normas brasileiras de auditoria, em consequência das mudanças ocorridas na contabilidade com a adoção dos padrões internacionais, também sofreram alterações, ou seja, a auditoria independente sobre as demonstrações contábeis de todas as empresas devem estar em conformidade. A partir de janeiro de 2010 ficou obrigatório a utilização das Normas Brasileiras de Auditoria, aprovadas no final de novembro pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

São 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA) e uma Brasileira de Contabilidade Profissional do Auditor Independente (NBC PA) que estão convergidas ao padrão internacional.

O presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), 6ª Seção Regional, Sérgio Laurimar Fioravanti, explica que a auditoria passa a ter um conjunto de pronunciamentos técnicos que precisa ser seguido e esclarecido. Diante da necessidade de aperfeiçoamento, o Ibracon, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), realizou diversos cursos e seminários provendo um ciclo de estudos para atualização dos profissionais.

A função do contador ganha maior destaque

Outro lado positivo das novas normas contábeis é que elas necessitam que o contador seja cada vez mais um agente ativo nas instituições. Para o consultor contábil Charles Tessmann, a IFRS provoca uma mudança de mentalidade deste profissional, que acaba sendo mais requisitado nas tomadas de decisões e mais valorizado.Apesar disso, a nova modalidade também exige muito mais do contador que acaba, por exemplo, facilitando o trabalho do auditor fiscal pela clareza nas operações. De acordo com o vice-presidente técnico do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Antônio Carlos de Castro Palácios, a adaptação às regras internacionais foi bastante difícil. "A fase de susto já passou", brinca Palácios, mas admite que os colegas não estavam e muitos ainda não estão preparados para todas as exigências provocadas pelos efeitos da globalização no universo contábil.

Após esses quatro anos de vigência da lei, Palácios acredita que 50% do mercado já consegue atender a demanda e reconhece que a outra metade ainda não confia nem acredita que as novas normas permaneçam por muito tempo.

Para preparar os profissionais, o CRC-RS disponibilizou treinamentos, palestras, seminários e convenções para tratar do tema. Hoje, de acordo com o vice-presidente técnico da entidade, o conselho está atuando junto aos profissionais da área contábil de forma a colaborar na "venda" dessa nova ideia aos empresários. Banrisul publica primeiro balanço de acordo com as novas normas

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) publicou, no dia 30 de abril, seu primeiro balanço já dentro do padrão internacional. As mudanças no ativo e passivo e o detalhamento criterioso das operações fizeram com que o banco gaúcho investisse em qualificação dos seus 50 profissionais da área contábil. Na opinião do contador do banco, Werner Kohler, o novo modelo gera mais transparência e se adapta ao mercado mundial gerando uma mesma base de política contábil produzida em todos os países.

O ganho da padronização no caso das instituições financeiras, de acordo com Kohler, está na melhor avaliação das ações para os investidores. Além disso, as notas explicativas dos balanços exigem um detalhamento maior das operações com uma descrição completa dos riscos envolvidos em cada atividade, pois, conforme ele, hoje é preciso esclarecer como as instituições lidam com os riscos. "As notas explicativas dobraram de tamanho, o volume de informações também aumentou", comenta.

Para o contador, a principal dificuldade encontrada na normatização foi na tradução do inglês, pois além dos conhecimentos contábeis foi preciso dominar a língua estrangeira, já que ela só foi traduzida recentemente. Além disso, explica que as mudanças foram além do conceito. "Para entender a nova contabilidade é necessário aplicar um julgamento em cada apuração", observa.

Para que os contadores pudessem compreender melhor o novo formato de demonstração financeira, o Banrisul e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) trouxeram professores de outros estados para treinar os profissionais gaúchos. "Desde 2008 o Banrisul vem se preparando", comenta Kohler, que vê neste momento mudanças muito positivas, pois elas são culturais e envolvem todas as aéreas gestoras de todas as instituições.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

CFC

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