Palavras do Mestre dos Mestres

Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.

“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

PIS e Cofins terão escrituração fiscal digital em 2011

Notícias



Receita Federal começará a implantar no próximo ano o processo de escrituração fiscal digital para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a exemplo do que já é feito com relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).



O objetivo é modernizar o acompanhamento fiscal e uniformizar o processo de escrituração, por meio de um cronograma cuja obrigatoriedade consta de Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União.



A primeira etapa do cronograma vai abranger os negócios feitos a partir de 1º de janeiro de 2011 pelas empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, que estão sujeitas à tributação do Imposto de renda (IR) com base no lucro real.  Em seguida, a escrituração digital será feita sobre a movimentação ocorrida a partir do dia 1º de julho de 2011 pelas empresas que pagam IR também com base no lucro real. 



A terceira etapa do cronograma envolve as empresas que pagam IR com base no lucro presumido ou arbitrado, que  deverão cumprir o cronograma para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.



A implantação do cronograma estabelece a transmissão mensal das informações ao Sistema Público de Escrituração Digital até o dia 5 dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração por aquelas que não cumprirem a exigência.

Fonte: Agência Brasil

Classe Contábil

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