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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) iniciou, no ano de 2008, com a aprovação da Lei n.º 11.638/07, a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos Padrões Internacionais, processo este que foi concluído no ano de 2010. O CFC transformou em norma contábil todos os Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tiveram por base as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, sigla em inglês) e Internacional Accountant Standard (IAS) do IASB. As IFRS completas são dirigidas basicamente às companhias de capital aberto e às enquadradas pela Lei n.º 11.638/07 — Companhias de grande porte —, além daquelas obrigadas por órgãos reguladores (CVM, BCB, Susep). O que se pode observar é que as pequenas e médias empresas devem adotar as IFRS para PMEs editadas pelo CFC como NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.255/09. Vale ressaltar que a referida NBC T é uma versão simplificada de todas as IFRS/IAS do IASB, a qual facilita a adoção e o entendimento dos profissionais contábeis que atuam com as PMEs. É importante esclarecer que em razão do processo de convergência, a Resolução CFC n.º 1.283/10 revogou as normas que tratavam das Demonstrações Contábeis (NBC T 3 – Resolução CFC n.686/90), da avaliação patrimonial (NBC T4 – Resolução CFC n.º 732/92) e da divulgação das Demonstrações Contábeis (NBC T 6 – Resolução CFC n.º 737/92). As normas citadas, embora revogadas sem uma correspondente específica, tem seu conteúdo abrangido pelas normas convergidas, a exemplo da NBC T 19.27 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, que elenca os procedimentos que agora devem ser adotados. A estrutura do balanço, antes prevista na NBC T 3 – Resolução CFC n.º 686/90, sofreu alteração em razão da edição das Leis n.º 11.638/07 e 11.941/09, contemplada na Resolução CFC n.º 1.157/09 no item 143 do CT 03, quando menciona: Nova classificação do balanço 143. A classificação do balanço foi alterada a partir de 2008, sendo a seguinte, conforme a Lei nº. 6.404/76 (das Sociedades por Ações), após as alterações introduzidas pelas Leis nº. 11.638/07 e 11.941/09, e após as normas emitidas por este CFC, com itemização maior no Patrimônio Líquido:
O fato é que o Conselho Federal de Contabilidade tem editado normas com base nos princípios contábeis em busca de regulamentar e facilitar a aplicação das legislações editadas pelo Poder Legislativo. Nesse aspecto, inexiste qualquer inovação da Lei n.º 12.249/10 que induza o Conselho a extrapolar a sua competência institucional consolidada há quase 30 anos e colocar em risco a sua segurança jurídica em regular sobre normas técnicas e profissionais pautadas nos princípios da contabilidade. * Presidente do CFC |
É Bacharel em Ciências Contábeis e Pós-graduado em Controladoria e Finanças pela Unisuz;Pós-graduado em Auditoria Contábil pela (FGV); Mérito Contábil (Contador Octavio de Almeida) pelo (CRC/SP)em 2005;Membro da ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista;Autor de vários artigos; Prof. Universitário da UNISUZ; Ex-Consultor Tributário da IOB e autor do livro Manual de Contabilidade Simplificada para Micros e Pequenas Empresas 4º edição, publicado pela IOB.
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Palavras do Mestre dos Mestres
Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.
“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.
“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.
terça-feira, 1 de março de 2011
A escrituração contábil elaborada a partir da convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais
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