Palavras do Mestre dos Mestres

Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.

“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Comissão rejeita regra para empresa tributada por lucro presumido

Notícias


Agência Câmara

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (28) o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que obriga as empresas tributadas com base no lucro presumido a manter escrituração contábil completa. A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal.

Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas as entradas e saídas de dinheiro.

A escrituração é um procedimento contábil mais completo e envolve o registro de todas as operações financeiras, além de informações sobre o ramo de atuação da empresa, as contribuições previdenciárias pagas, os resultados apurados e a distribuição dos lucros, entre outras.

Complicação
O relator da proposta, deputado Andre Vargas (PT-PR), recomendou a sua rejeição. Para o relator, o registro em livro-caixa fornece subsídios suficientes para o trabalho de fiscalização. "Não há notícia de que o modelo vigente tenha causado problemas", disse.

Segundo o deputado, o procedimento mais simples contribui para reduzir o chamado Custo Brasil, que onera os bens e serviços produzidos no País, prejudicando-os em relação a seus concorrentes internacionais.

Vargas afirmou que o projeto caminha em direção oposta à da eficiência e da simplificação. Ele ressaltou que a nova obrigação tributária, "despida do predicado fundamental da necessidade", atingiria, se aprovada, perto de 800 mil contribuintes.

O parecer do relator considerou que não cabe à Comissão de Finanças se pronunciar sobre a adequação e compatibilidade financeira da proposta, já que ela não implica aumento ou diminuição das receitas ou das despesas consignadas no Orçamento da União.

Tramitação
A proposta foi anteriormente aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

  • PL-4774/2009


Reportagem - Lara Haje
Edição - Pierre Triboli

 

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