Palavras do Mestre dos Mestres

Palavras de despedida do Professor Antonio Lopes de Sá no X Prolatino, realizado em novembro de 2009.

“Eu não sei quanto tempo de vida me resta. Quem me criou também determinará, naturalmente, a hora em que serei convocado para outras missões. Posso ver, nesse poente da vida, muitas coisas. Eu dediquei feriados, dias santos, horas que roubei da família para dedicar a vocês. A minha última palavra é: “Enquanto um sopro de vida me restar, ele será de vocês”. Não sou candidato a nada. Não é discurso político, mas quero estar no coração de vocês”.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Decisão judicial: Perícia Contábil é prerrogativa de Contador

Notícias
Comunicação CFC/CRCRS
O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) obteve recentemente importante decisão judicial, proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, versando sobre o exercício ilegal da profissão contábil, por profissional de outra área, em execução de perícia contábil.

Na defesa das prerrogativas profissionais dos contabilistas, o CRCRS, há cerca de um ano, recorreu de decisão judicial que havia desconstituído autuação do CRC pela indevida realização de perícia judicial contábil por profissional de outra área. Apreciando o recurso interposto, o TRF da 4ª Região decidiu pela sua procedência, sob entendimento de que a perícia que envolve a análise da escrituração contábil e fiscal possui natureza estritamente contábil, nos termos do art. 25 do Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de 1946, devendo ser realizada por profissional contábil habilitado como contador junto ao órgão de classe.

A decisão, que resguarda a efetiva natureza da perícia contábil como prerrogativa de contadores, é motivo de satisfação para todo o Sistema CFC/CRCs.

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