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A determinação do dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital (um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped Fiscal) fica a critério de cada Estado. Apesar disso, de acordo com o Expert Roberto Dias Duarte, as autoridades tributárias têm se esforçado para fixar a data no dia 15 do mês subsequente.
O especialista publicou em seu último artigo no FinancialWeb informações oficiais sobre o assunto e traz a recomendação de que as empresas contatem as administrações tributárias a respeito do instrumento normativo que define as datas de entrega do arquivo do Sped Fiscal.
Fonte: Financial Web
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