Palavras do Mestre dos Mestres

Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.

“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Aquisições mediadas

Notícias

 

Valor Econômico

Órgão independente do mercado avaliará equidade de operações societárias para evitar conflitos. Adesão das empresas às regras de governança será voluntária.

Fernando Torres e Silvia Fregoni | De São Paulo 

As operações de fusões, aquisições e incorporações de empresas, que muitas vezes são recheadas de polêmicas e disputas envolvendo controladores e acionistas minoritários, poderão em breve a ser mediadas previamente por um órgão independente, em modelo inspirado no Takeover Panel inglês. Quem seguir o código de conduta desse órgão estará adotando práticas de governança mais avançadas que aquelas previstas no Novo Mercado da BM&FBovespa em relação a esses temas.

O texto preliminar de criação do órgão que avaliará as operações, batizado de Comitê de Aquisições e Fusões (CAF), e seu código de conduta ficou pronto neste início de ano, depois de quase um ano de trabalho das cinco entidades do mercado que lideram o processo.

Uma das regras do CAF, que terá adesão voluntária das empresas, é a obrigatoriedade de oferta de aquisição de controle quando um investidor alcançar uma fatia de 30% do capital de uma companhia sem controlador. Essa proposta foi derrotada no processo de revisão das regras do Novo Mercado, realizado no ano passado.

"O comitê será uma espécie de novo selo de governança, pois definirá um padrão de conduta às empresas e garantirá operações mais equitativas", avalia Edison Garcia, superintendente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), que participa das discussões ao lado do presidente da entidade, Walter Mendes.

Outro avanço em relação à regulamentação vigente é a obrigatoriedade de o conselho de administração se manifestar caso a companhia seja objeto de uma oferta de aquisição hostil - não negociada com a administração da empresa. A CVM tentou incluir essa exigência na recente revisão da Instrução nº 361, que trata de ofertas, mas agentes de mercado questionaram o poder legal da autarquia para regular essa matéria, e a medida não constou do texto final.

Ainda nesse tipo de operação, o conselho não poderá deliberar sozinho sobre medidas que dificultem a aquisição hostil, cabendo aos acionistas essa decisão.

O texto preliminar de criação do CAF, com aproximadamente 150 páginas, será levado agora para discussão dos associados das entidades de mercado. A expectativa é que o órgão seja instituído no segundo semestre.

Diferentemente do comitê inglês, que foi criado pelo mercado, mas hoje tem poder legal, o CAF estará baseado quase que totalmente na autorregulação, com adesão voluntária. O único peso de regulação que se espera, mas que ainda precisa ser negociado, é a presunção por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de que as operações aprovadas pelo CAF são equitativas.

Nelson Eizirik foi o jurista contratado pela BM&FBovespa para estudar o assunto e colocar no papel as conclusões do grupo de trabalho que envolveu, além da própria bolsa e da Amec, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

"É fundamental que as decisões do comitê sobre as operações sejam aprovadas o mais rapidamente possível, em 1 dia, 10 dias, até um prazo máximo de 30 dias", afirma Eizirik.

Segundo ele, o código é dividido em duas partes, sendo que a primeira trata das operações de reestruturação societária e a segunda, da organização do CAF.

Uma característica fundamental do documento é que ele se baseia em princípios. "Se uma regra criar custos desnecessários ou retardar a operação sem motivo, pode ser aplicado o princípio e não a regra", afirma Eizirik, se referindo aos conceitos de equidade e de justiça buscados, e destacando que o órgão não vai julgar os preços.

Em mais um avanço em relação à legislação, as empresas que aderirem ao código do CAF só poderão se envolver em operações de fusão, aquisição e incorporação se houver tratamento equitativo para ações da mesma classe. Mesmo que a lei garanta ao minoritário 80% do valor pago por ação ordinária do sócio majoritário em caso de venda do controle, não existe nenhuma proteção nesse sentido para o preferencialista. Diante disso, não é raro que hoje as ações preferenciais dos controladores sejam vendidas com prêmio sem que os minoritários tenham direito ao mesmo tratamento.

O CAF também será um complemento para as regras previstas no Parecer de Orientação nº 35 da CVM, que trata de incorporação de empresas controladas. O texto da autarquia sugere que, na condição de parte relacionada, o controlador não vote nessas deliberações ou que crie comitês independentes para ajudar na negociação da relação de troca.

No caso das empresas que seguirem o código do CAF, o controlador será proibido de votar operações desse tipo ou o minoritário poderá exigir a contratação de um novo laudo de avaliação. Além disso, Eizirik diz que o CAF poderia até substituir o comitê independente citado no documento da CVM - que garantiria a lisura da transação -, se a autarquia concordar com isso. "Não seria preciso criar um comitê em cada operação", afirma.

Em todas as transações das companhias signatárias, o responsável pela elaboração de laudo de avaliação terá de ser efetivamente independente. "Eles não podem ter interesse no negócio, como receber taxa por êxito da transação", diz Eizirik. As premissas para essas avaliações, como projeções de crescimento do negócio, do mercado e taxas de desconto, terão que ser justificadas, claras e evidentes, para que os investidores possam fazer seus próprios cálculos.

Dessa forma, entende-se que serão evitados questionamentos sobre a orientação dos laudos, que muitas vezes parecem ser feitos ao gosto da empresa contratante, com premissas que nem sempre possuem justificativa convincente. "A ideia do órgão é buscar mecanismos técnicos e jurídicos para mitigar conflitos em operações societárias", diz Garcia, da Amec.

Comitê terá duas formas de adesão  

A estrutura desenhada para o Comitê de Aquisições e Fusões (CAF) prevê a atuação do órgão de duas formas. No primeiro caso, as empresas poderão se associar de forma perene ao comitê, incluindo no seu estatuto social o compromisso de seguir as regras do seu código em todas as reorganizações societárias de que participarem, seja na condição de adquirente ou de adquirida. Assim, o CAF só entraria em ação caso algum minoritário ou outro agente de mercado questionasse algum ponto da transação, já depois de anunciada.

A segunda forma seria pontual, com uma empresa não signatária do código pedindo a avaliação do CAF sobre as características de determinada operação.

Está prevista também a possibilidade de consultas pontuais em caráter de sigilo sobre interpretações em relação ao código, antes de uma aquisição, fusão ou incorporação a ser anunciada.

Pelo que foi pensado até agora, o modelo duplo de adesão valerá também para o financiamento do CAF. A associada permanente deve contribuir com uma quantia fixa ao comitê, ao passo que a empresa que consultá-lo de forma eventual pagará apenas pelo serviço específico.

No plano atual, o CAF terá nove membros, sendo cinco indicados pelas associações que participam do grupo de trabalho para sua criação e outros quatro com "notório saber" na área societária. Essas nove pessoas não devem ser remuneradas pela função.

A ideia é que haja, no entanto, uma equipe técnica que dê suporte ao trabalho do CAF e essa sim teria direito a pagamento.

Segundo Gilberto Mifano, que participa das discussões como presidente do conselho do IBGC, devem ser criadas bancas menores entre os nove membros para julgar cada um dos casos. Na visão dele, o processo de audiência restrita sobre o texto final deve levar mais dois meses, sendo que o passo seguinte será levar o documento à CVM, que tem acompanhado as discussões "lateralmente" por enquanto.

Mas não custa lembrar que foi a própria Maria Helena Santana, presidente da autarquia, que sugeriu aos agentes de mercado, em meados de 2009, a criação de um Takeover Panel brasileiro.

Mesmo depois que o código estiver pronto e aprovado, não é possível antecipar quando ele de fato começará a produzir efeitos. "Quando a gente lançou o Novo Mercado em 2000, não aconteceu nada por um bom tempo. A gente fica esperando alguém abraçar a ideia", disse Mifano. (FT)

Fonte: CFC

 

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