Palavras do Mestre dos Mestres

Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.

“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Empresas investem mais em auditoria e controles internos

Notícias

 

www.uol.com.br/canalexecutivo

As empresas brasileiras de grande porte estão investindo mais em seus departamentos de Auditoria Interna, Gerenciamento de Riscos e Compliance/SOX. De acordo com um levantamento realizado pela KPMG no Brasil, o número de organizações que investem de três a dez milhões de reais por ano nesses setores aumentou oito pontos percentuais entre 2009 e 2010.

Esse número sobe para 17 pontos percentuais, quando consideradas apenas as empresas com faturamento entre R$ 11 bilhões e R$ 30 bilhões, maioria no universo de companhias pesquisadas, com 62% de representatividade.

Outros resultados do levantamento apontam que a maioria das organizações possui a atividade de auditoria interna (90%) e que há um aumento de na terceirização das atividades ligadas a esses departamentos. 60% têm departamento de gerenciamento de riscos e 70% tem departamento de Compliance.

Em 70% dos casos, essas organizações possuem um diretor específico relacionado a essas áreas e 50% das empresas tem uma equipe de 11 a 40 profissionais. Novamente, os números aumentam consideravelmente entre empresas com faturamento entre 11 e 30 bilhões de reais: 75% contam com um diretor e 66% tem equipe entre 11 e 40 profissionais.

"O estudo demonstra o aumento da preocupação em implantar mecanismos de monitoramento de compliance interno e externo, além de aspectos competitivos como a implementação de uma área de gerenciamento de riscos", afirma Diogo Dias, diretor da área de Risk & Compliance da KPMG no Brasil e responsável pela pesquisa.

Para esse estudo, a KPMG ouviu diversos setores como siderurgia, energia, bens de consumo, indústrias diversificadas, varejo, telefonia, saneamento, papel e celulose, mídia, automobilística e alimentos.

Fonte: www.uol.com.br/canalexecutivo

CFC

 

Os novos critérios contábeis do ativo imobilizado e os reflexos tributários

Notícias

 

Fiscosoft Online

Lygia Caroline Simões Carvalho

 

A lei 11.638 de 28/12/2007 alterou e revogou dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estendeu a todas as sociedades disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

 

Não obstante a lei induzir a acreditarmos que as normas internacionais de contabilidade são destinadas apenas às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, vale-nos demonstrar que tais regras são aplicáveis a todas as sociedades.

Diante da leitura do art. 3º da lei 11.638/07, ele estabelece que "aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários".

 

Ainda, o parágrafo 1º determina que "considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)".

 

Em relação às sociedades limitadas, regulamentadas pelo Código Civil, o artigo 1.179 dispõe que "o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico". Mesmo que as sociedades limitadas não tenham seu estatuto jurídico regrado pela Lei 6.404/76, os dispositivos do Código Civil não dispõem sobre padrões contábeis mais detalhados. Devido à tal ausência, devem ser observados os dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (lei 6.404/76).

Ademais, os sócios quotistas poderão prever no contrato social a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, obrigando a aplicação das regras contábeis previstas na lei 6.404/76.

 

Até mesmo por força dos relacionamentos comerciais, concessão de empréstimos financeiros, financiamentos, concorrências públicas, exigências de investidores ou outras questões, pode-se exigir o cumprimento das práticas contábeis nos padrões internacionais (IFRS). Vale destacar que os Pronunciamentos contábeis (CPC) foram idealizados e deliberados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

 

Portanto, as sociedades limitadas, mesmo que não enquadradas como sociedades de grande porte, não estão excluídas das regras dos novos padrões contábeis brasileiros. As normas contábeis instituídas pela lei 11.638/07 devem ser aplicadas e observadas por todas as sociedades sediadas no país independente da espécie societária.

 

Diante das mudanças contábeis introduzidas pela lei 11.638/2007, a lei 11.941/2009 instituiu o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro tributário, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, com o fim de buscar a neutralidade tributária.

 

O RTT passou a ser obrigatório a partir do ano-calendário de 2010 e vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária. Ela deverá ser aplicada para a apuração do Imposto sobre a renda - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

 

Em conclusão, os novos métodos contábeis deverão ser neutralizados no momento da apuração dos tributos acima citados.

 

Uma das alterações dos critérios contábeis é o tratamento para o ativo imobilizado e o critério para sua depreciação, abordado pelo CPC 27 que será objeto de nossos comentários.

 

O CPC 27 prescreve o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento de uma entidade em seus ativos imobilizados, bem como as mutações nesse ativo. Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

 

Em seu texto, o CPC determina que "o valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada". O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Para que as empresas depreciem os bens do ativo imobilizado conforme sua vida útil, far-se-á necessária a análise criteriosa dos bens.

 

Sabemos que a mudança de critério contábil para a depreciação do imobilizado influencia diretamente o lucro da pessoa jurídica. No entanto, não deverá influenciar o lucro real e a base de cálculo da CSLL, já que o RTT - Regime de Transição Tributária assegura tal neutralidade tributária.

Antes das novas regras contábeis instituídas pela lei 11.638/07, era prática das pessoas jurídicas a adoção das quotas de depreciação registradas na escrituração conforme determinado na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 162 de 31/12/98.

 

A prática advinha da disposição do § 3º do art. 57 da lei 4.506/64 que determina que "a administração do Imposto de Renda publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível a partir de 1º de janeiro de 1965, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente".

 

Pelo dispositivo legal acima, bem como pelo art. 310 do Decreto 3.000/99, a quota de depreciação será aplicada em função do prazo de expectativa de utilização econômica do bem pelo contribuinte, isto é, (a) por meio de quota de depreciação prevista nos termos da IN/SRF 162/98 ou (b) por meio de quota de depreciação a qual faça prova dessa adequação.

 

É claro que a legislação tributária já previa a adoção de outro critério para a depreciação dos bens do ativo imobilizado, além das quotas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Portanto, insta-nos esclarecer que a pessoa jurídica que adotava quotas de depreciação sob critérios diferentes àqueles previstos em normas administrativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, já possuía o resguardo da dedutibilidade das despesas para a apuração do Imposto sobre a Renda. Isto é, para esse caso não há o que falar em adições ou exclusões na base de cálculo do IRPJ para a garantia da neutralidade tributária, pois a legislação tributária já previa tal procedimento.

 

Caberá ao contribuinte analisar os métodos de depreciação adotados antes do advento da lei 11.638/07 e adequá-los às regras contábeis e à legislação tributária.

 

Fonte: Fiscosoft Online

CFC

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Desonerações unem empresa e sindicato

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DCI

Liliana Lavoratti

O fim da tributação da folha de salários, uma das cinco prioridades do governo federal na proposta de reforma tributária que deverá ser encaminhada em breve ao Congresso Nacional, poderá ser viabilizado com a substituição das atuais contribuições previdenciárias cobradas de empregados e empregadores por um aumento na alíquota do PIS/Cofins, que passaria de 9,25% para 9,65% sobre o faturamento das empresas. Esta é a saída que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) discute "em sintonia" com o Ministério da Fazenda, segundo o diretor do Departamento de Comércio Exterior da entidade, Roberto Gianetti da Fonseca.

"A ampliação de PIS/Cofins resultaria em uma redistribuição para todos os setores da economia do tributo que hoje recai exclusivamente e de forma injusta sobre a atividade produtiva", enfatizou o diretor da Fiesp, durante palestra na última sexta-feira, no seminário "Reforma Tributária: em busca de um Brasil melhor e mais justo", promovido pelo Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp). De acordo com ele, a alta "insignificante" de 0,4 ponto percentual do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) garantiria a reposição dos R$ 20 bilhões de receita federal anual que deixariam de ser arrecadados com a desoneração dos salários no Brasil.

A compensação é mais do que necessária para o avanço da reforma tributária que o governo de Dilma Rousseff pretende aprovar no Congresso, alertou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). "A desoneração da folha de salários acaba com o tripé de sustentação da Previdência Social, e não vamos deixar isso acontecer", ressaltou o parlamentar, para quem a proposta do governo está fadada ao "insucesso" se não for acompanhada de uma recompensa no financiamento dos recursos para o pagamento das aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na quinta-feira o governo receberá esse e outros pontos no escopo de um "pacto" entre sindicatos e empresários para estimular a indústria. O projeto une Fiesp, CUT, Força Sindical e dois dos maiores sindicatos dos metalúrgicos de São Paulo.

Fonte: CFC

terça-feira, 17 de maio de 2011

Nota fiscal de produtos e serviços deve conter os impostos pagos

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Você sabe quantos impostos municipais, estaduais e federais incidem nos produtos e Serviços que você compra? Para sanar esta e outras dúvidas a deputada Luciane Bezerra (PSB) apresentou um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de incluir em documentos fiscais o demonstrativo dos valores dos tributos que incidem sobre a mercadoria ou serviço.


Segundo o texto do projeto, a apuração do valor dos tributos incidentes será feita em produto ou serviço, separadamente e serão relacionadas em percentuais sobre o Preço final do produto. Caso o comerciante prefira disponibilizar as informações no estabelecimento, ou por meio eletrônico, deve ser feito em ambiente visível e acessível.


Os impostos que devem ser relacionados nos documentos fiscais são: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR);Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/ Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). E Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

 

De acordo com o Impostômetro da ACSP (Associação do Comércio de São Paulo) entre 2009 e 2010 os governos federal, estaduais e municipais arrecadaram pelo menos R$ 1 trilhão em impostos no país.

 

A deputada defende ainda que o cidadão saiba quanto de imposto paga em tudo que compra até para constatar e cobrar dos poderes oferta, atendimento e qualidade dos Serviços públicos.

 

“Hoje temos que pagar 74 diferentes tipos de impostos quase todos os dias e das diferentes formas na compra de supermercado até o abastecimento de combustível. Com esta informação a população terá mais clareza sobre a alta Carga Tributária praticada pelos governos e exigida aos empresários”, revelou.

Fonte: O Documento

Classe Contábil

 

 

Cerca de 145 mil se inscrevem no Desafio Sebrae

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A partir desta quarta-feira (18), participantes já podem iniciar jogo virtual

 

Regina Xeyla

Brasília - Aproximadamente 145 mil universitários irão participar da 12ª edição do Desafio Sebrae. O número corresponde a 2,9% da população universitária brasileira, que é de 5 milhões, segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2008. São jovens que a partir desta quarta-feira (18) podem fazer o download do manual do jogo e tomar as primeiras decisões empresariais na competição.

 

A maioria dos participantes desta edição é do sexo masculino (81.902), com idade entre 18 e 22 anos. São estudantes principalmente dos cursos de Administração (41.929), Ciências Contábeis (14.099) e Direito (8.924). Os estados do Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul reúnem a maior quantidade de competidores. “O foco agora é oferecer aos jogadores atendimento qualificado, durante e após o jogo, para que os alunos desenvolvam interesse pelo empreendedorismo”, explica a gerente de Capacitação Empresarial do Sebrae, Mirela Malvestiti.

 

Fábrica de bicicletas


O Desafio Sebrae é um jogo virtual que simula o cotidiano de uma empresa. Universitários de todo o Brasil, organizados em equipes, testam sua capacidade de administrar um negócio, tomar decisões e trabalhar em conjunto. Nesta edição, os estudantes irão administrar uma fábrica de bicicletas, seguindo a linha de veículos sustentáveis. Os vencedores da etapa nacional ganharão uma viagem internacional para conhecer centros de empreendedorismo na Espanha.

 

Das cinco fases da competição, as três primeiras acontecem via internet. A semifinal e a final ocorrem presencialmente no final do ano. O jogo é uma realização do Sebrae em parceria com o Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ).


A equipe vencedora do Desafio Sebrae representará o Brasil na etapa internacional do jogo, em 2012, no Rio de Janeiro. Desde 2002, o Desafio também é disputado fora do País e já reuniu em dez edições aproximadamente 90 mil estudantes estrangeiros.

 

Serviço
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7851/ 3243-7852/ 8118-9821
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
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Fonte: Agência Sebrae

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Cruzeiro do Sul usa brecha e dobra patrimônio no IFRS

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Valor Econômico

BANCOS: Carteira de crédito foi classificada como "disponível para venda"  

Fernando Torres | De São Paulo 

Ao apresentar seu balanço de 2010 conforme o padrão internacional de contabilidade IFRS - com uma semana de atraso em relação ao prazo estabelecido pelo Banco Central -, o Banco Cruzeiro do Sul exibiu uma decisão inédita entre os bancos do país, que engordou seu patrimônio líquido em mais de R$ 500 milhões. Optou por classificar a maior parte da sua carteira de empréstimos (ou R$ 6,6 bilhões), como "disponível para venda", o que exige o registro pelo valor de mercado. Normalmente, os bancos classificam suas carteiras de títulos e valores mobiliários dessa forma. O impacto já líquido de imposto de mais de R$ 500 milhões dobrou o patrimônio do banco, que fechou 2010 em R$ 1,07 bilhão pelo IFRS.

Com a marcação a mercado, o fluxo de recursos que seria recebido ao longo do prazo do empréstimo é trazido a valor presente, o que causa o efeito positivo, mesmo com uma taxa de desconto.

A decisão deixa o banco menos alavancado para o leitor das demonstrações financeiras dentro desse padrão contábil. Principalmente porque outra regra do IFRS, essa obrigatória, exige que a carteira de crédito cedida a outros bancos com coobrigação em caso de inadimplência volte para o balanço. No caso do Cruzeiro do Sul, isso gerou aumento de 21% nos ativos totais, que subiram de R$ 9 bilhões para R$ 10,89 bilhões.

Essa segunda regra afeta especialmente os números dos bancos que atuam de forma relevante com empréstimos consignados e que costumam originar mais empréstimos do que realmente carregam dentro do balanço e, por essa razão, vendem suas carteiras a instituições maiores.

Conforme o Valor publicou na semana passada, o banco BMG, que se enquadra bem nesse perfil, viu seus ativos mais do que dobrarem e seu patrimônio líquido cair pela metade na comparação entre o padrão contábil do Banco Central, ainda vigente para os bancos brasileiros, e o demonstrativo no modelo IFRS. O balanço pelo padrão internacional passou a ser exigido pelo próprio BC agora, de forma paralela.

Mas não se sabe como ficaria o balanço do BMG se tivesse tomado a mesma decisão que o Cruzeiro do Sul para classificação dos empréstimos. Isso porque essa realocação só pode ser feita com a carteira que ainda não foi cedida.

"Os bancos que cedem muito não têm mais ativo para fazer o valor justo. Se o banco já cedeu de 70% a 80% dos empréstimos, o valor justo é aquele pelo qual foi fechada a venda", afirma Luiz Octávio Índio da Costa, diretor-superintendente do Cruzeiro do Sul, ao destacar que em 2010 o banco conservou 88% dos empréstimos dentro do seu balanço.

Índio da Costa menciona ainda que foi possível fazer o reconhecimento da carteira de empréstimos a valor justo porque existe um mercado ativo para crédito consignado, o que não ocorre com financiamentos de empresas de médio porte, por exemplo. Esse mercado, como se sabe, entretanto, se retraiu bastante desde o episódio do PanAmericano.

Ainda segundo o executivo, a classificação como disponível para venda não representa uma certeza de que os empréstimos serão repassados. "Não estou dizendo que vou vender, nem as condições exatas. Se fosse assim os empréstimos entrariam na categoria de trading (para negociação)" afirma. "Mas, por outro lado, é notório que vendemos bastante em 2008, por conta crise. Então também não é certo dizer que não vamos vender", acrescenta.

Para implantação do IFRS, o banco contou com assessoria da FBM Consulting. No caso da classificação dos empréstimos como disponíveis para venda, a instituição pediu ainda um parecer do professor Eliseu Martins, especialista em contabilidade e ex-diretor da CVM. "Eles me consultaram, analisei o caso, e entendi que podia ser feito", afirma Martins.

Segundo ele, a filosofia do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), que edita as IFRS, é de que, se fosse possível, todo o balanço seria a valor justo. Dessa forma, o registro de instrumentos financeiros pelo custo amortizado (ou pela curva), prática mais comum para empréstimos e recebíveis, pode ser visto como exceção dentro das regras internacionais.

O professor, entretanto, faz a ressalva de que essa classificação é temporária. A partir de 2013, um novo pronunciamento contábil do Iasb deve entrar em vigor e acabar com essa categoria de "disponível para venda", em que os efeitos do valor justo aparecendo no patrimônio. Por essa norma, chamada de IFRS 9, a depender da forma de gestão dos ativos, os instrumentos devem ser reconhecidos pelo preço de mercado ou pelo custo. Nos dois casos, o impacto ocorrerá sempre sobre o lucro do período.

Segundo Ronaldo Dias, sócio da FBM Consulting, no modelo atual a forma como a administração enxerga o negócio também influencia na classificação de uma carteira. Ele conta que a sua consultoria assessorou de 13 a 14 instituições financeiras na implantação do IFRS, mas que nenhuma outra optou pelo mesmo caminho do Cruzeiro do Sul. Desses clientes, diz ele, dois têm a cessão de carteira como atividade relevante, mas havia uma diferença. "Muitas instituições vendem para fundos de recebíveis do próprio banco - e não para um terceiro. Nesse caso decidiram manter os ativos como empréstimos porque, no frigir dos ovos, o crédito continua dentro do grupo", explica Dias.

Fonte: CFC

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Faculdade da BA incentiva presença no Desafio Sebrae

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Fainor financia 70% do valor da inscrição e oferece prêmios especiais para seus alunos

 

Laiana Meira

Salvador - Em 2010, a Faculdade Independente do Nordeste (Fainor) foi a instituição de ensino do interior com o maior número de estudantes no Desafio Sebrae na Bahia, com mais de 400 inscritos. Segundo o diretor administrativo financeiro da instituição, Edvaldo Gama, a meta é inscrever mil alunos em 2011. Para estimular a participação, a Fainor financia 70% do valor das inscrições no jogo empresarial. Além disso, haverá premiações internas como três iPads para as três melhores equipes e um semestre gratuito para o grupo classificado na etapa estadual.

 

“O Desafio Sebrae é uma oportunidade para a juventude mostrar seu preparo e formação recebidos no ambiente acadêmico”, afirma o diretor geral da Fainor, Edgar Larry. "Essa atitude da faculdade incentiva seus alunos e amplia as possibilidades de desenvolvimento de uma cultura empreendedora", observa o coordenador regional do Sebrae, Cláudio Cardoso.

 

O Desafio é um jogo que faz com que universitários gerenciem uma empresa virtual. Segundo Cardoso, o objetivo do game é disseminar a cultura empreendedora para universitários que buscam caminhos para o começo de sua vida profissional. “O jogo difunde conceitos de competitividade, ética e associativismo, além de desenvolver a capacidade gerencial em pequenos e médios negócios", completa o coordenador regional do Sebrae.

 

O abatimento de 70% no valor da inscrição só vale para as equipes de cinco integrantes compostas por estudantes da Fainor, que depois de realizarem suas inscrições devem levar o boleto até a tesouraria da instituição. As inscrições para o Desafio Sebrae podem ser feitas até a próxima quarta-feira (11).

 

Serviço

Sebrae na Bahia - (71) 3320.4558 - www.ba.agenciasebrae.com.br

Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800

Assista a vídeo da campanha publicitária de 2011 do Desafio Sebrae

 

Fonte: Agência Sebrae