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Foi publicada, no Diário Oficial de hoje (15/07/10), a Instrução Normativa RFB Nº 1.056/10, prorrogando o prazo para entrega da ECD para até as 23h59min59s do dia 30.07.10.
A prorrogação se aplica aos fatos contábeis ocorridos em 2009 e às situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção) ocorridas entre 01.01.2009 e 30.06.2010.
Fonte: CFC
A prorrogação se aplica aos fatos contábeis ocorridos em 2009 e às situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção) ocorridas entre 01.01.2009 e 30.06.2010.
Fonte: CFC
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