41. É vedado à empresa
demitir o empregado sindicalizado a partir do:
a) dia da divulgação do
resultado final da eleição para representação sindical, salvo em caso de falta
grave nos termos da lei.
b) dia da eleição ao cargo
de direção ou representação, salvo em caso de falta grave nos termos da
lei.
c) dia em que toma posse
no sindicato da classe, salvo em caso de falta grave nos termos da lei.
d) registro da
candidatura a cargo de direção ou representação sindical, salvo em caso de
falta grave nos termos da lei.
Resolução:
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado a
partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical
ou de associação profissional e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após
o final do mandato, salvo se cometer falta grave devidamente comprovada nos
termos da lei (CF/1988 , art. 8º , VIII, e CLT , art. 543).
Resposta Correta: D
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