Palavras do Mestre dos Mestres

Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.

“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Novo aviso prévio entra em vigor e gera dúvidas

Notícias

 

Folha de São Paulo

Presidente sanciona, sem vetos, texto que tramitava desde 1989

 

Sanção, porém, não resolve lacuna sobre se o benefício será retroativo a demitidos nos últimos dois anos 

DE BRASÍLIA 

 

Passa a valer amanhã a lei que amplia o aviso prévio dos atuais 30 para até 90 dias. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff sem vetos e será publicado no "Diário Oficial da União" de amanhã, sem necessidade de qualquer regulamentação adicional.

 

Os trabalhadores passam, portanto, a ter direito a três dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. A sanção presidencial não resolveu a lacuna do texto que diz respeito a se o benefício será retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.

 

O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), diz que a lei tem efeito retroativo, já que dois anos é o prazo permitido para pleitear qualquer direito trabalhista.

"Nossa orientação é que isso seja feito para os trabalhadores dispensados de dois anos para cá", afirmou ele, desde a votação na Câmara.


DEBATE
Advogados trabalhistas, entretanto, discordam. "Eu considero que não há espaço para pedir indenização retroativa", diz Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP (a seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil). "Esse direito não existia na Justiça brasileira até hoje [ontem]."

 

A avaliação do professor de direito da USP Otávio Pinto e Silva é semelhante: "De acordo com a Constituição, quando uma lei nova entra em vigor, ela não pode afetar um ato que já aconteceu, que já se confirmou. Ela [a nova lei] não atinge os atos já praticados de acordo com a lei que vigorava anteriormente".

 

O novo prazo vale quando o trabalhador for demitido, mas poderá ser exigido pela empresa se o funcionário pedir para sair. Antes da mudança, por acordo entre as partes, as empresas dispensavam o trabalhador do cumprimento do aviso prévio. Para ter direito aos 90 dias o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa.

 

De acordo com o Ministério do Trabalho, a lei vale para todos os trabalhadores que estão na ativa e têm carteira assinada. A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995. Entrou em votação na Câmara por uma pressão do Supremo Tribunal Federal. Os ministros do STF avisaram o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), que iriam retomar o julgamento sobre o assunto em outubro na Corte.

 

Eles afirmaram que, depois de uma decisão do tribunal, que definiria os critérios de proporcionalidade do aviso prévio, ficaria difícil para a Câmara regulamentar o tema de forma diversa.

 

Fonte: Folha de São Paulo

CFC

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