Palavras do Mestre dos Mestres

Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.

“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Contagem regressiva: Sped Fiscal de SP é mais fácil

Notícias

A transmissão da Escrituração Fiscal Digital (ECD), um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), muda conformr o estado no qual está inserido a empresa. A Portaria CAT 147, editada há alguns meses no Estado de São Paulo, trouxe algumas facilidades para o contribuinte paulista. Os dados devem ser enviados até o dia 30 de setembro.

“Como o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] é de jurisdição estadual, apesar da legislação sobre o Sped ser federal, cada Estado tem autonomia para disciplinar critérios”, comentou, recentemente, a gerente da área de Consultoria Tributária da Deloitte, Carolina Verginelli.

Foi dispensado o preenchimento de dez campos. Dentro do universo total do Sped Fiscal, que soma sete blocos, 151 registros e 1,251 mil campos, não se pode dizer que foi extremamente significativa — mas tende a facilitar o processo de preenchimento, principalmente, dos contribuintes que estão com dificuldade de organizar toda a papelada necessária.

“Como a legislação estabelece que a entrega deve ser feita em setembro, teremos duas situações: contribuintes que já estão em processo de preenchimento — e neste caso podem optar em mandar as informações ou não. Para empresas com dificuldade, com certeza haverá uma facilitação”, continuou.

A especialista listou os registros que foram dispensados e detalhou sobre o procedimento de cada um deles. Veja a seguir:

Bloco  C – documentos fiscais(voltado a estabelecimentos que fazem vendas a consumidores finais)

C 114 —  referente a cupom fiscal referenciado: aquele cupom que o consumidor recebe quando consome, considerado como um documento fiscal referencial

C 176 —  informa, com dados completos, sobre o ressarcimento de ICMS nas operações de substituição tributária

C 197 — ajustes provenientes a cupons fiscais, referente ao valor do ICMS que não vem destacado na nota (trata-se de uma informação técnica)

C 425 —  resumo de itens do movimento diário. Uma obrigação extremamente específica, também para quem emite cupom fiscal. Quando emite o documento, é preciso gerar a movimentação do dia por meio de uma conta, como forma de identificar a informação completa dos produtos comercializados

C 495 —  resumo mensal  de itens do cupom fiscal por estabelecimento

Bloco E (apuração)

E 113 — registro que identifica documentos fiscais com algum tipo de ajuste

E 240 — é a mesma dinâmica do E113 para contribuintes inseridos no sistema de substituição tributária (método de cobrança do ICMS realizado em São Paulo que recolhe o imposto no início da cadeia)

E 115 — informações adicionais na apuração, sem valor numérico, com referências no documento

Bloco 1 (utilização de créditos fiscais)

1 210 —  detalhamento  sobre a utilização do crédito fiscal de ICMS utilizado no período, por tipo, número de documento e total abatido

1 1.400 — especificação sobre valor agregado da parcela do ICMS destinado a municípios, que já são apresentadas em outra obrigação acessória

Fonte: Financial Web

 

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