Palavras do Mestre dos Mestres

Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.

“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Normas internacionais transformam as contas públicas

Notícias

A contabilidade pública vai passar por profundas mudanças. A portaria nº 749, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro é a maior revolução na área contábil pública depois da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. A mais significativa alteração é que o registro de Ativos e passivos da área pública passa a ser feito pelo regime de competência. Dessa forma, os governos das três esferas se apresentam de forma mais real, além de convergirem às normas internacionais.

A partir da nova legislação, o que passa a valer é o período de competência e não mais a data em que a despesa ou a receita é efetuada. O lançamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, será contabilizado antecipadamente. Hoje, o governo estadual faz o lançamento contábil quando o dinheiro entra na conta. Pela nova legislação, terá que fazer uma previsão antes de o tributo efetivamente estar à disposição, através de uma estimativa.

No caso de um contribuinte pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) com atraso de três anos, o lançamento desse imposto será feito nos anos em que a receita deveria ter entrado e não quando efetivamente a dívida for honrada. Também se uma administração postergar o pagamento do 13º salário para o exercício posterior, terá que contabilizar no mesmo ano em que deveria ter feito o pagamento e não na data em que honrar a folha.

Outra mudança é a de enfoque - do regime orçamentário para o regime patrimonial. Assim, questões comuns à iniciativa privada, como depreciação do patrimônio, agora irão fazer parte do Balanço da esfera pública. Com isso, municípios, estados e a União terão informações precisas sobre o valor de cada item de seu patrimônio, desde uma classe escolar até um prédio de determinado órgão público.

“É uma profunda transformação da contabilidade do setor público, que agora se aproxima do setor privado. Trata-se de um importante instrumento de gerenciamento das finanças públicas”, destaca o contador e auditor-geral do estado do Rio Grande do Sul, Roberval da Silveira Marques.

Todos os Bens de prefeituras, governos estaduais e federal serão avaliados através de critérios técnicos. “O objetivo é dar uma maior transparência sobre uma base real”, ressalta o coordenador-adjunto do Grupo Assessor das Normas Públicas, Joaquim Liberalquino. Um prédio de escola, por exemplo, será avaliado e terá calculada sua depreciação. Hoje, o governo não contabiliza a depreciação do imóvel e não inclui esse custo no seu orçamento. Quando havia necessidade de reforma, a despesa não era prevista. A partir da Portaria nº 749, essa questão fica corrigida.

O objetivo, definido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), é instituir as novas normas a partir deste ano. Os prazos para conclusão em nível federal e nos estados é 2012 e nas prefeituras em 2013.

Entre as vantagens das novas regras estão informações mais precisas, consolidação e uniformização dos dados com os padrões internacionais. Isso faz com que o Brasil cumpra exigências de organismos financeiros, como o Banco Mundial, a exemplo da União Europeia, dos Estados Unidos e da Nova Zelândia.

Já os cidadãos terão acesso a informações contábeis mais claras. “O resultado que o Estado irá apresentar será mais próximo da realidade”, diz o chefe do setor de normatização da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), da Secretaria Estadual da Fazenda, Eduardo Oliveira Garcia. Essa maior precisão também será percebida nas esferas municipais e federal.

Vantagens dos anexos incluídos na Portaria nº 749

No novo modelo de contabilidade pública, foram instituídos os seguintes itens:

• Demonstrações dos fluxos de caixa (anexo 18) - através desse instrumento, os governos terão condições de mensurar se têm condições financeiras de manter ou ampliar determinado serviço a longo prazo. Dessa forma, os administradores podem avaliar a capacidade de dar continuidade a determinado serviço. É um instrumento fundamental para a elaboração do planejamento estratégico.

• Demonstrações das mutações no patrimônio Líquido (anexo 19) - vai informar a destinação que os Bens têm. Servirá para evitar a dilapidação. Através dessas informações, será possível saber como os Bens públicos estão sendo tratados, e indicam a necessidade de reposição, manutenção ou venda do patrimônio.

• Demonstrações do resultado econômico (anexo 20) - informa à população se o serviço prestado é realizado de forma eficiente, comparando-o à iniciativa privada. Exemplo: faz um paralelo do custo de atendimento hospitalar, indicando se o estado está gastando mais ou menos para realizar o mesmo serviço que um hospital particular.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

 

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