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Lei nº 12.249/2010 altera Lei de Regência da Contabilidade e institui Exame de Suficiência |
O dia 11 de junho de 2010 tornou-se histórico para a Contabilidade brasileira. Nessa data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.249. Os artigos que se referem à profissão contábil são os de números 76 e 77. Eles trazem substanciais modificações ao Decreto-lei nº 9.295, de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade. Após 64 anos de vigência e muito trabalho desenvolvido pelas lideranças contábeis, o Decreto-lei, sancionado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra em 27 de maio de 1946, teve modificados os artigos 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27. O parágrafo único do artigo 12 foi renumerado para parágrafo 1º. O direito do CFC de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade fica estabelecido na nova lei, incluindo-se aí as Normas Internacionais de Contabilidade, adaptadas para o Brasil e emitidas pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). A Lei nº 12.249/2010 institui o Exame de Suficiência para obtenção de registro O CFC estabeleceu que até o dia 31 de julho de 2010 os Contabilistas que ainda não estão registrados em CRC poderão requerer seus registros, sem necessidade do Exame de Suficiência. A partir de 1º de agosto de 2010, só poderão se registrar os profissionais que forem aprovados no Exame de Suficiência, que será realizado no segundo semestre deste ano ainda. A nova lei também decreta que a partir de junho de 2015 apenas Contadores terão assegurado o direito ao exercício da profissão. Técnicos em Contabilidade, que pelo Decreto-lei nº 9.295/46 tinham garantido o direito de exercer a profissão, a partir de junho de 2015 não serão registrados. Os Técnicos já registrados e os que venham a fazê-lo até essa data poderão continuar na profissão. A Lei nº 12.249/2010 foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2010 e pode ser consultada no Portal do CRC SP – http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/leg/index.htm. Os artigos números 76 e 77 estão na Seção V – Das Taxas e Demais Disposições. Fonte: CRC-SP |
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