Palavras do Mestre dos Mestres

Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.

“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

O limite para opção do Lucro Presumido precisa ser atualizado

Artigo

 

Para Opção do Lucro Presumido, a empresa não pode faturar mais do que R$ 48 milhões por ano. O problema é que esse limite está defasado, pois não sofre nenhuma atualização desde 2002 (Lei 10.637 de 30/12/2002). 

 

As empresas possuem três formas de tributação para apuração e recolhimento dos impostos federais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Simples Nacional e Lucro Presumido, a base de cálculo do imposto é basicamente o Faturamento bruto, que torna a apuração e a própria fiscalização da Receita Federal mais ágil e eficiente, pois necessita de menos informações para controlar, reduzindo bastante a sonegação fiscal. 

 

Atualmente, só pode optar pela tributação do Simples Nacional empresa com Faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, desde que não esteja enquadrada em nenhuma outra vedação prevista em Lei. Este valor foi atualizado recentemente e visa manter mais empresas enquadradas neste sistema de tributação simplificado. 

 

Para Opção do Lucro Presumido, a empresa não pode faturar mais do que R$ 48 milhões por ano. O problema é que esse limite está defasado, pois não sofre nenhuma atualização desde 2002 (Lei 10.637 de 30/12/2002). Durante esse período, o índice do IGP-M (FGV) sofreu um aumento de 118,09% (Janeiro de 2002 a Outubro de 2011).

 

Ou seja, não fazendo esta atualização o Governo está obrigando empresas que tiveram crescimento natural do Faturamento a migrarem para o único sistema de tributação disponível: o Lucro Real, mais complexo e, em muitos casos, mais oneroso, resultando em significativo aumento de tributação e perda de competitividade da indústria nacional.

 

Sempre que Governo deixa corrigir qualquer limite ou tabela, e isso ocorre sistematicamente em nosso sistema tributário, está aumentando impostos. Um claro exemplo disso é a tabela doImposto de renda da pessoa física que, apesar de estar sendo atualizada anualmente, também está defasada.

 

Esta atualização de valores, assim como quaisquer outras tabelas ou limites previstos em Lei deveria ser automática, pois estaria simplesmente mantendo as mesmas condições oferecidas às empresas em determinada data, corrigindo as distorções causadas pela inflação.

Nossas empresas sofrem uma feroz concorrência dos produtos importados e essa briga acaba ficando cada vez mais desigual, pois em muitos setores, o aumento de tributação por conta desta defasagem no limite de Opção ao Lucro Presumido é altíssimo.

 

Hoje, este limite deveria ser de, no mínimo, R$ 104 milhões por ano e esta simples e necessária atualização não seria nenhuma “bondade” do Governo, mas sim um sinal de respeito com os empresários e uma demonstração de que está realmente comprometido com a busca de uma política tributária mais justa, eficiente e menos burocrática.

   

Autor: Isaac Rincaweski

Empresário no ramo de Prestação de Serviços Contábeis, Contador, formado na FURB-Blumenau, com pós graduação em Gerência na Qualidade nos Serviços Contábeis.

 

Fonte: Classe Contábil

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