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O Exame de Suficiência tornou-se uma obrigatoriedade após aprovação da Lei nº 12.249/2010, que alterou os artigos 76 e 77 do Decreto-Lei nº 9.295/46, Lei de Regência da Contabilidade nacional. A partir desta mudança, ficou estabelecido que profissionais da área contábil somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de graduação
As provas são compostas de 50 questões objetivas. Para Técnicos, os assuntos abordados serão: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada. Já para bacharéis serão: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada.
Classe Contábil
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