Palavras do Mestre dos Mestres

Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.

“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Aplicativo ensina passo a passo como abrir um negócio

Notícias

Trilha do Empreendedor, produzido pelo Sebrae no Paraná, está disponível na internet para os sistemas Android e IOS

Da Redação

Divulgação

Aplicativo Trilha do Empreendedor pode ser acessado em smartphones e tablets

Curitiba - Quando um empreendedor iniciante decide montar um negócio pode não ter muito claro como e por onde começar. É comum pensar primeiro na legalização da nova empresa e pular algumas etapas que são fundamentais para o sucesso da atividade. Para esclarecer futuros empresários sobre o que levar em consideração ao se abrir uma nova empresa, o Sebrae no Paraná desenvolveu o aplicativo Trilha do Empreendedor, disponível para acesso via internet e a partir de aparelhos móveis, como smartphones e tablets.

A consultora do Sebrae no estado, Adriana Schiavon Gonçalves, explica que o aplicativo atende à demanda de inúmeras pessoas que procuram a instituição em busca de um roteiro para iniciar um negócio. “O aplicativo permite que o usuário teste conhecimentos de forma bastante lúdica. O Trilha do Empreendedor foi desenvolvido a partir de uma metodologia já utilizada na área de educação do Sebrae no Paraná”.

Após preencher um cadastro rápido, o interessado escolhe as características desejadas para seu personagem virtual: sexo, cor de cabelo, roupa, cor de pele e carro. A primeira resposta a ser fornecida é se o conceito do negócio já está definido. A seguir, o internauta precisa informar qual a localização da futura empresa.

O terceiro passo é uma reflexão sobre o montante de dinheiro necessário para instalar e administrar o negócio. Caso o futuro empreendedor não tenha refletido sobre esse ponto é aconselhado a baixar um modelo de plano de negócios para que possa projetar os custos e entender a necessidade de recursos financeiros. “Muitas vezes, o futuro empreendedor opta por um local para funcionamento do negócio sem avaliar o quanto isso é importante”, explica Adriana Gonçalves.

O quarto passo da Trilha do Empreendedor analisa o nível de conhecimento do candidato a empresário sobre o mercado e a atividade escolhida. A quinta etapa investiga se o empreendedor já realizou uma pesquisa junto a possíveis fornecedores, clientes, concorrentes e governo. Na sexta fase é preciso dizer se as informações do futuro empreendimento estão organizadas, analisadas e prontas para serem levadas a uma consultoria de viabilidade.

Somente no sétimo passo o internauta é orientado sobre o registro da empresa. Por fim, é questionado sobre como a empresa será administrada. O resultado obtido é encaminhado por e-mail para que o futuro empreendedor examine as orientações calmamente.

Acesso

“O aplicativo Trilha do Empreendedor democratiza informações importantes sobre abertura de negócios, possibilitando que mais pessoas tenham acesso ao conhecimento. Além disso, poupa tempo de candidatos a empresários que comparecem pessoalmente na unidade do Sebrae para obter exatamente essas informações”, afirma a consultora da instituição no Paraná.

O aplicativo Trilha do Empreendedor está disponível no site www.trilhadoempreendedor.com.br, ;Loja Apple e no Google Play.

Fonte: Agência Sebrae
Serviço:
Informações para a imprensa:
Savannah Ações em Comunicação - empresa licitada do Sebrae/PR
Jaqueline Gluck (41) 3035-5669 ou (41) 9602-7541
Assessoria de Imprensa Sebrae/PR - Regional Centro-Sul: Cleide de Paula
(41) 8814-1046 / 3035-5669 jornalismocuritiba@savannah.com.br
Leandro Donatti – Jornalista do Sebrae/PR – (41) 3330-5895 ou (41) 9962-1754

 

Aplicativo do Desafio Sebrae agiliza jogadas dos participantes

Notícias

Inscrições para a competição podem ser feitas na internet e terminam nesta sexta-feira (18)

Tatiana Alarcon

Brasília – Os participantes do Desafio Sebrae têm uma nova ferramenta para agilizar a competição. É o aplicativo do jogo para dispositivos móveis – smartphones e tablets – que utilizem as tecnologias Apple e Android. Com o aplicativo, os estudantes poderão tomar decisões de qualquer lugar, sem correr o risco de perder prazos. A ferramenta é gratuita e estará disponível para download nas lojas virtuais www.applestore.com e www.playandroid.com, no início da competição.

Pelo celular ou tablet, os estudantes terão acesso à área do jogo, à ajuda e informações da empresa virtual gerenciada por eles e ainda poderão fazer orçamentos. “Nas edições anteriores, observamos que vários competidores perdiam o prazo para envio das decisões por estarem longe de um ambiente com acesso à internet. Por isso, resolvemos simplificar os encontros das equipes, que poderão encaminhar as decisões em tempo real. Com o aplicativo, será quase impossível perder os prazos”, explica Lídia Henrique do Nascimento, coordenadora da competição pelo Sebrae.

Durante todo o período em que enviar as decisões pelo aplicativo, o participante deverá estar conectado à internet. A coordenadora explica que o uso da ferramenta não é obrigatório. Segundo ela, o essencial é utilizar a versão original do jogo, tendo em vista que alguns conteúdos serão disponibilizados apenas em computadores. “Os painéis laterais, os gráficos, o histórico, a consultoria e os relatórios financeiros, por exemplo, não estarão na versão móvel. Por isso, a solução não deixa em desvantagem quem não tem os aparelhos móveis”, diz.

As inscrições para a edição 2012 do Desafio Sebrae estão abertas até esta sexta-feira (18) e podem ser realizadas no site www.desafio.sebrae.com.br. Podem participar universitários de todo o Brasil e de todos os cursos. Os integrantes dos oito grupos que chegarem à final nacional ganharão um iPad, além de bolsas de estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV). As três primeiras equipes colocadas receberão um curso de inovação oferecido pela Coordenação de Programas de Pós-Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), parceira do Desafio Sebrae.

Fonte: Agência Sebrae
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7852/ 2107- 9104/ 3243-7851/ 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
www.agenciasebrae.com.br
www.twitter.com/sebrae
www.facebook.com/sebrae

 

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Receita desmonta fraude no IR de R$ 60 milhões

Notícias

 

Curitiba - A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, deflagrou ontem a Operação Ferrugem para combater um esquema de fraudes em Declarações do Imposto de renda de Pessoa Física montado no município de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba.

 

Dez servidores da Receita e dez policiais federais cumpriram mandado de busca e apreensão contra dois escritórios de contabilidade, suspeitos de enviar cerca de 10 mil declarações de IRPF com indícios de fraudes desde o início do ano. O prejuízo estimado aos cofres públicos é superior a R$ 60 milhões.

 

Durante a operação, foram apreendidos documentos, computadores e pen drives. Um dos escritórios utilizava, inclusive, o símbolo da Receita na placa de fachada e nos cartões de visita. A Receita determinou o bloqueio das 10 mil declarações. A estimativa é que todos os contribuintes sejam procurados pela Receita em um prazo máximo de dez meses.

Fonte: Folha Web

 

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Doações feitas neste ano podem ser declaradas no IR 2012

Notícias

Jornal do Comércio-RS

Para ajudar entidades que cuidam de crianças e adolescentes, arrecadações de dinheiro e bens já podem ser feitas após o dia 31 de dezembro e declaradas no Imposto de Renda


A atitude de doar dinheiro ou bens a entidades que cuidam de crianças e adolescentes não é recente. No entanto, com a Lei 12.594, sancionada em janeiro pela presidente Dilma Rousseff, e que muda alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), efetuar tais doações fica mais simples. Isso porque agora a pessoa física não mais precisa contribuir até o dia 31 de dezembro, como era exigido antes, e informar na declaração de ajuste anual seguinte. Agora, pode-se optar por fazer a doação durante o ano vigente e declará-la até abril, mês em que se encerra a declaração do Imposto de Renda (IR).

As doações para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, os Fumcad, não possuem burocracias, podendo ser feitas pela internet. As empresas podem destinar até 1% do seu Imposto de Renda e, as pessoas físicas, até 6%. Essa porcentagem para as pessoas físicas pode ser dividida em duas metades, sendo que 3% serão declarados em abril do ano vigente e os 3% restantes, na próxima declaração do IR. Além disso, os doadores podem escolher para qual projeto social irão seus donativos, desde que esses projetos sejam reconhecidos pelo próprio Fumcad.

Para a advogada Lúcia Helena Santana D?Angelo Mazará, do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados, de São Paulo, esta normatização vai além do incentivo às doações. "Esta lei é uma inovação no ECA, pois mostra que realmente é relevante a arrecadação de ajuda e demonstra verdadeira preocupação com as nossas crianças", analisa Lúcia.

O dinheiro e os bens arrecadados vão, preferencialmente, para as estruturas físicas e os projetos que tenham como foco a educação de menores. "Há uma grande necessidade de oferecer maior orientação às crianças e explicar a elas sobre as infrações, sobre o porquê que aqueles atos são considerados errados, quais as consequências deles. Elas precisam saber por que algumas coisas são puníveis, precisam de educação", avalia Lúcia.

Como em todos os projetos que envolvem dinheiro em espécie, além de outros tipos de donativo, é necessário um controle do que é enviado. Para um acompanhamento eficaz, a lei permite que os conselhos dos direitos da criança e do adolescente de todo o País informem para a comunidade, de forma sempre atualizada, a quantia das doações e para onde elas são enviadas. Esta divulgação, segundo a advogada Camila Dell?Agnolo Dealis, também do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados, é uma ferramenta que tornará os projetos mais sérios. "A sociedade poderá ficar de olho nas aplicações das quantias e ajudará na fiscalização do próprio dinheiro que dá às entidades", analisa Camila.

Quando enviados a quantia ou os bens, o doador recebe um documento com todos os dados do projeto escolhido: número de ordem, nome, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço do emitente; nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador; data da doação e valor ou bem. Esses dados facilitam ao doador verificar o andamento das iniciativas. Já pelo lado de quem administra as arrecadações, o controle deve ser informado todo ano à Secretaria da Receita Federal.

Lúcia é otimista com a lei, mas ainda enxerga entraves no ECA. "Infelizmente ele nem sempre é cumprido. Acho que falta um pouco mais de boa vontade na efetivação de alguns artigos", reflete. Apesar de bem redigido, a prática deixa a desejar, na visão dela. Camila, por outro lado, acredita que a nova medida fortalecerá ainda mais a proteção às crianças.

 

Benefícios da legalização contábil

Notícias

 

A maior parte das pequenas e médias empresas (PMEs) com representatividade na Economia brasileira prepara-se para planos ousados de capitalização, visando a expandir os negócios. De acordo com estudo da BM&F Bovespa, 52% pretendem abrir Capital no período de um a três anos e, outras 42% pretendem realizar IPO (abertura de Capital no mercado acionário) no longo prazo. Além disso, 33% declaram ter interesse em Investimentos de private equity, segmento de instituições financeiras que aportam Investimentos em empresas emergentes ou em fase de consolidação e que possuem grande potencial de crescimento ou já ocupam posição relevante em seus mercados.

 

Para que esses investimentos, aquisições ou fusões se efetivem, essas empresas precisam, além de contar com um negócio bem estruturado, dar um salto na qualidade de suas informações contábeis, apresentando balanços transparentes, regulares e de acordo com as regras internacionais de contabilidade. No entanto, apesar das oportunidades de mercado, a maior parte das PMEs produz balanços apenas para o uso de proprietários-administradores ou para atender as autoridades fiscais e governamentais. Para auxiliar os fornecedores de Capital a tomarem as melhores decisões, as informações fornecidas precisam demonstrar a situação econômico-financeira do empreendimento, ou seja, devem dispor sobre a posição financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado e resultado abrangente) e os fluxos de caixa.

 

Os benefícios decorrentes dessa legalização são Expansão do negócio, relacionamento com o mercado, acesso às linhas de crédito diferenciadas e segurança para os clientes. Mas, dependendo de como estão os controles contábeis da companhia, a migração para o padrão internacional de contabilidade pode ser mais ou menos demorada. Em média, as empresas conseguem a migração para o padrão vigente de um a dois anos. Desde 2010, toda a contabilidade praticada no Brasil deve seguir os International Financial Reporting Standards (IFRS), que são as normas internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB). Estudo da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo de 2010 aponta que a melhor qualidade da contabilidade das grandes empresas elevou a associação entre o lucro das companhias e o desempenho das ações.

Fonte: DCI

 

ICMS - guerra fiscal e reforma tributária

Notícias

 

O presidente do Senado Federal nomeou comissão de 14 especialistas em diversas áreas para repensar a Federação brasileira e apresentar sugestões às Casas Legislativas dos Estados. Certamente, um dos problemas centrais da questão será o da reforma tributária, que desde o governo Collor (1990) tem sido objeto de variadas considerações, de um sem-número de anteprojetos e projetos oficiais ou de instituições públicas e privadas, sem jamais ter avançado, nesse e em todos os governos seguintes (Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Lula da Silva), inclusive no atual, que ainda não formulou uma proposta global.

 

Em seu discurso de posse, a presidente Dilma Rousseff prometeu reformas fatiadas, declarando à imprensa que também em relação à tributária haveria segmentação de proposta.

 

Tendo participado de audiências públicas desde as primeiras convocadas ainda durante a Constituinte, percebi que todos os projetos esbarram num problema capital, que é equacionar a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de vocação nacional pelo constituinte regionalizado. Nos países desenvolvidos o IVA, tributo semelhante, mesmo nas federações é centralizado, de competência do governo nacional, visto que pela técnica do "valor agregado", ou a nossa da "não cumulatividade", tratamentos jurídicos diferenciados, se outorgados à competência de outras entidades federativas, poderiam gerar desigualdades de região para região.

 

Contou-me Gilberto de Ulhôa Canto, um dos autores do atual sistema tributário brasileiro, que Rubens Gomes de Souza, autor do primeiro anteprojeto de que resultou o Código Tributário Nacional, lhe confidenciou que com a criação do então ICM esperava acabar com as discussões entre os Estados ocasionadas pelo Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC), que era cumulativo. Infelizmente, seus prognósticos se revelaram frustrados. É que contava o eminente tributarista com a concordância dos Estados para a concessão dos estímulos fiscais regulados em lei complementar e uma políticas geral consubstanciada pela União aplicável a todos eles, o que ocorreu, de início, com o Decreto-Lei 406/68, a Lei Complementar (LC) 24/75 e, depois, com a LC 87/96, já na vigência da atual Constituição.

 

Acontece, todavia, que pelo fato de os Estados violentarem sistematicamente a Constituição, produzindo leis ao arrepio do consenso regional necessário para que estímulos possam ser concedidos no âmbito desse tributo, a "guerra fiscal" - leia-se a guerra de desobediência coordenada pelos Estados - terminou gerando descompetitividade e desordem no setor produtivo nacional. Para evitar tais maculações à Lei Maior a Emenda Constitucional n.º 45/05 criou dispositivo para regular a descompetitividade tributária (146-A). No entanto, a lei que explicitaria os métodos para tanto até hoje não foi produzida.

 

Nem mesmo as sucessivas decisões do Suprema Tribunal Federal, deliberando que tais leis de estímulo são inconstitucionais, têm servido para obrigar os Estados a cumprirem a Carta Magna, pois a cada decisão editam novas leis, estatuindo os mesmos incentivos. Estamos, pois, com um sério problema de violação constitucional e desobediência às decisões da Suprema Corte, o que torna o direito tributário, no que diz respeito ao ICMS, um complexo de normas que viceja, fundamentalmente, na ilegalidade.

 

Apresentei, em audiências públicas, algumas sugestões para quebrar esse círculo vicioso de desobediência, pelo poder público, à Lei Suprema. A primeira seria de uma emenda constitucional proibir qualquer tipo de incentivo fiscal e financeiro no âmbito do ICMS, impondo alíquota única para todo o território nacional nas operações interestaduais, respeitando-se o princípio da seletividade. Acabaria assim a guerra dos estímulos.

 

A segunda alternativa seria fundir o IPI, o ICMS e o ISS num mesmo imposto sobre o valor agregado, outorgando aos Estados o direito de arrecadar e partilhar com a União e os municípios a sua receita. Dessa forma, a sua perda da competência legislativa seria compensada com o alargamento da capacidade de arrecadação, pois os Estados têm máquina arrecadatória maior do que a União. A lei seria, assim, nacional.

 

A terceira solução - já aventada nos últimos tempos, e não em audiências públicas - seria a regulamentação definitiva dos incentivos por lei complementar, como determina a letra g do inciso XII do parágrafo 2.º do artigo 155 da Constituição federal. Haveria, pois, uma única regra para equacionar de vez os problemas.

 

Enquanto tal não ocorre, todavia, causa perplexidade que os Estados proponentes de ações diretas de inconstitucionalidades providas pelo Supremo Tribunal Federal não ingressem com reclamações nessa mesma Corte a cada nova lei contrária que reedite os incentivos já reconhecidos como inconstitucionais, pedindo a sustação imediata de seus efeitos - o que pode ser decidido até mesmo monocraticamente pelo ministro que receber o pedido, à luz das decisões anteriores.

 

Para tanto basta apenas vontade política. Caso contrário, continuarão os Estados dando péssimo exemplo ao macularem a Constituição, levando o Brasil a pagar um alto Preço de descompetitividade empresarial e de desindustrialização.

 

A esse problema crucial se acrescente o dos royalties dos minérios, que são ínfimos para os Estados de onde são retirados, e o das dívidas de Estados e municípios, cuja correção, por taxas elevadas, as torna de impossível pagamento.

 

Como se percebe, em matéria tributária, não são pequenos os problemas sobre os quais a comissão se debruçará.

Fonte: Estadão

 

terça-feira, 17 de abril de 2012

Fluxo operacional de caixa pode ser fração pequena do Ebitda

Notícias

Valor Econômico

Por Fernando Torres | De São Paulo


O Ebitda de uma empresa equivale à sua geração operacional de caixa, certo? Muita gente responderia sim sem pestanejar. Afinal, executivos de empresas abertas e analistas de investimentos dizem isso de forma repetida a cada nova temporada de balanços - como a que se iniciou ontem (veja mais nesta página).

Preocupado com o uso dos dois termos como sinônimos, o professor Oscar Malvessi, coordenador do curso de fusões e aquisições da Escola Administração de Empresas de São Paulo de FGV, decidiu preparar um estudo sobre o tema.

A conclusão impressiona. Um grupo de 13 companhias abertas registrou Ebitda (sigla em inglês para lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) de R$ 20,25 bilhões no período de dois anos até setembro do ano passado. Em igual intervalo, o fluxo de caixa operacional das companhias foi de apenas R$ 670 milhões.

Em um período mais curto, de seis meses, o resultado obtido foi na mesma linha. O Ebitda delas somou R$ 4,69 bilhões, enquanto o fluxo de caixa operacional foi negativo em R$ 2,53 bilhões.


Não chega a ser uma surpresa que os valores sejam diferentes, porque as medidas realmente o são - o fluxo de caixa operacional desconta o efeito do imposto de renda e também a necessidade de capital de giro (veja no quadro nesta página como cada uma é calculada). Mas a magnitude chama a atenção e causa estranheza que os agentes financeiros aceitem uma medida como aproximação da outra sem muitos questionamentos.


Como foi dito numa época inglória do passado, uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade. No caso do Ebitda, não se trata de mentira, mas de uma simplificação, que às vezes pode ser exagerada, e levar a conclusões erradas.

De acordo com Malvessi, o investidor que acredita que o Ebitda representa geração de caixa corre o risco de achar que uma empresa tem sobra de caixa, quando na verdade ela precisa de mais dinheiro para investir na operação a cada trimestre.

A amostra do estudo foi escolhida pelo próprio professor e teve como base as empresas citadas na reportagem "Ajuste bilionário", publicada em setembro pelo Valor. Nela, o jornal mostrava a diferença entre resultados "alternativos", como "Ebitda ajustado" ou "lucro ajustado", dos indicadores calculados da forma tradicional, o "Ebitda puro" e o "lucro puro".

Não necessariamente essas 13 empresas são destaques em termos de diferença entre o Ebitda e o fluxo de caixa operacional. Ou seja, desse ponto de vista, a amostra é praticamente aleatória.

Segundo Malvessi, os resultados obtidos servem mais como um exemplo para o que ocorre no mercado de forma geral. Ele ressalta também a diferença entre um indicador e outro pode mudar ao longo do tempo e dos períodos analisados, a depender de sazonalidade e também da estratégia das empresas e da conjuntura de mercado. "Num cenário mais negativo, é preciso dar mais prazo para o cliente", exemplifica o professor.

Mas como no grupo das 13 empresas existem quatro incorporadoras imobiliárias, que sabidamente tem um descasamento grande entre o resultado apurado pelo regime de competência e a geração operacional de caixa, o Valor pediu que Malvessi excluísse da conta essas empresas.

Mesmo assim, a diferença entre o Ebitda e o fluxo de caixa operacional foi relevante. As nove empresas restantes tiveram Ebitda de R$ 18,35 bilhões no período de dois anos até setembro, enquanto a geração operacional de caixa foi de R$ 5,15 bilhões, número 72% menor.

Malvessi se diz especialmente preocupado com a disseminação do uso do Ebitda como indicador determinante para pagamento de bônus aos executivos. Para ele, o indicador poderia ser usado no máximo para medir o resultado operacional no nível gerencial.

"A diretoria tem que ter uma visão mais ampla da companhia. Se a empresa não compra e vende à vista, é preciso acompanhar a necessidade de capital de giro para bancar a operação. É aí que a coisa pega", diz ele. "Pode ser que o acionista remunere o gestor sem perceber que ele está destruindo a riqueza da companhia", acrescenta, lembrando que o uso do valor absoluto do Ebitda não mede quanto de capital foi necessário para que ele fosse gerado.

O que Malvessi não conseguiu medir no estudo foi o apego dos profissionais de mercado pelo Ebitda, que provavelmente não vai desaparecer tão cedo.

Reginaldo Alexandre, presidente da Apimec, a associação dos analistas de investimentos, entende que foi a simplicidade que fez o Ebitda cair nas graças de seus colegas. "Eles gostam porque é simples de calcular. Isso torna a medida muito fácil de utilizar. E o mercado tem como característica eleger indicadores práticos", afirma.

Alexandre, no entanto, também reconhece a fragilidade da medida. Além de afirmar que o Ebitda ignora a necessidade de aplicação de capital de giro no negócio (especialmente em momentos de expansão das empresas, como ocorre atualmente no Brasil), ele menciona que ele também despreza a necessidade de investimento mínimo em manutenção. "E alguns desses gastos não são opção da empresa, sob pena de matar a galinha dos ovos de ouro", afirma.

Fonte: Valor Econômico