Palavras do Mestre dos Mestres

Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.

“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Valor do ativo terá de ser recalculado por companhias

Notícias

De São Paulo

Pode ser que o tiro tenha saído pela culatra. Se as geradoras de energia se livraram da complexa norma contábil dos contratos de concessão, acabaram se obrigando a cumprir outro normativo, também polêmico, que pode ser tão custoso quanto, ou até mais.

Segundo a sócia de auditoria da Deloitte Iara Pasian, ao ficar de fora do ICPC 01, as geradoras terão de seguir o que diz a norma sobre ativo imobilizado, que é o CPC 27. Para cumprir esse normativo, no entanto, as empresas têm de "descontaminar" o registro atual do imobilizado, que inclui capitalização de juros e despesas de administração.

Entretanto, de acordo com Iara, os auditores consideram essa separação de valores impraticável. "Na vida real, com a inflação que tivemos no Brasil, é muito difícil fazer isso item a item", afirma a especialista.

Desta forma, como alternativa, as empresas terão de seguir outro normativo contábil, que é o ICPC 10, que permite, na primeira adoção do padrão contábil internacional, a atribuição de um novo custo para o ativo imobilizado, que substitui o registro histórico.

"Talvez as empresas não tenham tido ainda a dimensão desse assunto. No caso das geradoras, o imobilizado representa de 60% a 80% do valor do ativo. Imagina a relevância disso", diz Iara.

Se a empresa optar e conseguir fazer a descontaminação dos ativos, deve haver um ajuste negativo no patrimônio líquido.

Caso a escolha seja por seguir o ICPC 10, a expectativa é que haja um ajuste para cima no valor do ativo e do patrimônio, já que a conta será feita com base no custo de reposição do bem (depreciado conforme o prazo de concessão).

A partir daí, as geradoras de energia terão de encarar outro ponto polêmico, que terá de ser enfrentado não apenas pelas empresa do setor, mas por todas as que decidirem seguir o ICPC 10, que é recomendado para as empresas em geral, mas opcional.

Como o valor do ativo imobilizado será ajustado para cima, as empresas vão depreciar pela segunda vez bens que já haviam sido depreciados no passado. Isso tem efeito negativo sobre o lucro da companhia e consequentemente sobre o dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído.

Quando editaram a norma, no fim do ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis pediram que as empresas que adotarem o ICPC 10 informem aos seus acionistas o que pretendem fazer em relação aos dividendos - ou seja, se vão excluir esse efeito do lucro para cálculo do valor a distribuir ou não.

Não há obrigação de fazer o ajuste, apenas de dar transparência ao que será feito. (FT)

Fonte: Valor Econômico

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