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Valor Econômico
De São Paulo
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) se reúne hoje,
Um grupo de trabalho coordenado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisa o caso das incorporadoras desde o início do ano e encontrou argumentos técnicos favoráveis à manutenção do critério antigo de reconhecimento de receita.
No encontro de hoje, o CPC pretende apresentar esses argumentos ao Iasb, para que o órgão avalie se os contratos de compra e venda de imóveis no Brasil se enquadram como venda de um bem (que exige o reconhecimento da receita apenas na entrega das chaves) ou como contrato de construção (que prevê o reconhecimento da receita ao longo da obra).
Entre os argumentos favoráveis à regra antiga estão o de que a parcela paga pelo comprador durante as obras não é depositada em uma conta separada, como ocorre em outros países, e o dinheiro é efetivamente usado pela incorporadora.
Além disso, o contrato é visto como um compromisso firme de compra e venda, e não apenas como uma reserva de imóvel.
Segundo o professor Eliseu Martins, especialista em contabilidade e ex-diretor da CVM, a norma internacional diz que se os riscos e benefícios são transferidos ao comprador é possível enquadrar o contrato como de construção e usar a regra antiga.
No entender dele, a jurisprudência jurídica tem firmado fortemente que, se houver um problema durante a construção, o imóvel é do comprador.
Eliseu argumenta ainda que um único comprador não tem poder para alterar o projeto (o que seria uma evidência da propriedade), mas que o conjunto de compradores pode.
Representadas pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) no CPC, as incorporadoras começaram a montar o que chamam de "estratégia de defesa" no início deste ano. E a visão é que as articulações estão dando algum resultado. "A chance de não implantarmos o IFRS é pequena, na casa de uns 20%, mas já foi nula", afirma um executivo do setor.
Consultada sobre o assunto, a superintendência de normas contábeis da CVM disse, em nota, que o estudo da regra está em curso e que, portanto, ainda não pode "emitir uma opinião ou orientação que seja levada para debate no âmbito do CPC ou da própria CVM".
Diante disso, o órgão regulador diz que sua posição "é aquela que está nos pronunciamentos aprovados e referendados que estão plenamente alinhados com as normas internacionais".
A autarquia destaca ainda que "não há possibilidade de adoção de normas, por parte da CVM, diferentes daquelas previstas pelo Iasb e pelo CPC".
Do ponto de vista do mercado, Marcello Milman, analista do Credit Suisse, diz que os argumentos para se manter a regra antiga são mais evidentes, principalmente nos contratos de baixa renda, em que a Caixa Econômica Federal paga quase todo o valor do imóvel durante o período de obras. Dessa forma, o reconhecimento da receita na regra antiga se aproximaria do fluxo de caixa do projeto.
Nas vendas do segmento de médio e alto padrão, o comprador costuma pagar de 20% a 30% do valor do imóvel no período de construção, enquanto a receita e os custos são todos reconhecidos.
O risco nesse caso, segundo Milman, é que, com base num custo estimado, se reconheça uma margem maior que a efetiva. (DD e FT)
Fonte: CFC (www.cfc.org.br)
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