Palavras do Mestre dos Mestres

Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.

“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Contador e Empreendedor: uma dupla perfeita

Artigo

 

O empreendedor de sucesso já descobriu o valor de uma boa parceria na hora de formalizar o seu negócio. Ele sabe que o sucesso de seu projeto depende fundamentalmente da análise de um profissional contábil. Você, profissional contábil, pode comprovar isso facilmente apenas verificando a sua Carteira de clientes. Perceberá que o empreendedor bem-sucedido é aquele que lhe procura com mais frequência e é mais crítico que os demais empresários. É aquele que dá valor a uma análise técnica sobre um novo projeto, pois sabe que não basta ter uma boa ideia, ela tem que ter consistência e ser viável financeiramente. Que para materializar um novo projeto ele necessita de muitas pessoas para ajudá-lo e, dentre elas, um dos mais importantes é o contador.


O contador é a pessoa que faz a leitura das ideias do empreendedor, convertendo-as em números. É ele quem materializa a figura jurídica da empresa que fará com que uma simples ideia vire realidade.
Para o empreendedor, a criação de uma empresa é quase como a geração de um filho. O empreendedor sonha com ela e faz inúmeros planos para o futuro. Cabe então ao contador fazer o acompanhamento desta gestação, o parto, como também o acompanhamento durante toda a sua existência. Durante esse tempo surgem vários imprevistos (doenças) causados pela interação desta empresa com o mercado (meio ambiente), que se não forem tratados adequadamente com doses pontuais de decisões estratégicas (medicamentos) definidas através de indicadores econômicos e financeiros (exames específicos), poderão causar até a Falência (morte) da empresa.


Seguindo esse raciocínio, podemos dizer que o contador ocupa na empresa um papel semelhante ao que o médico representa na vida de uma pessoa. Ou seja, orienta, previne e trata da saúde empresa.
Cabe ao contador, também, fazer o papel de mau, segurando um pouco o ímpeto do empreendedor na sua ânsia de colocar em prática seus novos projetos. Muitas vezes a ideia é muito boa, mas o momento não é adequado. Muitas vezes a ideia é excelente, mas faltam recursos humanos e financeiros. Outras vezes o projeto é inviável mesmo e é dever do contador, de forma sincera e direta, fazer o comunicado do fato, ao sempre otimista, empreendedor.


O contador não é nenhum oráculo que faz previsões futuristas. Ele simplesmente faz sua análise baseado em dados concretos, pois os números não mentem se forem corretamente interpretados, é claro.
Não falo somente de grandes empreendedores, falo de todos aqueles que de alguma forma souberam enxergar uma oportunidade e criaram empresas que podemos chamar, no popular, de “redondas”. São aquelas empresas que têm sustentação financeira, que atravessaram seguidas crises e se transformam diariamente em busca da excelência. Essas empresas existem e são elas que geram a riqueza de uma nação.

 

Autor: Isaac Rincaweski

Empresário no ramo de Prestação de Serviços Contábeis, Contador, formado na FURB-Blumenau, com pós graduação em Gerência na Qualidade nos Serviços Contábeis.

 

Fonte: Classe Contábil

 

terça-feira, 25 de maio de 2010

CVM reforça fiscalização de balanços


Notícias

Valor Econômico

Por Fernando Torres, de São Paulo

Para acompanhar o processo de mudança do padrão contábil brasileiro para o sistema internacional, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu criar uma gerência específica dentro da superintendência de relações com empresas (SEP) com foco na supervisão dos balanços. Ao mesmo tempo, o diretor da CVM Alexsandro Broedel vai visitar órgãos reguladores de outros países para verificar como é feita a fiscalização desses documentos.

Quem vai comandar a nova gerência da SEP, que ao todo deve ter cinco pessoas, é Jorge Luis da Rocha Andrade, que já atuava em outra gerência da mesma superintendência. "Fizemos essa realocação por questão de prioridade, para que a análise seja mais detalhada do que já se fazia", diz Broedel, ressaltando que não houve uma troca de gerência, mas a criação de uma nova.

Até então, a checagem dos balanços era feita pelos analistas que supervisionam as empresas de forma geral e que também precisam dar atenção aos comunicados divulgados pelas companhias ao mercado e a outros documentos regulatórios.

Um dos motivos que explicam o interesse da CVM de olhar mais de perto os balanços tem relação com a possibilidade de haver erros no processo de transição. "Devem existir problemas, dado o tamanho da mudança e o nível radical de transformação", diz Broedel, que, apesar disso, se mostra otimista com o andamento da convergência para o padrão internacional, o IFRS.

Mas além de identificar as incorreções que podem aparecer nesse momento de transição, o órgão regulador tem outras preocupações.

Segundo Broedel, a fiscalização demandada no passado não era tão grande como agora, uma vez que o mercado era menos desenvolvido e as companhias se preocupavam menos em atrair os investidores.

Adicionalmente, o diretor da CVM destaca que no padrão contábil anterior as empresas tinham menos interesse em fazer manobras para aumentar o lucro porque isso tinha impacto fiscal. Agora, com a separação definitiva entre o balanço societário e aquele apresentado para a Receita Federal, isso deixou de ser verdade.

O modelo usado para checar as informações prestadas não terá inovações. "A coisa mais simples para começar a análise é ver se a empresa evidencia o que a norma pede que seja divulgado", afirma Broedel, que antes de entrar na CVM seguia carreira acadêmica na área contábil.

Depois, segundo ele, será feita a avaliação de práticas contábeis que exigem julgamento, como o teste em que se verifica se o valor registrado para determinado ativo pode ser mesmo recuperado - teste de "impairment", no jargão do segmento.

Mas mesmo que as ferramentas de análise de balanço já sejam conhecidas, a CVM quer criar uma rotina operacional para que a fiscalização seja realizada.

Antes de definir como isso será feito, Broedel pretende visitar órgãos reguladores de outros países, entre os quais a Securities and Exchange Commission (SEC), dos Estados Unidos, para verificar os sistemas utilizados no exterior.

A ideia, segundo ele, é saber como são estruturadas as equipes, descobrir se a análise se concentra em determinado setor, se há grupos de risco, se existe um rodízio entre as empresas fiscalizadas de forma mais profunda etc.

Ao avaliar o início desta última etapa do processo de convergência contábil, com cerca de 20 empresas já tendo adotado todas as novas normas, o diretor da CVM faz uma avaliação positiva. "O processo está sendo menos doloroso que na União Europeia porque aqui não tem resistência. Ninguém é contra o IFRS", diz.

Fonte: Valor Econômico

CFC

 

 

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Pesos pesados no IFRS

Notícias



Valor Econômico

Fonte: Valor Econômico

CFC


Por Fernando Torres, de São Paulo

Desaparece um prejuízo de R$ 5,8 milhões. Surge um lucro de R$ 1,26 bilhão. Esse foi o efeito no resultado do primeiro trimestre de 2009 da Fibria, maior fabricante de celulose de eucalipto do mundo, com a adoção do novo padrão de contabilidade.

O exemplo da empresa ilustra bem como o novo sistema contábil brasileiro, que tem como base o padrão internacional IFRS, pode alterar os números dos balanços. O patrimônio líquido da Fibria ao final de dezembro saltou de R$ 9,9 bilhões para R$ 15,1 bilhões com a utilização das novas práticas.

"Foi uma mudança impressionante", resume Paul Sutcliffe, sócio de auditoria da Ernst & Young, que participou do processo de transição para o IFRS na Europa.

Conforme a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as companhias abertas só serão obrigadas a divulgar o balanço fechado de 2010 pelo novo padrão contábil. Mas algumas anteciparam as mudanças.

Um estudo feito pela E&Y com as cem maiores empresas do país, em conjunto com um levantamento realizado pelo Valor, mostra que, ao lado da Fibria, pelo menos outras 20 companhias abertas já adotaram antecipadamente o novo receituário da contabilidade.

O grupo é formado, em sua maioria, por grandes empresas. Formam a lista Petrobras, Vale, Gerdau, Metalúrgica Gerdau, AmBev, Souza Cruz, JBS, TAM, Gol, Telesp, Vivo, Net, Natura, Lojas Renner, Copasa, Cielo, Totvs, BR Malls, Grendene e Indústrias Romi.

O valor de mercado somado dessas empresas é de R$ 777,8 bilhões, o que representa quase 40% do total da Bovespa, cerca de R$ 2 trilhões.

Na Petrobras, o lucro líquido do primeiro trimestre do ano passado subiu de R$ 6,2 bilhões para R$ 6,7 bilhões. O patrimônio líquido de dezembro de 2009, por sua vez, subiu R$ 4,7 bilhões, para R$ 164,2 bilhões.

A Vale teve o mesmo ajuste no patrimônio, que também aumentou R$ 4,7 bilhões, só que para R$ 103,3 bilhões. Já em termos de resultado, quase não houve diferença. O lucro do primeiro trimestre de 2009 caiu de R$ 3,15 bilhões para R$ 3,04 bilhões.

Conforme esperado, nem todas tiveram um impacto tão grande no lucro e no patrimônio líquido. No caso da Cielo, por exemplo, Sutcliffe menciona que não houve nenhuma mudança com a adoção das novas normas.

De acordo com o especialista da Ernst & Young, a regra que gerou mais mudanças entre as companhias foi o pronunciamento CPC 15, que trata do que os contabilistas chamam de "combinação de negócios", o que inclui fusões, aquisições, cisões e incorporações de empresas.

Foi o CPC 15 que gerou a principal diferença no resultado da Fibria. Pelo novo critério, a empresa reconheceu a valor de mercado a participação de 12,5% que possuía no capital da Aracruz antes da incorporação. Esse ajuste representou um ganho contábil de quase R$ 1,4 bilhão no lucro da empresa no primeiro trimestre de 2009.

Esse efeito também se repetiu no patrimônio da Fibria, que foi turbinado pelo registro de um ganho de R$ 1,8 bilhão decorrente da troca de ativos feita com a International Paper. Ao avaliar os ativos recebidos a valor justo, a empresa percebeu essa diferença e reconheceu isso como uma compra vantajosa (deságio).

Segundo a Fibria, o aumento do lucro e patrimônio líquido decorrente da mudança contábil não tem a ver com a decisão da companhia de pagar antecipadamente a dívida restante de US$ 511 milhões relacionada às perdas com derivativos. O que permitirá o pagamento da dívida remanescente, segundo a empresa, é a emissão recente de US$ 750 milhões em bônus.

Na análise das empresas que saíram na frente no processo de mudança contábil, a expectativa de Sutcliffe é que haja maior padronização na divulgação dos efeitos dos ajustes pelas demais companhias, que devem adotar as novas ao longo dos próximos trimestres.

O Valor notou que existe uma variação importante no nível de detalhamento do impacto das mudanças apresentado em notas explicativas. A norma do IFRS diz apenas que a companhia deve apresentar a conciliação dos dados publicados no período anterior e como eles ficam com as novas regras. Mas não há uma descrição de como isso deve ser feito, o que abre espaço para maneiras mais ou menos claras de apresentar as diferenças

Até a própria adoção das normas não tem sido divulgada com muito destaque. Na maioria dos casos, somente olhando as notas explicativas dos balanços é possível saber que a empresa de fato usou as novas regras.

A adoção antecipada do IFRS no resultado trimestral é voluntária. De qualquer forma, mesmo aquelas que só deixarem a divulgação para o último momento terão que reapresentar os balanços trimestrais para comparação, inclusive com os dados referentes a 2009.

Seguro livra contador de indenizar empresas

Notícias



Valor Econômico

Fonte: Valor Econômico


CFC




Laura Ignacio, de São Paulo

Uma empresa de contabilidade paulistana escapou de ter que pagar uma indenização por deixar de recolher dois meses do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devidos por um de seus clientes, uma multinacional que acabou multada em R$ 200,4 mil pela Fazenda Nacional. O escritório foi obrigado a acionar o seguro de responsabilidade civil, contratado para cobrir eventuais falhas de seus empregados. Nesse caso, o erro foi descoberto durante a preparação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O volume cada vez maior de complexas normas e obrigações tributárias - como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - e o perigo de terem de indenizar por falhas de seus empregados têm levado os contadores a contratar seguros de responsabilidade civil. As vendas do produto cresceram 27% no primeiro trimestre, comparativamente a igual período do ano passado, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). "Os erros mais comuns são perda de prazo e cálculo errado de imposto", diz Roberto Guimarães Uhl, gerente do departamento de responsabilidade civil profissional da ACE Seguros, que registrou aumento no volume de contratações. Com isso, a participação desse segmento no faturamento da companhia cresceu 40% do ano passado para cá.

Na maioria dos casos, os problemas envolvendo erros de contadores acabam sendo resolvidos de forma amigável entre as partes. Mas alguns acabam na Justiça. Para se precaverem, os contadores têm buscado a contratação dos seguros de responsabilidade civil. O contabilista José Roberto de Arruda Filho, sócio da JR&M Assessoria Contábil, preferiu estar coberto por uma seguradora. Seu seguro não cobre apenas multas, mas também qualquer outro tipo de prejuízo decorrente de informações erradas enviadas ao Fisco. "A Receita Federal vai usar os dados do Sped para o cruzamento de informações e apuração dos impostos", diz. "Assim, um erro no Sped pode gerar um prejuízo muito maior do que apenas a multa pela inadimplência fiscal." O Sped obriga as empresas a transmitir dados de seus livros contábeis em meio digital para a Fazenda Nacional.

O advogado e contabilista José Carlos Fortes, do Grupo Fortes Advogados, já defendeu colegas em ações por perdas e danos no Judiciário. "Às vezes, a culpa não é do contador, mas da empresa que repassa com atraso a documentação necessária. Em alguns casos, nem envia os documentos", afirma. Uma alternativa usada comumente por alguns profissionais do setor é incluir no contrato de prestação de serviços uma cláusula determinando a isenção de responsabilidade do contabilista. "Mas, desde 2002, o Judiciário não aceita mais isso porque a responsabilidade do profissional passou a estar expressa na legislação."

O risco de os contabilistas serem processados aumentou depois que entrou em vigor o novo Código Civil, em 2002, com um capítulo específico sobre a profissão. "Depois do novo código, o contabilista passou a ser visto juridicamente como preposto da empresa, ou seja, o profissional pode assinar pela companhia e é pessoalmente responsável pelo que assina", explica Fortes. Segundo ele, em caso de prejuízo, a empresa é cobrada, mas tem o direito de pedir o ressarcimento ao contabilista, se ele for culpado. Já em caso de o contador ser conivente com uma fraude fiscal, ele e a empresa respondem perante o Fisco. "O contabilista também pode ser responsabilizado criminalmente."

O seguro de responsabilidade civil acabou salvando uma empresa de contabilidade fluminense que executava serviços para uma imobiliária. Durante três anos, ela entregou com atraso as informações relativas à Declaração de Transações Imobiliárias (Dimob). Esse atraso gerou multa de R$ 320 mil, valor que foi reduzido depois de um acordo com a Receita Federal. A imobiliária cobrou perdas e danos do contador, que foi obrigado a acionar o seguro.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Documentos fiscais poderão passar a ser conservados em mídia eletrônica

Notícias

 

Agência Senado

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) analisa projeto que altera o Código Tributário Nacional para tornar possível a escrituração e a conservação de documentos fiscais em mídia eletrônica. Segundo o projeto (PLS 461- Complementar), a mudança na forma de conservação de livros de escrituração empresarial e fiscal ficará condicionada à regulamentação do Poder Executivo. A comissão está reunida neste momento, sob a presidência do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

O texto estabelece ainda que as impressões em papel dos livros e comprovantes de lançamentos conservados eletronicamente terão a mesma força de comprovação de documento original, devendo o responsável pela apresentação responder, civil e criminalmente, por qualquer tentativa de adulteração.

Também consta da agenda da CCT proposta determinando a publicação em jornais de grande circulação de demonstrativos financeiros por sociedades de grande porte, a exemplo do que já fazem as sociedades anônimas.

A comissão vota ainda 37 projetos de decreto legislativo para a exploração de serviço de radiodifusão em diversas cidades brasileiras.

Fonte: Agência Senado

CFC (www.cfc.org.br)

 

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Identidade eletrônica

Notícias

Mais do que trazer segurança e atestar transações realizadas no mundo virtual, o uso de certificados digitais envolve mudança cultural brusca. "Desmaterializar" operações comerciais, financeiras, fiscais e jurídicas é tarefa de substituir o hábito milenar de registrar tudo em papel pela confiança irrestrita na tecnologia.

Na prática, o processo de certificação digital funciona como um tabelião eletrônico, que autentica a assinatura de quem possui o certificado (ou identidade) durante o envio de dados ou documentos por meio de redes de comunicação, dando validade jurídica ao mundo eletrônico. É ainda ferramenta que certifica a operação remota de sistemas. "A emissão de documentos digitais traz resultados diretos na economia.

As instituições tornam-se mais eficientes e a Sociedade ganha com a transparência", afirma Renato Martini, presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

Para usufruir a Tecnologia e ter acesso remoto aos mais diversos serviços, o usuário precisa instalar em seu computador um cartão com chip, acompanhado de leitora, ou token - dispositivo portátil capaz de gerar e armazenar as chaves criptográficas do certificado digital. Pela internet, pode baixar os softwares necessários para as operações, que serão cedidos pelas instituições que utilizam a certificação. O chamado e-CPF ou e-CNPJ, no caso de pessoa jurídica, é adquirido em agências certificadoras cadastradas e autorizadas pelo governo federal. O custo para o e-CPF varia de R$ 110,00 a R$ 380,00 e as empresas pagam, em média, R$ 250,00 pela assinatura digital. O primeiro pacote envolve licença de uso de um a três anos e o usuário precisará renovar sua assinatura do serviço quando vencer o prazo. O custo anual de utilização é de R$ 150,00, segundo a Receita Federal do Brasil. O desafio será o de popularizar a ferramenta.

Martini lembra que, além de ser uma atitude sustentável, aposentar o papel significa reduzir a burocracia e os custos com emissões e armazenamento de documentos, notas fiscais, contratos, processos, prontuários médicos, entre outros. "O acesso aos documentos também é mais rápido, aumentando a produtividade."

O melhor exemplo de uso de informações certificadas é o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que interliga operações das instituições bancárias no país. A solução é caso de sucesso em todo o mundo, está consolidada e revela as vantagens da automação. No mercado financeiro, os contratos eletrônicos de Câmbio também aboliram o papel e as assinaturas convencionais. "O processo virtual neste caso é 50% mais barato."

A certificação digital não é solução nova. Em 2001, foi instituída a infraestrutura brasileira de chaves públicas (ICP-Brasil) - que utiliza métodos de criptografia assimétrica para autenticar o detentor de uma chave privada. A Tecnologia utiliza algoritmos complexos e garante segurança ao processo. Desde então, o segmento de certificação digital tem crescido e o mercado é de R$ 3 bilhões por ano. "Quando avaliamos o potencial total do setor de Tecnologia da informação (TI), percebemos que há muito espaço para a certificação digital. Hoje, as soluções de informática movimentam entre 3% e 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Em países desenvolvidos, a participação está entre 6% e 7%", afirma Antonio Carlos Rego Gil, presidente da Brasscom, associação que congrega as empresas de TI.

De acordo com ele, o avanço na adoção de Tecnologia vai promover maior utilização de informações autenticadas. Dados da Camara-e.net confirmam a Tendência de crescimento. No final de 2010, o Brasil possuirá 2,5 milhões de empresas usuárias e cerca de 7 milhões de certificados emitidos. A previsão da instituição é que, até 2012, serão emitidos 25 milhões de novos certificados. A conta inclui as pessoas físicas.

A evolução do setor nos próximos anos é consequência direta das exigências feitas pelo fisco. A Receita Federal do Brasil tem investido recursos significativos em informatização. Agora, exige que os contribuintes certifiquem as informações que são enviadas para seus sistemas. A partir de junho, apenas as empresas enquadradas no Simples estão liberadas do envio de informações digitais. Às empresas declarantes pelo lucro real e arbitrado - que desde 2007 fazem uso da ferramenta na comunicação com a Receita - somam-se as do regime de lucro presumido, o que deve somar à base de clientes das certificadoras 1,8 milhão de pessoas jurídicas. De acordo com Receita, 166.800 empresas enviaram dados certificados para os sistemas federais em 2009. "Lidamos com informações contábeis e precisamos de segurança e confiabilidade", resume Marcelo de Albuquerque Lins, coordenador geral de arrecadação e cobrança.

Ele enxerga a automação dos processos como uma forma de reduzir a burocracia, combater a corrupção, ampliar a arrecadação, garantir o sigilo e facilitar a vida do contribuinte. "São efeitos colaterais benéficos que serão ampliados com a obrigatoriedade da certificação", diz. Segundo ele, há potencial de estender o uso da ferramenta a todas as empresas e incluir a pessoa física no processo.

O presidente de negócios de identidade digital da Serasa Experian, Igor Ramos Rocha, considera inexorável o avanço das transações eletrônicas, com aumento do uso de identidade eletrônica. Atualmente, 5% dos negócios da Serasa Experian estão relacionados à emissão de certificados digitais. A meta é atingir 15% em curto prazo.

Ele destaca o aumento do uso de nota fiscal eletrônica (NF-e), impulsionado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As as empresas serão obrigadas a transmitir dados de seus livros contábeis em meio digital para a Receita. Neste ano, o Ministério da Fazenda ampliou para 240 mil o número de companhias que precisam se adaptar ao Sped. Atualmente, entre 175 mil e 180 empresas emitem NF-e. Desde a implantação do sistema, há dois anos, 976,6 milhões de notas eletrônicas foram emitidas, movimentando o equivalente a R$ 49 trilhões.

Outros setores que têm avançado na utilização são os de seguros e jurídico. Os corretores utilizam assinatura digital para fechar negócios com as seguradoras. Na área jurídica, a modernização e a informatização do Judiciário obrigam os advogados a terem certificado digital para obter informações e dar entrada em processos. "O volume de papel movimentado pela justiça é enorme. A saída é informatizar", diz Marini

Por conta da Demanda crescente, na Certisign, os negócios têm crescido 65% ao ano desde 2003. A empresa pretende faturar R$ 100 milhões neste ano, o que significa dobrar a receita bruta de 2009. "Esperamos avanços do uso de certificação digital na área da saúde", afirma Julio Cosentino, vice-presidente. Ele se refere ao projeto de lei que instaura o Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP) para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovado no Senado em março. Ambição dos médicos, o PEP vai facilitar o acesso a informações dos cidadãos e melhorar a gestão da saúde. Entre as exigências está a utilização de certificado digital.

Fonte: Valor Econômico

 

 

Comissão vota projeto que obriga sociedades de grande porte a publicar demonstrativos financeiros

Notícias

 

Agência Senado

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) analisa uma pauta de 40 itens na reunião de quarta-feira (19), entre eles o Projeto de Lei do Senado (PLS) 243/08, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF). A proposta determina a publicação em jornais de grande circulação de demonstrativos financeiros por sociedades de grande porte, a exemplo do que já fazem as sociedades anônimas.

O projeto - que ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) - altera a Lei nº 11.638/07, que criou a classificação de sociedade de grande porte. De acordo com o relatório do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a lei considera sociedade de grande porte aquela que tenha ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

De acordo com a nova legislação, a sociedade de grande porte, independentemente do tipo societário adotado, deve obedecer às regras da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, além de submeter-se a auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Mas não estabelece a obrigatoriedade da publicação.

Cícero Lucena cita reportagens da revista Exame "Melhores e Maiores", de julho de 2008, e da revista Valor Econômico "Valor 1000", de agosto de 2008, segundo as quais existem atualmente 219 empresas brasileiras constituídas sob a forma de sociedade limitada que se enquadram no conceito de sociedade de grande porte. O senador informa que a campeã em vendas é a Volkswagen do Brasil, com R$ 16 bilhões. Em segundo lugar vem a General Motors, com R$ 12 bilhões, seguida pela Shell Brasil, com R$ 11 bilhões. Em quarto lugar estão empatadas a Ford Brasil, a Casas Bahia, a Chevron Brasil e o Carrefour, com vendas girando em torno de R$ 7 bilhões. Com R$ 6 bilhões vêm a Mercedes Benz e a Wal Mart, seguidas pela Unilever Brasil, com R$ 5 bilhões em vendas.

O relator cita dois argumentos favoráveis à obrigatoriedade da publicação: em primeiro lugar, essas sociedades já são obrigadas a efetuar auditoria externa da demonstração financeira, e não há sentido, para ele, em elaborar essa demonstração sem que seja necessário publicá-la. Em segundo lugar, a Lei 6.404/76 - a mesma que obriga a publicação das demonstrações financeiras das sociedades anônimas - é aplicável às sociedades de grande porte por disposição da Lei que ora se pretende alterar.

Cícero Lucena, entretanto, cita seis argumentos contrários à publicação. Segundo ele, não há dispositivo na Lei 11.638/07 que determine a publicação das demonstrações financeiras; o texto do projeto original dessa lei previa expressamente a publicação das demonstrações financeiras, mas foi suprimido antes da aprovação do texto final; não é possível depreender da palavra "elaboração" das demonstrações financeiras a obrigatoriedade da publicação; a Lei 6.404/76 determina a obrigatoriedade de publicação somente de informações comparativas; as demonstrações financeiras elaboradas pela sociedade de grande porte já são divulgadas, embora de forma particular, a terceiros interessados, como, por exemplo, ao banco que estiver decidindo pela concessão de um crédito à sociedade de grande porte; e a divulgação ao público das demonstrações financeiras das sociedades anônimas de capital aberto se justifica pela negociação de suas ações no mercado, o que não ocorre em relação às sociedades de grande porte.

Apesar de listar mais argumentos contra do que a favor, o relator termina por opinar favoravelmente à aprovação do projeto, sob o argumento que a publicação das demonstrações financeiras de sociedades de grande porte "trará segurança jurídica à matéria". Para justificar essa segurança jurídica, ele cita duas controvérsias sobre o assunto, uma teórica e outra jurídica.

De acordo com Cícero Lucena, artigo do professor Modesto Carvalhosa, publicado em 2008, conclui que "todas as sociedades de grande porte, independentemente de seu tipo societário, deverão elaborar e publicar as suas demonstrações financeiras na forma e para os efeitos estabelecidos na lei societária (art. 289) e arquivá-las no Registro do Comércio".

Também cita o jornal Valor Econômico, de 22 de janeiro de 2009, segundo o qual a juíza da 25ª Vara Federal de São Paulo "suspendeu a aplicação do item 7 da Nota Técnica nº 99, de 2008, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), no qual este órgão considerava facultativa a publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte".

O texto original dispensa a publicação das demonstrações financeiras da sociedade de grande porte em órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, como estão obrigadas as sociedades anônimas. O relator apresentou emenda para tornar obrigatória a publicação das demonstrações financeiras em jornal de grande circulação e facultativa a publicação na rede mundial de computadores, em endereços eletrônicos credenciados pela Junta Comercial ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

Notarial
Também na pauta está o PLS 461/09-Complementar, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que altera o Código Tributário Nacional Lei 5.172/66, "para permitir a certificação eletrônica notarial dos livros obrigatórios comerciais e fiscais, que farão a mesma prova que os originais para todos os efeitos jurídicos". A proposta já foi aprovada pela CCJ e será ainda apreciada pela CAE.

O relator na CCT, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), apresentou voto favorável, incorporando as duas emendas da CCJ. O relator observa que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) já determinou que a Escrituração Contábil (Livro Diário, Razão etc.), a Escrituração Fiscal (declarações diversas) e as Notas Fiscais podem ser entregues em formato eletrônico.

Roberto Cavalcanti acrescenta que, no entanto, o SPED não dispensou as empresas do dever de manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e documentos, nos prazos previstos em lei. Para o relator, o PLS 461 vem aperfeiçoar o SPED. Segundo ele, a norma inova ao propor que a escrituração em suporte físico seja substituída, sem prejuízo de sua veracidade e integridade, por documentação digitalizada. Como vantagens, cita a redução de custos e de espaço para as empresas, com a diminuição da circulação e armazenamento de papéis, além da maior agilidade na consulta e preservação mais segura da informação e automação de processos hoje feitos manualmente. Menciona ainda a unificação de dados, que permite uma gestão da informação mais eficiente.

A medida, diz ainda Roberto Cavalcanti, permitirá à Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda um acesso mais eficiente a detalhes das operações das empresas. Também favorecerá a integração entre as administrações tributárias das esferas federal, estadual e municipal.

O relator manifesta sua concordância com as emendas da CCJ, apresentadas pelo relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ). A primeira deixa clara a real intenção do projeto, uma vez que não se trata de permitir apenas a mera digitalização dos livros fiscais e empresariais, mas sim de possibilitar a escrituração e conservação dos documentos em meio eletrônico. Já a segunda emenda estende o alcance dos dispositivos previstos pelo projeto a partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, além de regular a transição entre a forma de conservação dos livros de registro hoje vigente até a aplicação das disposições contidas na proposta.

Fonte: Agência Senado

CFC (www.cfc.org.br)