Notícias
De São Paulo
Pode ser que o tiro tenha saído pela culatra. Se as geradoras de energia se livraram da complexa norma contábil dos contratos de concessão, acabaram se obrigando a cumprir outro normativo, também polêmico, que pode ser tão custoso quanto, ou até mais.
Segundo a sócia de auditoria da Deloitte Iara Pasian, ao ficar de fora do ICPC 01, as geradoras terão de seguir o que diz a norma sobre ativo imobilizado, que é o CPC 27. Para cumprir esse normativo, no entanto, as empresas têm de "descontaminar" o registro atual do imobilizado, que inclui capitalização de juros e despesas de administração.
Entretanto, de acordo com Iara, os auditores consideram essa separação de valores impraticável. "Na vida real, com a inflação que tivemos no Brasil, é muito difícil fazer isso item a item", afirma a especialista.
Desta forma, como alternativa, as empresas terão de seguir outro normativo contábil, que é o ICPC 10, que permite, na primeira adoção do padrão contábil internacional, a atribuição de um novo custo para o ativo imobilizado, que substitui o registro histórico.
"Talvez as empresas não tenham tido ainda a dimensão desse assunto. No caso das geradoras, o imobilizado representa de 60% a 80% do valor do ativo. Imagina a relevância disso", diz Iara.
Se a empresa optar e conseguir fazer a descontaminação dos ativos, deve haver um ajuste negativo no patrimônio líquido.
Caso a escolha seja por seguir o ICPC
A partir daí, as geradoras de energia terão de encarar outro ponto polêmico, que terá de ser enfrentado não apenas pelas empresa do setor, mas por todas as que decidirem seguir o ICPC 10, que é recomendado para as empresas em geral, mas opcional.
Como o valor do ativo imobilizado será ajustado para cima, as empresas vão depreciar pela segunda vez bens que já haviam sido depreciados no passado. Isso tem efeito negativo sobre o lucro da companhia e consequentemente sobre o dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído.
Quando editaram a norma, no fim do ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis pediram que as empresas que adotarem o ICPC 10 informem aos seus acionistas o que pretendem fazer em relação aos dividendos - ou seja, se vão excluir esse efeito do lucro para cálculo do valor a distribuir ou não.
Não há obrigação de fazer o ajuste, apenas de dar transparência ao que será feito. (FT)
Fonte: Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário