Palavras do Mestre dos Mestres

Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.

“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Aquisições mediadas

Notícias

 

Valor Econômico

Órgão independente do mercado avaliará equidade de operações societárias para evitar conflitos. Adesão das empresas às regras de governança será voluntária.

Fernando Torres e Silvia Fregoni | De São Paulo 

As operações de fusões, aquisições e incorporações de empresas, que muitas vezes são recheadas de polêmicas e disputas envolvendo controladores e acionistas minoritários, poderão em breve a ser mediadas previamente por um órgão independente, em modelo inspirado no Takeover Panel inglês. Quem seguir o código de conduta desse órgão estará adotando práticas de governança mais avançadas que aquelas previstas no Novo Mercado da BM&FBovespa em relação a esses temas.

O texto preliminar de criação do órgão que avaliará as operações, batizado de Comitê de Aquisições e Fusões (CAF), e seu código de conduta ficou pronto neste início de ano, depois de quase um ano de trabalho das cinco entidades do mercado que lideram o processo.

Uma das regras do CAF, que terá adesão voluntária das empresas, é a obrigatoriedade de oferta de aquisição de controle quando um investidor alcançar uma fatia de 30% do capital de uma companhia sem controlador. Essa proposta foi derrotada no processo de revisão das regras do Novo Mercado, realizado no ano passado.

"O comitê será uma espécie de novo selo de governança, pois definirá um padrão de conduta às empresas e garantirá operações mais equitativas", avalia Edison Garcia, superintendente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), que participa das discussões ao lado do presidente da entidade, Walter Mendes.

Outro avanço em relação à regulamentação vigente é a obrigatoriedade de o conselho de administração se manifestar caso a companhia seja objeto de uma oferta de aquisição hostil - não negociada com a administração da empresa. A CVM tentou incluir essa exigência na recente revisão da Instrução nº 361, que trata de ofertas, mas agentes de mercado questionaram o poder legal da autarquia para regular essa matéria, e a medida não constou do texto final.

Ainda nesse tipo de operação, o conselho não poderá deliberar sozinho sobre medidas que dificultem a aquisição hostil, cabendo aos acionistas essa decisão.

O texto preliminar de criação do CAF, com aproximadamente 150 páginas, será levado agora para discussão dos associados das entidades de mercado. A expectativa é que o órgão seja instituído no segundo semestre.

Diferentemente do comitê inglês, que foi criado pelo mercado, mas hoje tem poder legal, o CAF estará baseado quase que totalmente na autorregulação, com adesão voluntária. O único peso de regulação que se espera, mas que ainda precisa ser negociado, é a presunção por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de que as operações aprovadas pelo CAF são equitativas.

Nelson Eizirik foi o jurista contratado pela BM&FBovespa para estudar o assunto e colocar no papel as conclusões do grupo de trabalho que envolveu, além da própria bolsa e da Amec, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

"É fundamental que as decisões do comitê sobre as operações sejam aprovadas o mais rapidamente possível, em 1 dia, 10 dias, até um prazo máximo de 30 dias", afirma Eizirik.

Segundo ele, o código é dividido em duas partes, sendo que a primeira trata das operações de reestruturação societária e a segunda, da organização do CAF.

Uma característica fundamental do documento é que ele se baseia em princípios. "Se uma regra criar custos desnecessários ou retardar a operação sem motivo, pode ser aplicado o princípio e não a regra", afirma Eizirik, se referindo aos conceitos de equidade e de justiça buscados, e destacando que o órgão não vai julgar os preços.

Em mais um avanço em relação à legislação, as empresas que aderirem ao código do CAF só poderão se envolver em operações de fusão, aquisição e incorporação se houver tratamento equitativo para ações da mesma classe. Mesmo que a lei garanta ao minoritário 80% do valor pago por ação ordinária do sócio majoritário em caso de venda do controle, não existe nenhuma proteção nesse sentido para o preferencialista. Diante disso, não é raro que hoje as ações preferenciais dos controladores sejam vendidas com prêmio sem que os minoritários tenham direito ao mesmo tratamento.

O CAF também será um complemento para as regras previstas no Parecer de Orientação nº 35 da CVM, que trata de incorporação de empresas controladas. O texto da autarquia sugere que, na condição de parte relacionada, o controlador não vote nessas deliberações ou que crie comitês independentes para ajudar na negociação da relação de troca.

No caso das empresas que seguirem o código do CAF, o controlador será proibido de votar operações desse tipo ou o minoritário poderá exigir a contratação de um novo laudo de avaliação. Além disso, Eizirik diz que o CAF poderia até substituir o comitê independente citado no documento da CVM - que garantiria a lisura da transação -, se a autarquia concordar com isso. "Não seria preciso criar um comitê em cada operação", afirma.

Em todas as transações das companhias signatárias, o responsável pela elaboração de laudo de avaliação terá de ser efetivamente independente. "Eles não podem ter interesse no negócio, como receber taxa por êxito da transação", diz Eizirik. As premissas para essas avaliações, como projeções de crescimento do negócio, do mercado e taxas de desconto, terão que ser justificadas, claras e evidentes, para que os investidores possam fazer seus próprios cálculos.

Dessa forma, entende-se que serão evitados questionamentos sobre a orientação dos laudos, que muitas vezes parecem ser feitos ao gosto da empresa contratante, com premissas que nem sempre possuem justificativa convincente. "A ideia do órgão é buscar mecanismos técnicos e jurídicos para mitigar conflitos em operações societárias", diz Garcia, da Amec.

Comitê terá duas formas de adesão  

A estrutura desenhada para o Comitê de Aquisições e Fusões (CAF) prevê a atuação do órgão de duas formas. No primeiro caso, as empresas poderão se associar de forma perene ao comitê, incluindo no seu estatuto social o compromisso de seguir as regras do seu código em todas as reorganizações societárias de que participarem, seja na condição de adquirente ou de adquirida. Assim, o CAF só entraria em ação caso algum minoritário ou outro agente de mercado questionasse algum ponto da transação, já depois de anunciada.

A segunda forma seria pontual, com uma empresa não signatária do código pedindo a avaliação do CAF sobre as características de determinada operação.

Está prevista também a possibilidade de consultas pontuais em caráter de sigilo sobre interpretações em relação ao código, antes de uma aquisição, fusão ou incorporação a ser anunciada.

Pelo que foi pensado até agora, o modelo duplo de adesão valerá também para o financiamento do CAF. A associada permanente deve contribuir com uma quantia fixa ao comitê, ao passo que a empresa que consultá-lo de forma eventual pagará apenas pelo serviço específico.

No plano atual, o CAF terá nove membros, sendo cinco indicados pelas associações que participam do grupo de trabalho para sua criação e outros quatro com "notório saber" na área societária. Essas nove pessoas não devem ser remuneradas pela função.

A ideia é que haja, no entanto, uma equipe técnica que dê suporte ao trabalho do CAF e essa sim teria direito a pagamento.

Segundo Gilberto Mifano, que participa das discussões como presidente do conselho do IBGC, devem ser criadas bancas menores entre os nove membros para julgar cada um dos casos. Na visão dele, o processo de audiência restrita sobre o texto final deve levar mais dois meses, sendo que o passo seguinte será levar o documento à CVM, que tem acompanhado as discussões "lateralmente" por enquanto.

Mas não custa lembrar que foi a própria Maria Helena Santana, presidente da autarquia, que sugeriu aos agentes de mercado, em meados de 2009, a criação de um Takeover Panel brasileiro.

Mesmo depois que o código estiver pronto e aprovado, não é possível antecipar quando ele de fato começará a produzir efeitos. "Quando a gente lançou o Novo Mercado em 2000, não aconteceu nada por um bom tempo. A gente fica esperando alguém abraçar a ideia", disse Mifano. (FT)

Fonte: CFC

 

quinta-feira, 3 de março de 2011

Simpósio discute rumos da Teoria da Contabilidade

 

Notícias

Será realizado nos dias 8 e 9 de abril de 2011, no auditório da Universidade Veiga de Almeida – Campus Tijuca, o I SET Cont (Simpósio Estadual de Teoria da Contabilidade) do Rio de Janeiro. O evento, promovido pelo CRCRJ (Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro), será uma reedição do I SBT Cont (Simpósio Brasileiro de Teoria da Contabilidade), realizado no Paraná, em 2010. 

Os participantes assistirão às palestras dos grandes nomes da Contabilidade brasileira que se apresentaram no evento paranaense, como os professores Sérgio de Iudícibus, Eliseu Martins, Alexsandro Broedel Lopes, José Francisco Ribeiro Filho, Natan Szuster e outros. Os participantes receberão um exemplar do livro Teoria da Contabilidade, da Editora Atlas. As inscrições podem ser feitas no site do CRCRJ: www.crc.org.br.

Fonte: CRC-SP

 

Contabilista no topo do prestígio

Notícias

 

Diário do Comércio-SP

José M. Chapina Alcazar


A constatação é das empresas que buscam profissionais no mercado, as  "caçadoras de talentos": cada vez mais as organizações procuram executivos da área contábil, tendência internacional que revela a importância dessa categoria para a eficácia dos empreendimentos.


Nós, que militamos na área, há tempos identificamos que, em cenário de economias interdependentes e globalizadas, que exigem decisões complexas, as organizações de todos os portes e setores não podem abrir mão de profissionais como os contabilistas, pois de seus conhecimentos dependem o acerto de decisões em áreas essenciais como a financeira, a tributária e a de controles, para citar algumas cruciais no sistema produtivo.


Várias pesquisas de empresas de recrutamento de executivos, aqui e no exterior, confirmam a tendência. Uma delas, feita pela Consultoria Robert Half, ouviu cerca de 1.900 responsáveis pela contratação nas empresas em dez países. E concluiu que, no primeiro semestre de 2011, 36% dos consultados pretendem aumentar as equipes de executivos no Brasil - perto de 40%  na área da contabilidade.

É interessante a análise para explicar a ampliação dessa demanda em nosso País. O contabilista  no Brasil, mais do que em outros países, é hoje um quadro estratégico para todas as áreas das corporações. Basta pinçar a planilha de nossa carga tributária, uma das mais elevadas do mundo.


O Brasil, como potência emergente, exige que os especialistas se obriguem à constante atualização nas áreas fiscal e tributária para acompanhar  prazos,  normas, decretos e regras de todos os calibres. O desafio  é criar sintonia com a velocidade das mudanças.

 

As empresas que pretendem se instalar no Brasil têm dificuldade em entender a complexidade do nosso ambiente fiscal e tributário. 

 

O  contabilista, assim, deixa de ser mero técnico para assumir a posição estratégica de aconselhamento, vital para a tomada de decisão de investidores, diretores e altos executivos.

 

Há ao menos duas conclusões a extrair desses fatos. A primeira é que o contabilista está cada vez mais valorizado e sua atuação pode ser comparada com a do advogado como operador do Direito e a do médico na área da Saúde. É por isso que propugnamos por vários anos e aplaudimos a decisão, tomada em 2010, de  fazer retornar, por  Lei Federal, a obrigatoriedade do Exame de Suficiência, reconhecimento oficial de que o profissional de contabilidade reúne a capacitação exigida por um mercado crescente. Mais do que  exigência, trata-se de valorizar os conhecimentos dos profissionais.

 

A outra conclusão deriva da anterior. O contabilista  está obrigado a se reciclar a cada dia, num aprendizado permanente. Esta atitude é fundamental  para consolidarmos a noção de que nossa atividade mudou de patamar e sua valorização deve ser prioritária em todos os empreendimento,  nesses tempos de competitividade acirrada e busca de produtividade.

      
José Maria Chapina Alcazar é empresário, presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo

 

Fonte: CFC

 

quarta-feira, 2 de março de 2011

A contabilidade é uma ciência ou uma simples técnica de escrituração?

Artigo

 

 “Aquele que se enamora da prática, sem a ciência, é como um navegante que entra no navio sem timão e sem bússola, que jamais tem a certeza de onde vai. Sempre a prática deve ser edificada sobre a boa teoria.” (Leonardo da Vinci).

 

Com o avanço da Tecnologia e com o aperfeiçoamento de programas contábeis, coloca - se em dúvida se a contabilidade seria uma ciência ou um mero instrumento de escrituração contábil.

 

Cogita-se até em dizer que num futuro próximo, o papel do contador não será mais necessário dentro das organizações, uma vez que ele para alguns se ocupa apenas em preencher guias, calcular impostos, enviar declarações e outras coisas mais que um bom programa contábil não possa fazer.

 

E neste contexto, existe o questionamento se a contabilidade seria ciência ou apenas uma técnica para se registrar os fatos contábeis. Mas a contabilidade é uma ciência, e existem fatos que refutam o contrário.

 

De imediato, é necessário que saibamos o conceito de ciência. Aurélio Buarque de Holanda conceitua ciência como “o conjunto organizado de conhecimentos sobre determinado objeto, em especial os obtidos mediante a observação, dos fatos e um método próprio”. (Dicionário Aurélio).

 

Neste sentido, indo mais além, pode-se dizer que uma ciência busca acima de tudo exaurir todos os meios possíveis para se chegar a determinado questionamento, buscando desta forma solucionar as indagações antes feitas. A ciência tem um objeto específico. Ela busca a essência de algo, que neste caso seria o seu objeto, se apoiando em técnicas investigativas e seguindo um método lógico, racional e coordenado de investigação e interpretação dos fatos, ela explica e demonstra os fatos, nada mais.

 

A técnica por outro lado, é algo inerente a atividade do ser humano, ou seja, a técnica é algo que dia a dia se aperfeiçoa, sem se preocupar com a Produção de conhecimento, pois o conhecimento já foi fornecido pela ciência. A técnica apenas utiliza e aperfeiçoa aquilo que a ciência já produziu.

 

No entanto, apesar das divergências de entendimento, inúmeros são os defensores da contabilidade como sendo uma ciência.

 

Para Lopes de Sá a contabilidade é  “Ciência que estuda os fenômenos patrimoniais sob o aspecto do fim aziendal; é a ciência que tem por objetivo estudar o sistema da riqueza administrada a fim de observar se ela atinge os fins propostos pelo sujeito aziendal”.

   
Também Carlos de Carvalho, precursor brasileiro nas ciências da contabilidade afirma que “Contabilidade é a ciência que tem por objeto o estado dos livros, documentos, cálculos e contas por meio dos quais se registram e classificam os atos e os fatos administrativos, cujos efeitos sobre o patrimônio ela ensina a por em evidência dando normas para a representação gráfica dos mesmos“. (Estudos de Contabilidade – Volume I, pag.7).

 

Vincenzo Masi, em 1926 escreve La ragioneria e la scienza del patrimônio “A Contabilidade como Ciência do Patrimônio”. (Revista Italiana di Ragioneria, Itália, 1926). Ele vai mais além e fala que “A concepção de Contabilidade como ciência do patrimônio não destrói, de fato, as pesquisas do passado, mas confiando a Contabilidade não só o estudo do levantamento patrimonial, mas também e, sobretudo aquele do objeto deste levantamento - o patrimônio aziendal, observado nos seus aspectos estático e dinâmico -, acresce ao conteúdo a importância e a dignidade científica”.

 

E por último, Tobias Diogenes Travessa, define: “Contabilidade é a ciência que estabelece e fornece os princípios básicos, pelos quais se pode obter um aparelho escriturai capaz de registrar e fiscalizar (controlar) todo o movimento de um patrimônio, bem como de conhecer e evidenciar positivamente o seu estado ou a sua orientação sob o ponto de visa econômico ou financeiro”.

 

Assim, infinito é o número de pesquisadores que reconhecem a contabilidade como ciência pura e não apenas um conjunto de meros procedimentos escriturais.

 

Necessário também que façamos uma analogia entre o que é ciência e o que é técnica. Neste contexto, ciência é a contabilidade, dotada de seus métodos próprios, com o compromisso de estudar até o exaurimento das  indagações envolvendo o patrimônio, ainda que o resultado seja consolidado sobre verdades axiomáticas.

 

De outra forma, podemos comparar a técnica aos mais variados programas de escrituração contábil, uma vez que tais dispositivos são as ferramentas, ou o meio aperfeiçoado de executar as prerrogativas da ciência contábil em sua plenitude e eficiência. E sob este prisma, podemos evidenciar que a contabilidade é sim uma ciência, pois ela gera conhecimento através de estudos lógicos e sistemáticos, observando e investigando num plano amplo, tudo o que se relaciona com o patrimônio.

 

Autor: Luiz Antonio Pinheiro

 

Fonte: Classe Contábil

terça-feira, 1 de março de 2011

Fim do meramente contábil

Notícias

 

Valor Econômico

Estudo revela que novas regras elevaram a associação entre o lucro das companhias e o desempenho das ações.  

Fernando Torres | De São Paulo 

O trabalhoso processo de migração para o padrão internacional de contabilidade IFRS aparentemente não está sendo em vão. Estudo acadêmico publicado em janeiro revelou que as informações contidas nos balanços das empresas ganharam relevância a partir de 2008, depois das mudanças de normas contábeis decorrentes da edição da Lei 11.638, de 2007. Melhorou a qualidade da contabilidade, o que significa que os demonstrativos financeiros passaram a ser documentos mais úteis, tendo uma ligação mais próxima com o valor das ações.

Segundo a tese de doutorado defendida no fim de janeiro pelo professor João Batista Nast de Lima, na Universidade de São Paulo (USP), a adoção da etapa intermediária entre o modelo contábil brasileiro e o IFRS aumentou a associação existente entre os resultados das companhias e o preço das ações negociadas na BM&FBovespa.

No período de 1995 a 2007, o lucro e o patrimônio líquido divulgados no balanço anual das companhias explicavam 16% dos preços de uma ação - sendo o restante determinado por outros fatores, como macroeconomia, questões setoriais etc.

Com as novas regras contábeis, segundo o estudo, esse índice, chamado tecnicamente de coeficiente de determinação, aumentou para de 47% em 2008 e foi de 23% no período de 2008 a 2009.

Quando foram analisados os balanços trimestrais, o índice foi de 5,5% com as práticas contábeis antigas, subiu para 19% em 2008 e ficou em 17,5% no intervalo entre 2008 e 2009.

O estudo também analisou a variação do lucro e do patrimônio entre diferentes períodos e o retorno das ações nesse intervalo.

Os resultados também mostraram que as novas regras elevaram a associação entre a variação dos dados contábeis e das cotações dos papéis na bolsa.

A amostra observada foi de 107 empresas, que participaram do índice Ibovespa em algum momento durante o período de 1995 a 2009. No total, foram 2.277 balanços observados.

O método usado para essa verificação é o mesmo que os médicos usam para dizer que o colesterol ou o hábito de fumar aumentam o risco de uma pessoa ter infarto ou câncer, por exemplo.

Intuitivamente, é possível imaginar que uma companhia que apresente lucros grandes e crescentes tenda a valer mais com o tempo. Da mesma forma, se o lucro diminui ou se a companhia tem prejuízo, seu valor de mercado deveria ser menor.

No entanto, isso nem sempre é verdade. O estudo destaca que qualidade da informação contábil depende não apenas das normas usadas em determinado país, mas também de fatores institucionais como o estágio de desenvolvimento do mercado de capitais, a estrutura de capital das empresas, a concentração da propriedade e o sistema tributário vigente.

Assim, se as empresas usam pouco o mercado para se financiar, elas tem menos incentivo para divulgar suas informações com melhor qualidade. Se a contabilidade societária é a mesma usada para fins fiscais, as companhias podem tentar usar artifícios para reduzir o lucro - ainda que a operação vá bem -, para pagar menos impostos.

Essa era a realidade existente no Brasil até 2007, combinada também com um modelo de contabilidade que privilegiava a forma e não a essência econômica. Em resumo, segundo Nast de Lima, o Brasil tinha todas as características que levavam a uma informação contábil de baixa qualidade.

Não por acaso, era bastante comum - na verdade, ainda é - se ouvir a expressão "meramente contábil" para se referir a impactos relevantes, como a desvalorização cambial, que reduziam o lucro líquido das empresas.

O outro lado da moeda é que as divulgações dos executivos se baseavam principalmente em indicadores de resultado "ajustados" e não auditados, o que reduz a confiabilidade dos números e dificulta a comparação de empresas diferentes pelos investidores.

A Lei 11.638 mudou basicamente dois pontos: dissociou a contabilidade societária da fiscal e abriu o caminho para a migração para o padrão de contabilidade internacional IFRS, cujo objetivo declarado é informar o investidor.

"Temos ainda alguns fatores [que favorecem a informação contábil de baixa qualidade] que permanecem. Eu quis verificar se o regramento novo conseguiria romper essa baixa informatividade", afirma o pesquisador, que foi orientado por Alexandro Broedel, diretor da CVM e também professor da USP. A conclusão do estudo é que essa melhora de fato ocorreu.

 

Fonte: Valor Econômico

CFC

 

Na briga por talentos, auditorias usam headhunters e buscam novos trainees

Notícias

 

Valor Econômico

Mercado de trabalho: Escassez leva "Big Four" a formar profissionais e a disputar os mais experientes.  

Vívian Soares | De São Paulo 

A retomada da temporada de IPOs em 2011, as mudanças na adoção das regras contábeis pelas companhias e a falta de profissionais com formação em contabilidade têm feito as grandes empresas de auditoria se movimentarem em busca de talentos. A procura é tanta que as chamadas "Big Four" - Deloitte, Ernst & Young Terco, KPMG e pwc - decidiram, este ano, aumentar o número de vagas para seus programas de trainees, tradicional porta de entrada nessas organizações. Além disso, estão recorrendo a headhunters com mais frequência que no passado e apostando em novos programas de recrutamento.

É o caso da KPMG, que este ano implementou um processo seletivo para atrair profissionais mais experientes, o KPMG International Case Competition (KICC). De acordo com a diretora de RH Adriana Zanni, a ideia é contratar 40 pessoas com, no mínimo, três anos de atuação no mercado. "Desde o ano passado estamos revendo as estratégias de atração e retenção de talentos", diz. Uma das decisões da auditoria foi iniciar o KICC no Brasil, programa que, segundo ela, dá bons resultados em outros países. Adriana diz que a demanda por auditores cresceu 30% em 2011.

O aumento na procura pode ser explicado pelas empresas não especializadas em auditoria, que passaram a disputar esses profissionais desde o ano passado. Segundo Ricardo Haag, diretor da empresa de recrutamento Asap, o fim da crise fez as empresas olharem mais "para dentro", com o objetivo de ganhar eficiência em processos e governança. "Nessa situação, as estruturas de auditoria tiveram que ser reforçadas", afirma.

Haag conta que essa necessidade das empresas, principalmente nos setores de construção civil, engenharia, infraestrutura e papel e celulose, valorizou o perfil de quem é formado nas grandes auditorias. "Além da boa qualificação e do domínio de inglês, esses executivos passam por treinamentos intensivos e são altamente especializados", justifica.

O assédio já é visto com normalidade pelas empresas. "Sabemos que somos fornecedores de bons profissionais para o mercado", afirma Ellen Macedo, gerente de recrutamento da Deloitte. Ela conta que o turnover já é esperado antes mesmo da contratação. "Vamos recrutar 600 pessoas no programa de novos talentos este ano. Esse número já leva em conta o turnover considerado 'saudável' para a empresa", explica a gerente, adiantando que o número de profissionais selecionados deve aumentar 20% em 2011.

Para tentar atrair e reter, a solução tem sido investir na melhoria do pacote de benefícios, já que o mercado é agressivo quando contrata auditores experientes. "Nas empresas de auditoria, a remuneração fica aquém da oferecida pelas indústrias, onde os salários estão inflacionados", diz Haag. Segundo ele, o salário anual de um auditor fica entre R$ 60 mil e R$ 200 mil, dependendo do currículo e da experiência.

Segundo Maurício Nagy, gerente da consultoria Page Personnel, os principais desafios de retenção para as grandes auditorias serão revisar o desenvolvimento de carreira dos funcionários e a remuneração, considerada um "gargalo" importante. "A média salarial desses profissionais nas grandes auditorias é conservadora, então, elas terão dificuldade de encaixar perfis e salários".

Nagy afirma, porém, que este ano as indústrias não devem ser tão agressivas na remuneração, porque pedir o dobro do salário para mudar de emprego parece ter se tornado um hábito entre esses profissionais. "As empresas serão coerentes à experiência de cada um e não vão oferecer salários exorbitantes", diz. Como a maior parte dos auditores não é senior, a tendência é que ofertas exageradas não sejam cobertas.

As grandes auditorias, no entanto, começaram a revisar seus planos de remuneração para se tornar mais competitivas em relação às indústrias. Na Deloitte, por exemplo, o impacto nos salários já começou a acontecer no ano passado. Segundo Ellen Macedo, os reajustes salariais de 2010 - incluindo os bônus - foram maiores que os dos anos anteriores em todos os níveis profissionais.

João César Lima, sócio da pwc responsável pela área de RH, afirma que os principais fatores de retenção dos auditores, além do salário são os desafios de carreira e o status dentro da companhia. "Em uma auditoria, a contabilidade é a atividade principal. Já nas outras empresas, ela é menos valorizada e conta com uma estrutura mais modesta", compara.

O nível de qualificação, considerado um dos principais diferenciais de carreira dessas empresas, também acaba sendo uma ferramenta de retenção. A exigência da formação em contabilidade fez com que elas financiassem cursos de graduação para os funcionários interessados em atuar em auditoria. A KPMG pagou 95% da faculdade de ciências contábeis do gerente Leandro Lopes. Com formação em administração de empresas, ele entrou como trainee já visando atuar como auditor. "Assim que terminei a segunda graduação, em 2009, fui promovido a supervisor", conta Leandro, que se tornou gerente no ano passado.

Financiar a faculdade de contabilidade foi apenas uma das soluções encontradas pelas empresas para combater a falta de gente com as qualificações específicas exigidas pela profissão. A KPMG, que deve aumentar quase 10% o número de trainees contratados este ano, tem acelerado os processos de contratação. "Em algumas fases da seleção, o candidato recebe o feedback no mesmo dia para se sentir mais comprometido com a empresa", conta Adriana Zanni.

Na Ernst & Young Terco, encontrar um profissional com as qualificações requeridas significa contratação imediata. "Quem tem experiência é selecionado na hora", afirma o sócio André Viola Ferreira. Ele conta que a companhia pretende selecionar duas turmas de trainees anuais para conseguir suprir a demanda por talentos. No ano passado, o programa recrutou 440 jovens, número que deve quase dobrar em 2011.

O aumento de vagas nos programas, porém, não deve ser suficiente. Ricardo Haag, da Asap, afirma que houve uma "quebra de paradigmas" no sistema de seleção de profissionais dessas empresas. Enquanto antes a principal porta de entrada dos profissionais eram os programas de trainee, hoje em dia elas têm recorrido com mais frequência aos headhunters. Armando Bordallo, diretor de RH da Ernst & Young Terco, afirma que a prioridade continua sendo a contratação de trainees, mas a busca por profissionais experientes no mercado também é realidade. "Contratamos de outras fontes, como empresas de auditoria e escritórios de contabilidade", diz.

Novo perfil requer mais habilidades gerenciais 

O perfil de profissional valorizado pelas empresas de auditoria mudou nos últimos cinco anos. Antes visto como um técnico com conhecimentos profundos em contabilidade, hoje o auditor precisa ter características como liderança, flexibilidade e dinamismo.

"As companhias não abrem mão de encontrar o profissional com o perfil certo. Muitas vezes, elas topam pagar mais ou esperar para encontrar o candidato ideal, mas não cedem quanto às características requeridas para o cargo", afirma Ricardo Haag, diretor da consultoria Asap.

A demanda leva em conta a rotina e as novas exigências do mercado. João César Lima, sócio da pwc responsável pela RH, afirma que o auditor é muito mais exigido do que há alguns anos. "A formação precisa ser mais abrangente. O conhecimento técnico é apenas o básico: conhecimento de línguas e habilidades gerenciais são cada vez mais importantes", explica.

Com uma rotina intensa, o gerente da KPMG Leandro Lopes destaca uma característica essencial: a flexibilidade. "A cada dia o profissional vivencia situações de negócios diferentes. Por isso é importante ter capacidade de adaptação e comunicação", diz.

Segundo André Viola Ferreira, sócio da Ernst & Young Terco, a visão estratégica do negócio se tornou um diferencial importante para o profissional, especialmente com a implementação das novas normas contábeis nas companhias. "É preciso conhecer economia, governança e conceitos de matemática para se aprofundar no ambiente da empresa e no seu setor", afirma.

O dinamismo do dia a dia, para ele, também atrai profissionais com alto nível de energia e com perfil "mão na massa". "É um trabalho para quem não gosta de ficar quieto, pois envolve visitas a clientes, discussões, argumentações e análise de dados." (VS)

 

Fonte: Valor Econômico

CFC

 

 

A escrituração contábil elaborada a partir da convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais

Notícias


* Juarez Domingues Carneiro

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) iniciou, no ano de 2008, com a aprovação da Lei n.º 11.638/07, a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos Padrões Internacionais, processo este que foi concluído no ano de 2010.

O CFC transformou em norma contábil todos os Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tiveram por base as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, sigla em inglês) e Internacional Accountant Standard (IAS) do IASB.

Hoje, a melhor interpretação é a de que as empresas e os profissionais da Contabilidade dispõem de duas opções para elaborarem tanto a escrituração contábil como as Demonstrações Contábeis, ou seja, as IFRS completas ou as IFRS para as pequenas e médias empresas (PMEs) –  (IFRS for SMEs).

As IFRS completas são dirigidas basicamente às companhias de capital aberto e às enquadradas pela Lei n.º 11.638/07 — Companhias de grande porte —, além daquelas obrigadas por órgãos reguladores (CVM, BCB, Susep).

O que se pode observar é que as pequenas e médias empresas devem adotar as IFRS para PMEs editadas pelo CFC como NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.255/09. Vale ressaltar que a referida NBC T é uma versão simplificada de todas as IFRS/IAS do IASB, a qual facilita a adoção e o entendimento dos profissionais contábeis que atuam com as PMEs.

É importante esclarecer que em razão do processo de convergência, a Resolução CFC n.º 1.283/10 revogou as normas que tratavam das Demonstrações Contábeis (NBC T 3 – Resolução CFC n.686/90), da avaliação patrimonial (NBC T4 – Resolução CFC n.º 732/92) e da divulgação das Demonstrações Contábeis (NBC T 6 – Resolução CFC n.º 737/92).

As normas citadas, embora revogadas sem uma correspondente específica, tem seu conteúdo abrangido pelas normas convergidas, a exemplo da NBC T 19.27 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, que elenca os procedimentos que agora devem ser adotados.

Assim, ao contrário do que muitos profissionais e empresários pensam, não são as normas editadas pelo CFC que obrigam as empresas a publicarem suas demonstrações contábeis. Esta obrigação decorre de legislação específica, ou seja, da Lei n.º 6.404, de 1976, e disciplinada pelo órgão federal ou regulador.

A estrutura do balanço, antes prevista na NBC T 3 – Resolução CFC n.º 686/90, sofreu alteração em razão da edição das Leis n.º 11.638/07 e 11.941/09, contemplada na Resolução CFC n.º 1.157/09 no item 143 do CT 03, quando menciona:

Nova classificação do balanço

143.  A classificação do balanço foi alterada a partir de 2008, sendo a seguinte, conforme a Lei nº. 6.404/76 (das Sociedades por Ações), após as alterações introduzidas pelas Leis nº. 11.638/07 e 11.941/09, e após as normas emitidas por este CFC, com itemização maior no Patrimônio Líquido:

ATIVO                                                 PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Ativo Circulante

Passivo Circulante

Ativo Não Circulante

Passivo Não Circulante

Realizável a Longo
Prazo

Patrimônio Líquido

Investimento

Capital Social

Imobilizado

(-) Gastos com Emissão de Ações

Intangível

Reservas de Capital

 

Opções Outorgadas Reconhecidas

 

Reservas de Lucros

 

(-) Ações em Tesouraria

 

Ajustes de Avaliação Patrimonial

 

Ajustes Acumulados de Conversão

 

Prejuízos Acumulados

O fato é que o Conselho Federal de Contabilidade tem editado normas com base nos princípios contábeis em busca de regulamentar e facilitar a aplicação das legislações editadas pelo Poder Legislativo. Nesse aspecto, inexiste qualquer inovação da Lei n.º 12.249/10 que induza o Conselho a extrapolar a sua competência institucional consolidada há quase 30 anos e colocar em risco a sua segurança jurídica em regular sobre normas técnicas e profissionais pautadas nos princípios da contabilidade.

* Presidente do CFC